Em época de inteligência artificial, SJDR cria política municipal de incentivo a startups

Nova lei institui a “Política Municipal de Estímulo, Incentivo e Promoção do Desenvolvimento de Startups” – empresas inovadoras em fase inicial de atividade


Economia

José Venâncio de Resende 0

Vereador Professor Leonardo, autor do projeto das startups (foto: divulgação)

O mundo já vive a quarta revolução industrial – a da inteligência artificial – liderada pelas gigantes da tecnologia dos Estados Unidos e da China. O ambiente de criatividade, inovação e empreendedorismo tem sido favorável à eclosão de startups (empresas inovadoras em fase inicial), muitas delas financiadas e muitas vezes adquiridas por grandes empresas como Google, Amazon, Apple e Facebook (norte-americanas) e Tencent, Xiaomi, Baidu e Alibaba (chinesas).

Sensível à necessidade e urgência de se criar um ambiente favorável à inovação tecnológica, a Câmara Municipal de São João del-Rei acaba de aprovar lei que institui a “Política Municipal de Estímulo, Incentivo e Promoção do Desenvolvimento de Startups”. “Startups são empresas que estão no início de suas atividades e que buscam explorar atividades inovadoras no mercado”, define o vereador Professor Leonardo, autor do projeto de lei.

Nesse sentido, a nova lei considera uma startup “a pessoa jurídica com atuação na prestação de serviços de e-mail, hospedagem e desenvolvimento de sites e blogs; na elaboração de aplicativos e na comunicação pessoal em redes sociais, mecanismos de busca e divulgação publicitária na Internet; na distribuição ou criação de software original, por meio físico ou virtual, para uso em computadores ou outros dispositivos eletrônicos móveis ou não; no desenho de gabinetes e no desenvolvimento de outros elementos do hardware de computadores, tablets, celulares e outros dispositivos informáticos; e em atividades de pesquisa, desenvolvimento ou implementação de ideia inovadora com modelo de negócios baseado na Internet e nas redes telemáticas”.

Objetivos

Um dos principais objetivos da nova lei é auxiliar na criação de um ambiente de inovação em rede entre o Poder Público, empreendedores, investidores, aceleradoras e incubadoras, instituições de ensino, associações de classe e prestadores de serviço.

Também pretende que haja desburocratização na entrada de startups no mercado; que se apoie startups em processo de formação; que se crie um canal permanente de aproximação entre o Poder Público e as startups; que se instituam modelos de incentivo para investidores em startups; que se apoie o desenvolvimento de startups no município; que haja diminuição nas limitações regulatórias e burocráticas; e que se auxilie na captação de recursos financeiros para fomentar as ações e atividades voltadas para o setor de inovação tecnológica.

Medidas

Para alcançar os objetivos, a nova lei prevê a instituição de projetos, planos e grupos técnicos com a participação de empreendedores, investidores, desenvolvedores, designers, profissionais de marketing e entusiastas, em articulação com a sociedade civil organizada, para compartilhamento, maturação e validação de ideias e criação de startups.

Outras medidas são a promoção de debates, seminários e eventos de empreendedorismo prático, voltados para o fomento de ideias de inovação; e a comemoração do “Dia do Empreendedor” (05 de outubro), com a divulgação de conceitos, práticas administrativas, comerciais, de logística, produção e finanças específicas para as startups. Pretende-se ainda reconhecer e premiar, através de certificado, a melhor “Startup do Ano” instalada no município.

As atividades relacionadas com as startups “poderão ocorrer através de ações em conjunto do Poder Público, instituições de ensino, empresas privadas, entidades, conselhos municipais, associaçõe de bairro, órgãos interessados e pessoas físicas”.

Justificativa

Nos últimos anos, este tipo de empreendimento tem crescido no Brasil, liderado por São Paulo (cerca de 1000 startups) e Minas Gerais (mais de 350 empresas), de acordo Leonardo. Por serem empresas jovens que investem em inovação, “nascem e crescem em ambiente de total incerteza, e é nesse período de maior fragilidade do negócio, o seu início, que é preciso dar-lhes mais atenção”.

Daí a importância de se “buscar ações de apoio ao empreendedorismo em rede, já que ações isoladas têm efeito bastante limitado. E é nesse momento que o papel do setor público torna-se ainda mais essencial para se criar um ambiente propício ao desenvolvimento destas empresas”, defende o vereador.

Assim, Leonardo entende “que cabe ao Executivo Municipal prover reconhecimento, estímulo e apoio a quem já trabalha nesse setor, agindo como um catalisador para a multiplicação e o desenvolvimento de startups em São João del-Rei”.

O vereador pondera que as startups são uma das poucas exceções de setores que atravessaram ilesos a crise que assola o país já fazem alguns anos. A nova lei poderá contribuir para que o apoio aos empreendedores inovadores resulte em mais emprego e renda para o município, conclui.

Íntegra do projeto de lei:

http://camarasaojoaodelrei.mg.gov.br/Especifico_Cliente/19706788000184/Arquivos///PROJETOS/7238__1_.pdf

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