Instituído programa de acompanhamento a alunos diagnosticados com TDA ou TDHA na rede pública municipal


Informativo da Câmara

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fotoVereador Cláudio, autor do projeto de lei 115

De autoria do vereador Cláudio, o Projeto de Lei nº 115/2021, que resultou na Lei Municipal nº 4.818/2021, instituiu o programa de acompanhamento a alunos matriculados na rede pública municipal que sejam diagnosticados com Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), ou com Transtorno do Déficit de Atenção sem Hiperatividade (TDA).

Em parceria com os demais órgãos competentes, o Executivo Municipal organizará atividades que promovam maior esclarecimento sobre o transtorno, como palestras ministradas por especialistas, exposição de painéis, apresentação de estudos e pesquisas relacionadas ao distúrbio, entre outras iniciativas que envolvam a participação de médicos, fonoaudiólogos, psicólogos, pedagogos, professores e demais profissionais da área.

O dia 13 de julho ficou estabelecido como o Dia da Consciência sobre o Transtorno de Déficit de Atenção/ Hiperatividade. A data tem o objetivo de lembrar a todos a importância da conscientização sobre o transtorno. Pela lei, fica assegurado o direito das crianças diagnosticadas de terem assentos reservados nas fileiras dianteiras das salas de aula de escolas públicas ou privadas no município, mediante a apresentação de laudo médico que comprove o transtorno.

“Graças ao projeto de lei nº 115/2021, de minha autoria, as famílias de crianças com TDHA ou TDA podem ficar um pouco mais tranquilas. Um importante passo foi dado rumo à verdadeira inclusão neurodivergente, com o respeito que todos os portadores de TDAH ou TDA merecem”, disse o vereador Cláudio, autor do projeto de lei. Ele reforçou que “as pessoas com TDAH ou TDA têm a necessidade de serem assistidas através de políticas públicas da infância à fase adulta, integridade física/moral, livre desenvolvimento de personalidade, segurança, lazer, proteção contra toda forma de abuso e exploração”.

Afinal o que é TDAH? Somente em 1980, com a 3ª edição do (osm-3), que o TDAH foi caracterizado pelo padrão de desatenção e/ou hiperatividade. De acordo com estudos, 80% das pessoas com TDAH ou TDA apresentarão dificuldades escolares e acadêmicas. Um aluno com TDAH ou TDA possui 4 vezes mais possibilidade de repetir o ano do que o neurótipico. Ainda segundo estudos sobre o tema, há forte inclinação dos alunos acometidos para o abandono da escola, para desenvolvimento da dependência química e depressão. “O TDAH e o TDA são uma condição e não possuem cura. No entanto, os estudos evoluíram muito e atualmente a pessoa, com tratamento adequado, leva uma vida normal. Agradeço o apoio de Carlos Eduardo de Sousa e de Karla Rodrigues de Sousa no desenvolvimento do projeto”, conclui o vereador Cláudio.

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