Líder comunitário defende criação de microrregião metropolitana de São João del-Rei


Cidades

José Venâncio de Resende0

Estação de César de Pina, em Tiradentes (foto cedida por José Antônio Ávila).

O crescimento urbano no Campo das Vertentes está a exigir a adoção do conceito de microrregião metropolitana, que permita aplicar ações integradas nas diversas áreas de gestão pública de interesse comum. O resultado desta expansão é o entrelaçamento social e econômico de São João del-Rei e municípios adjacentes, no qual as atividades comuns impactam uns aos outros, enquadrando-os nas legislações estadual e federal que recomendam a criação de microrregião metropolitana.

Um dos maiores defensores desta proposta é o líder comunitário Air de Souza Resende, da AMMAS del-Rei (Associação dos Movimentos Sociais, Moradores e Amigos de São João del-Rei). Para ele, a restrição à mobilidade urbana é um dos principais fatores a criar entraves ao desenvolvimento desses municípios, cujos resultados afetam toda a região.

É o que acontece, por exemplo, no transporte urbano quando cada Município de uma microrregião metropolitana faz a sua própria concorrência para a contratação de empresa de ônibus ou o Estado não observa a legislação pertinente. As consequências são enormes prejuízos à população, em termos de tempo e dinheiro.

Por isso, Air defende “um planejamento sério” que possibilite a existência de linhas de coletivos urbanos, interligando diversos bairros de São João del-Rei, Tiradentes e Prados, como Colônia do Marçal, César de Pina, Águas Santas e Bichinho, e ainda as cidades de Santa Cruz de Minas, Coronel Xavier Chaves e Ritápolis. “Aceitando usuários durante o itinerário, nenhuma linha seria deficitária, oferecendo melhores alternativas de locomoção.”

Águas Santas

Enquadra-se nesta proposta a ligação por transporte público coletivo de passageiros entre a sede de Tiradentes e seus bairros César de Pina e Águas Santas. “Os dois bairros tiradentinos estão altamente absorvidos, social e economicamente, por São João del-Rei.”

O fato é que, para ir a Tiradentes, o cidadão, residente em (ou oriundo de) César de Pina ou Águas Santas que não tiver condução própria, terá de usar transporte público - concorrência realizada pelo governo do Estado – até São João del-Rei. Então, terá de apanhar outra condução via Santa Cruz de Minas ou via BR 265, escolhendo entre duas empresas diferentes, também submetidas a concorrência estadual.

O ônibus coletivo interurbano que faz o transporte César de Pina - Águas Santas - São João del-Rei transita até o centro de São João del-Rei, demonstrando que a empresa contratada pelo Estado executa serviço urbano de transporte público coletivo, pondera Air. “O mesmo acontece com a empresa que faz o transporte coletivo entre Santa Cruz de Minas e São João del Rei! Esta empresa só transporta passageiros que partem daquela cidade, ou se dirigem até ela!”

Através de liminar judicial, a empresa concessionária - licitada pelo Estado - atua na área urbana de São João del-Rei, estendendo o trajeto até o bairro do Tijuco. Só que não pode aceitar usuários para itinerários intermediários dentro da cidade, mas tão-somente os que vêm de (ou se dirigem a) Santa Cruz de Minas.

Outro exemplo é o de Vitoriano Veloso, mais conhecido como Bichinho, distrito de Prados. Ao percorrer o itinerário de São João del-Rei-Santa Cruz-Tiradentes-Prados, Air descobriu que há transporte diário (segunda a sexta-feira), por ônibus interurbano, entre Tiradentes e Bichinho. Porém, o transporte municipal entre a sede do município pradense e o Bichinho restringe-se a apenas um horário semanal (somente à sexta-feira). “A estrada entre Prados e Bichinho tem 6 quilômegtros não pavimentados e os outros 5 km asfaltados por ser parte da rodovia entre Prados e Dores de Campos.”

As distorções não param por aí, segundo relata Air. “Sabe-se que mais de mil pessoas de Ritápolis trabalham em São João del-Rei, Tiradentes e Santa Cruz de Minas. Também é expressivo o número de pessoas de Coronel Xavier Chaves que exercem atividades nessas cidades.”

E as soluções continuam insuficientes. Air lembra o caso da Planam, contratada para fazer um Plano Municipal de Mobilidade Urbana para São João del-Rei. “Fossem considerados os municípios limítrofes, a empresa teria chegado à conclusão que a concorrência deveria obedecer ao determinado pelo artigo 17 da Lei Federal 12.587. Não se pode falar de omissão porque eu alertei a empresa na audiência de lançamento dos estudos, a única realizada no teatro do Colégio Nossa Senhora das Dores.” O Plano não foi apresentado em audiência pública nem discutido no Conselho Municipal de Trânsito.

