Corte de repasse para festas rurais é tema de debate na Câmara


Informativo da Câmara

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Na reunião ordinária do Legislativo realizada no dia 14/05, o vereador Ângelo Márcio apresentou Projeto de Lei defendendo a obrigatoriedade na manutenção dos convênios com as comunidades para a realização das festividades rurais. Do ponto de vista do vereador, o Executivo estaria obrigado a realizar o repasse para as festas, uma vez que tal investimento público estaria contemplado nas Leis Municipais nº 4.227 e 4.268/2017, que dispõem sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2018 e estima a receita e fixa a despesa.

No entanto, o parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação do Legislativo, composta pelos vereadores Vítor Tibuço, José do Socorro e Paulo Daher foi contrária à tramitação do projeto de autoria do vereador Ângelo. Segundo o relatório da Comissão, não constitui crime de responsabilidade “descumprir o orçamento aprovado para o exercício financeiro, tendo em vista esta ação ser uma infração político-administrativa prevista no inciso VI do artigo 4º do Decreto nº 201/67”. Além disso, ainda de acordo com a Comissão, “na manutenção de parceria com as comunidades rurais, não há especificação de que este recurso deva ser utilizado para realização de festas, o que se pode concluir que o recurso será utilizado de acordo com as necessidades das referidas comunidades.”

Com o parecer contrário da comissão, apenas os vereadores Zé do Dico e Ângelo Márcio votaram a favor da tramitação do projeto. Com o voto contrário de seis vereadores, a proposta foi arquivada e não entrou em votação.

Ao fim da reunião, o vereador Zé do Dico, a pedido de representantes do Conselho Comunitário do Povoado Ribeirão Santo Antônio presentes na sessão, solicitou à Assessoria Jurídica da Câmara que realizasse um levantamento sobre a questão das festividades do Povoado do Ribeirão e do Curralinho do Paulas. O vereador questionou se a festa do Ribeirão está inventariada como patrimônio imaterial do Município e se a festa do Curralinho possui algum registro, por ser uma comunidade quilombola.

O resultado do levantamento da Assessoria Jurídica foi apresentado na sessão ordinária do Legislativo no dia 23/05, ficando constatado que na relação de Patrimônios protegidos do município, encontram-se como bens imateriais protegidos “Festa do Carro de Boi ou Festa da Colheita”, porém não havendo especificação de qual povoado, e sim de modo geral. No que tange ao Povoado do Curralinho, há citação da Festa de Nossa Senhora do Rosário – comunidade quilombola, categoria celebração, não especificando a festa “Arraial dos Paulas”. Na mesma reunião, vereadores aprovaram ofício manifestando o interesse das Comunidades do Ribeirão e do Curralinho de realizar as festividades e solicitando especial atenção do Executivo, para que seja verificada a possibilidade de realização com apoio financeiro municipal.

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