A partir de agora os produtores de queijo, doces, biscoitos e derivados da cana de açúcar poderão obter o selo que qualifica o seu produto
No dia 19 de janeiro do ano passado, o prefeito municipal de Resende Costa, Adilson Avelino de Resende (PT), sancionou a lei N º 3 205, que institui o Serviço de Inspeção Municipal das matérias-primas e dos produtos beneficiados de origem animal, no município (SIM). São consideradas matérias-primas passíveis de beneficiamento e elaboração de produtos comestíveis de origem animal: carnes, leite, ovos, produtos apícolas (mel), conservas e pescados.
A lei, que promete beneficiar produtores e consumidores, apesar de ter sido sancionada há mais de um ano, somente agora saiu da gaveta, possibilitando à Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, juntamente com o Serviço de Vigilância Sanitária, emitir o selo de segurança. “Agora o SIM já está realmente pronto, com exceção do SIM para carnes, devido aos problemas no matadouro municipal”, disse o secretário de Meio Ambiente e Agricultura de Resende Costa, João Bilaya. Segundo ele, será muito difícil adequar o matadouro às exigências do SIM, “uma vez que há no matadouro sérios problemas de infraestrutura, como a ausência de equipamentos e de fossa para sangue e o mais importante, a localização: O matadouro municipal se encontra muito próximo a um grande bairro residencial”.
Apesar de ser uma lei restrita ao município, a tendência é que o SIM seja adotado pela grande maioria dos municípios da região do Campo das Vertentes. “Certamente o SIM irá adquirir um caráter intermunicipal. Se o comerciante de Resende Costa desejar adquirir um produto de São João del-Rei que tenha o selo SIM comprovando a sua origem e qualidade, é claro que ele poderá vendê-lo aqui”, esclareceu João Bilaya.
O SIM segue também as especificidades de cada região. Sendo assim, a legislação precisa ser adequada aos produtos de cada município. Em Resende Costa, os principais produtos que deverão ser regulamentados pelo SIM são: mel, biscoitos, derivados da cana de açúcar (melado, cachaça, açúcar mascavo, rapadura), queijos e doces.
A lei estabelece ainda a obrigatoriedade da prévia inspeção e fiscalização das matérias-primas, desde o abate à industrialização. A comercialização também será fiscalizada pelo Serviço de Vigilância Sanitária do município, que fará, ao mesmo tempo, um trabalho educativo, mostrando a importância das informações presentes no rótulo, além de alertar sobre a higiene dos produtos e a qualidade deles. Segundo Bilaya, o trabalho educativo será realizado paulatinamente através de visitas aos estabelecimentos e distribuição de cartilhas.
É comum em Resende Costa a venda de produtos a domicílio. Muitas pessoas tocam a campainha das casas para oferecer doces, biscoitos, queijos entre outros produtos. De acordo com João Bilaya, esses produtores, que são ao mesmo tempo vendedores, também terão oportunidade de terem seus produtos qualificados pelo selo do SIM. “Esse pessoal vai ser procurado e orientado a se inscrever. É uma maneira de terem seu produto qualificado, para comercializá-lo normalmente, sem ter maiores problemas com a fiscalização, que será realizada. Além de conferir qualidade ao produto, o selo facilita a comercialização”.
“Gostaria de dizer aos produtores que procurem a Secretaria de Agropecuária e Meio Ambiente para fazerem a inscrição e se informarem sobre o selo do SIM”, convida o secretário João Bilaya.
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