Prorrogado o prazo para a realização do Cadastro Ambiental Rural


Notícia

André Eustáquio0

O registro é obrigatório para todos os imóveis rurais

O prazo para a realização do Cadastro Ambiental Rural (CAR) foi prorrogado até maio de 2016. Todos os imóveis rurais são obrigados a se inscrever. Para os proprietários que possuem até quatro módulos fiscais de terras, totalizando no máximo 120 hectares, o CAR é gratuito. Os proprietários de terrenos rurais deverão estar atentos a algumas exigências.

O proprietário que possui área menor do que 120 hectares não precisa obrigatoriamente apresentar o levantamento topográfico da sua propriedade, a chamada Poligonal, ou seja, a área cercada da propriedade. Já quem possui terreno acima de quatro módulos, maior do que 120 hectares, precisa contratar um profissional para fazer o levantamento topográfico. A EMATER orienta, para maior segurança, que o produtor contrate alguém para percorrer as divisas do terreno com GPS. “É a chamada poligonal do terreno. Isso tem custo, mas gera maior segurança na hora de fazer o CAR”.

De acordo com a EMATER, em Resende Costa a maioria das propriedades está abaixo dos 120 hectares. “Um (1) módulo em Resende Costa representa 30 hectares. Já em Prados e Coronel Xavier Chaves representa 22 hectares. Isso varia de uma cidade para outra”, diz Túlio Resende Maia, técnico da EMATER de Resende Costa. “Acima dos 120 hectares é preciso que o proprietário contrate alguém com RT (Responsável Técnico), para fazer a poligonal”, orienta Túlio.

O produtor rural está diante de duas situações. Se a opção for por não fazer a poligonal, o CAR será feito através de imagem de satélite sob a responsabilidade do produtor. Nesse caso, o produtor deverá procurar o Sindicato dos Produtores Rurais de Resende Costa. Se a opção for por fazer a poligonal, o produtor deverá fazer o CAR no escritório da EMATER, ou no IEF.

Quem não fizer o cadastro até maio de 2016 estará sujeito a restrições, conforme explica Daniel Carvalho, funcionário administrativo da EMATER de Resende Costa. “O proprietário que não se cadastrar estará impedido de realizar todo o trâmite legal de compra e venda de um terreno. Ele também não poderá obter licenciamento ambiental para transporte de carvão e lenha, nem obter crédito rural”. De acordo com Daniel, a procura para o cadastramento ainda está baixa. “A demanda está baixa. Parece que o pessoal ainda não está preocupado”.


CAR

O Cadastro Ambiental Rural tem origem no artigo 29 do novo Código Florestal (Lei Federal 12.651/2012). O artigo 29 estabelece a obrigatoriedade do CAR para todos os imóveis rurais, “com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento”.

É através do CAR que as autoridades farão o controle, o monitoramento e a fiscalização da propriedade rural. “Você terá prazos para recompor áreas. Você terá prazo para replantar a vegetação. Você terá toda a orientação para deixar a sua propriedade longe das multas ambientais. O CAR será uma radiografia da sua propriedade, mostrando as APPs (Áreas de Preservação Permanente), a Reserva Legal, as áreas consolidadas, as áreas remanescentes e vegetação, a área de produção etc. Ele vai mostrar o que você deve fazer para deixar a sua propriedade dentro da lei”. As informações do CAR serão lançadas diretamente na internet, em um grande banco de dados.

O produtor rural poderá obter maiores informações na Prefeitura Municipal, EMATER, IEF, ARCOSTA, Sindicato dos Produtores Rurais e com os presidentes dos Conselhos Comunitários Rurais.

 

Fontes: Prefeitura Municipal de Resende Costa, EMATER/MG, Cartilha sobre o Novo Código Florestal Brasileiro.

 

 

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