Novos corretores de imóveis engrossam lista de 120 profissionais da área em SJDR


Economia

José Venâncio de Resende0

Prédio em construção no bairro Bela Vista com apartamentos à venda (Foto José Venâncio)

Dezoito novos corretores de imóveis ingressaram, recentemente, na atividade em São João del-Rei, Prados, Entre Rios e Nazareno. Desse total, seis receberam, em Janeiro deste ano, carteiras de identidade e profissional do Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de Minas Gerais (CRECI-MG), em evento realizado na sede do Rotary em São João del-Rei. Em setembro do ano passado, outros 12 novos corretores já haviam tido acesso às suas carteiras.

O ingresso dos novos corretores na atividade imobiliária é aprovado em reuniões plenárias do CRECI. Em seguida, as carteiras são emitidas e encaminhadas ao delegado do CRECI na região de São João del-Rei, Antônio Sérgio Ribeiro, que promove eventos para a entrega dos documentos. Para isso, precisam ter feito curso técnico (10 meses a um ano), através do Sindicato dos Corretores de Imóveis de Minas Gerais (ou de outro Estado), ou curso superior de transação imobiliária.

O número de corretores de imóveis tem aumentado muito na região, de acordo com Antônio Sérgio. Levantamento recente do CRECI aponta a existência de cerca de 120 corretores inscritos apenas em São João del-Rei, o que significa um “número extremamente grande” considerando o tamanho da cidade. Além disso, novos corretores já foram aprovados na reunião plenária de Dezembro e uma nova turma é aguardada na plenária de Março, o que deve aumentar consideravelmente este contingente.

Em contrapartida, o mercado de venda e locação de imóveis está “com o pé no freio” desde o ano passado, alerta Antônio Sérgio. “Vende-se pouca coisa e existe grande oferta de locação.”

Ele adverte ainda para a “ilusão” de alguns de que é fácil, de uma hora para a outra, ganhar muito dinheiro com transação imobiliária. Frustrados, muitos acabam por desistir da nova profissão e, inadvertidamente, ficam inadimplentes porque deixam de pagar anuidade do CRECI e o imposto sindical, o que gera um débito futuro e a execução fiscal pela Justiça Federal.

Assim, aconselha, quem abandonar a atividade deve dar baixa, preenchendo o formulário “pedido de cancelamento de inscrição” e devolvendo as carteiras. São inscritas no CRECI pessoas físicas e jurídicas. Uma empresa imobiliária, por exemplo, tem dupla inscrição: jurídica e física (pelo menos do sócio-gerente).

 

Receita Federal – A partir de março, todos os corretores de imóveis (pessoas físicas) deverão inscrever-se no Conselho de Controle das Atividades Financeiras (COAF) da Receita Federal. As empresas do setor (imobiliárias, construtoras, incorporadoras, loteadoras, leiloeiras de imóveis, administradoras de bens imóveis, cooperativas habitacionais etc.) já estão inscritas no órgão, de acordo com a resolução do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI), número 1168/2010, com base na lei federal 9613 (03/03/1998).

 

Por esta resolução, as empresas que atuam no setor devem manter em seus arquivos registro de toda transação imobiliária de valor igual ou superior a R$ 100 mil. O objetivo é prevenir e combater crimes de financiamento ao terrorismo, “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, por meio da compra e venda de imóveis. E devem comunicar o COAF qualquer suspeita de operações ou propostas que possam constituir-se indícios desses crimes (mais informações no site http://www.crecimg.gov.br/).     

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