Por outro lado, o órgão estadual responsável pela concorrência continua a ignorar o que estabelece o parágrafo único do artigo 17 da Lei Federal 12.587*: “Os Estados poderão delegar aos Municípios a organização e a prestação de serviços de transporte público coletivo intermunicipal de caráter urbano, desde que constituído consórcio público ou convênio de cooperação para tal fim”. Na hipótese de haver legislação estadual sobre o assunto, deve sempre prevalecer a lei federal.

Região metropolitana

Além da mobilidade urbana, Air aponta outras áreas que exigem gestão conjunta dos municípios com interesses e atividades congêneres: saúde, meio ambiente, educação, turismo e lazer. Por isso, ele defende a criação da microrregião metropolitana e a implantação de um plano de desenvolvimento regional, abrangendo os municípios de São João del-Rei, Santa Cruz de Minas, Tiradentes, Coronel Xavier Chaves, Ritápolis e Prados. A alocação de recursos do Estado no orçamento da microrregião metropolitana beneficiaria aproximadamente 130 mil habitantes, assinala.

Air toma como base a legislação estadual, a começar pela Emenda Constitucional nº 65 (de 25/11/2004)**, que alterou os artigos 42 a 50 da Constituição do Estado de Minas Gerais. O referido artigo 42 diz: “O Estado poderá instituir mediante Lei complementar, região metropolitana, aglomerados urbanos e microrregião, constituídas por agrupamentos de Municípios limítrofes, para integrar o planejamento, a organização e a execução de funções públicas de interesse comum”.

No que tange ao enquadramento na legislação federal, a Lei Federal 13.089 (de 12/01/2015)*** - que institui o Estatuto da Metrópole – considera, no inciso I do artigo 2º: “aglomerado urbano, unidade territorial urbana constituída pelo agrupamento de 2 (dois) ou mais Municípios limítrofes, caracterizada por complementaridade funcional e integração das dinâmicas geográficas, ambientais, políticas e econômicas”.

Na 4ª Conferência das Cidades de São João del-Rei, realizada em 25 de maio de 2013, foi aprovada moção de autoria de Air, referenciada ao prefeito para que ele levasse à Comissão de Assuntos Municipais, da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, a proposta de criação de microrregião metropolitana com base no artigo 42 da Constituição Estadual de Minas Gerais. No ano seguinte, Air de Souza Resende enviou sugestão à Assembleia Legislativa de Minas Gerais, de criação da microrregião metropolitana, que não apenas a considerou viável - colocou-a à disposição de algum parlamentar que quisesse apresentar o projeto de lei – como também divulgou a ideia - publicada no jornal Estado de Minas (13/04/2014, página 9).

Em 2015, a AMMAS del-REI apresentou a proposta de criação da microrregião metropolitana de São João del-Rei no Fórum Regional do Governo do Estado, realizado em Barbacena.

Escombros

Em César de Pina, encontram-se os escombros da estação ferroviária****, que pertenceu ao antigo ramal ferroviário que ligava São João del-Rei (a partir da Estação de Chagas Dória/Bairro Matosinhos) ao Balneário de Águas Santas (Distrito de Tiradentes). Esta estação, inaugurada em 1923, tinha inicialmente o nome de Chacrinha. Só depois foi rebatizada com o nome atual em homenagem ao engenheiro Augusto César de Pina.

O antigo trecho ferroviário foi construído a partir de 1910 e inaugurado em 1911, funcionando até 1966 quando foi desativado. Era um trecho de 11 km (a partir de Chagas Dória) com várias pequenas paradas pelo caminho. A única que tinha status de estação era a de César de Pina.

Aquela estação já viveu tempos áureos, com grande movimentação de trens de cargas e de passageiros. Hoje, este monumento histórico está abandonado, lamenta José Antônio de Ávila Sacramento, do Instituto Histórico e Geográfico. “Até quando?”

*Política Nacional de Mobilidade Urbana: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12587.htm

**Emenda Constitucional nº 65 (de 25/11/2004): http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc65.htm

***Lei Federal 13.089 (de 12/01/2015) - Estatuto da Metrópole: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13089.htm

****Estação Ferroviária de César de Pina – Tiradentes (MG) - http://www.patriamineira.com.br/index.php?secao=ver_noticia&id_noticia=3050&id=3

 

 

 

 

 

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