Diferença salarial de professores da rede municipal de ensino de Resende Costa gera reivindicações


Educação

Vanuza Resende0

Professores da rede municipal participaram de reunião da Câmara no final do ano de 2016 e apresentaram suas reivindicações

Professores do Ensino Fundamental I (1° ao 5° ano) reivindicam equiparação salarial com os professores do Fundamental II (6° ao 9° ano) e Ensino Médio da rede municipal de Resende Costa. Um grupo de 74 professores, entre ativos e inativos, responsáveis pela educação básica do município, alega que não há cumprimento do piso salarial nacional por parte da prefeitura municipal. Por outro lado, o poder público argumenta estar fazendo o possível para reverter a situação e estipulou um prazo - até 31 de janeiro - para apresentar uma proposta ao grupo. Segundo a prefeitura, o piso salarial é pago proporcionalmente.

Atualmente, os professores são divididos em dois grupos: o PI trabalha 25 horas semanais (22 horas e meia em sala de aula), recebendo o piso de R$ 1.468,28. A carga horária do PII é de 30 horas (2/3 em sala de aula), com o piso de R$ 2.088,00. O restante das aulas corresponde ao descanso semanal e atividades extraclasse que, segundo a prefeitura, serão regulamentadas pela Secretaria Municipal de Educação a partir deste ano.

 

Reivindicação do grupo I

Ofício assinado pelos 74 professores e enviado à prefeitura destaca um decreto criado em 16 de fevereiro de 1995, que regulamenta que professores municipais de 5ª a 8ª séries (antiga nomenclatura), a cada quatro aulas ministradas, sejam remunerados por mais duas aulas, sendo uma aula de descanso semanal e uma aula atividade. Isso acarretaria uma remuneração muito além da recebida pelos professores do Ensino Fundamental I. A mesma regra começou a valer para os professores do Ensino Médio a partir de 2009. O Ensino Médio da Rede Municipal de Ensino tem alunos regularmente matriculados na Escola Municipal Paula Assis, no povoado do Ribeirão de Santo Antônio, zona rural do município.

As professoras ativas Jordânia da Fonseca Resende e Sueli Oliveira confirmaram ao JL que, desde abril de 2016, os profissionais estão tentando uma negociação com o poder público. A equiparação salarial pedida pelos professores PI se baseia na Constituição Federal, que prevê tratamento igual àqueles que possuem a mesma capacitação e, ainda segundo o ofício, os grupos PI e PII cumprem a carga horária exigida e possuem formação necessária para o cargo, no caso, a de grau superior.

De acordo com números citados no ofício, um professor do Ensino Fundamental I possui salário base equivalente a R$ 1.334,75. Já um docente do Ensino Fundamental II recebe salário base no patamar de R$ 3.160,71. A informação foi confirmada pela reportagem através do Portal da Transparência.

No documento, os educadores municipais avaliam a atual situação como “injusta e obscura”. Para eles, o decreto de 1995 está desatualizado em relação à nova legislação educacional: “O Ensino Médio é remunerado de forma vantajosa e não há justificativa legal para isso”, defendem.

O pedido de reajuste salarial se baseia em lei, especificamente no artigo 5° da lei n° 11.738, de 16 de julho de 2008. O piso equivale atualmente ao valor de R$ 2.135,64 para os que possuem carreira no magistério público da Educação Básica, para a formação em nível médio, com jornada de no máximo 40 horas. “Como nós recebemos proporcional ao piso nacional da educação, nós recebemos como Ensino Médio e a nossa formação não é só Ensino Médio”, declara Jordânia.

As professoras do grupo PI esclarecem que não são contrárias ao valor pago ao grupo PII, mas querem uma melhora gradativa no salário-base pago pelo município aos professores das séries iniciais do Ensino Fundamental.

 

Posicionamento da prefeitura municipal

A prefeitura explica que essa diferenciação salarial está baseada na legislação municipal vigente. A Lei 2.089, de 20 de outubro de 1993, distingue os cargos, estabelecendo a carga horária e séries. O poder público informa, também, que “o decreto de 1995 foi publicado com a finalidade única de regulamentar o direito à prorrogação de jornada dos professores horistas, no caso específico do Professor II, garantindo aos mesmos o pagamento de horas atividades e descanso remunerado”.

A diferença salarial teve início quando a Lei Municipal 2.107 criou a extensão de séries na Escola Municipal Paula Assis e autorizou a diferenciação salarial entre os cargos. No anexo I, as atribuições distintas de cada cargo trazem consigo a diferença salarial.

Sobre a reivindicação do aumento do piso salarial, a prefeitura argumenta que o valor requerido de R$ 2.135,64 se refere à jornada de no máximo 40 horas e que os professores recebem o piso salarial proporcionalmente à carga horária de 25 horas, o que equivale a R$ 1.334,75.

Quanto às negociações com os 74 professores, a administração diz que, inicialmente, é incabível a invocação do princípio da isonomia para o fim de majoração dos vencimentos: “Está sendo estudada uma melhor possibilidade de ajustar os vencimentos básicos do Professor I, criando um cronograma de ajustes diferenciados. Nesse sentido, desde 2013, já estamos diminuindo esta diferença, repassando o reajuste da Lei do Piso Nacional Salarial apenas para os professores PI. Os professores PII recebem o mesmo reajuste que os demais servidores”. Isso significa que, em quatro anos, os professores do grupo PI tiveram reajuste de 39,78% e os demais servidores de 24,85%.

A nota da prefeitura informa que se busca uma igualdade proporcional, “porque não pode tratar igualmente situações provenientes de fatos desiguais”. A conclusão é de que “inexiste ilegalidade que justifique quaisquer alterações, bem como não é justificativa a invocação do princípio da isonomia para equiparação dos vencimentos, haja vista a clara existência de distinção entre os referidos cargos”. Isto porque, quando foram criados os cargos, elaboraram-se leis específicas para cada um.

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