As Comissões da Câmara são órgãos técnicos, constituídos geralmente por três vereadores. As comissões são destinadas a proceder estudos, emitir pareceres especializados, realizar investigações e representar o Legislativo. Elas podem ser de caráter permanente ou transitório. As temporárias são criadas para finalidade específica e têm duração predeterminada, como é o caso das comissões de inquérito, das comissões especiais e das comissões de representação.
As Comissões Permanentes têm por finalidade:
- estudar e emitir parecer sobre assuntos submetidos ao seu exame e apreciação, sobre eles manifestando-se devida e adequadamente;
- o exercício da fiscalização dos atos do executivo e da administração indireta, no domínio de sua competência, expedindo os competentes pareceres;
III. pedir informações ao Prefeito, ao Secretário ou Diretor de Serviço equivalente, e/ou ao funcionário da administração direta ou indireta, sobre assuntos de interesse do Município, para uso da Comissão, na forma do Inciso XVII do artigo 39 deste Regimento.
Veja a seguir as comissões permanentes da Câmara de Resende Costa.
COMISSÕES
PERMANENTES
- Legislação, Justiça e Redação;
- Finanças, Orçamento e Tomada de Contas;
III. Serviços Públicos Municipais;
- Ensino Educação e Cultura.