Polícia confirma aumento no número de furtos na zona rural de Resende Costa


Polícia

Emanuelle Ribeiro0

Nos últimos meses, os resende-costenses têm convivido com notícias de roubos na zona rural do município. E as informações que rodam não são boatos, como confirma o Subtenente e Comandante do 3º Pelotão do 38º Batalhão de Polícia Militar, Rogério Lúcio de Faria: “Realmente registramos alguns boletins de ocorrências policiais de furtos ocorridos na zona rural de Resende Costa. E esse é mesmo o crime mais comum praticado contra propriedades rurais, o furto (Artigo 155 do Código Penal Brasileiro). Na maioria dos casos na modalidade ‘Qualificado’, ou seja, ocorre o arrombamento”.

Apesar do aumento, o Investigador da Polícia Civil, Gláucio Wallacy Ribeiro Chaves, afirma que não há uma estatística precisa sobre a incidência do crime nas propriedades rurais do nosso município. “Pode-se afirmar que há um aumento considerável de furtos de um modo geral no município”, esclarece Gláucio. E ele acrescenta: “Sempre há boatos quando a incidência de determinado crime ocorre com mais frequência no município em um lapso temporal. O aumento ou a diminuição da ocorrência de qualquer delito no município é uma constante. A cidade está crescendo. A população também. A qualidade de vida e o poder aquisitivo da população também acompanham esta evolução. E, claro, com isso, os índices de criminalidade também aumentam. Sou policial há quase 27 anos e presto meus serviços em Resende Costa há exatos 21 anos. Fechávamos o ano com cerca de 200 boletins de ocorrência. Hoje, chegamos a 2.500 eventos de defesa social”.

Segundo Rogério, é sabido que os furtos ocorrem em propriedades onde não há moradores, o que facilita o delito: “Seria interessante se o morador/proprietário residisse no imóvel. Porém, alguns cuidados deveriam ser tomados, como acesso a telefonia móvel, monitoramento por meio de câmeras, cães etc. É de suma importância que os moradores da zona rural comuniquem à polícia a presença de pessoas e veículos suspeitos nas localidades, inclusive, anotando placas e marcas dos veículos e características e vestimentas dos suspeitos. Se não puder ser pessoalmente na delegacia da Polícia Civil ou no quartel da Polícia Militar, pode ser pelos telefones 190 ou 99996-9120 (celular da viatura da PMMG)”.

Para Gláucio, um detalhe importante é informar à população a diferença entre furto e roubo: “Para configurar um roubo tem que haver uma grave ameaça à vítima, por exemplo, o uso de arma de fogo ou uma faca de cozinha. E esse tipo de evento não ocorre em nossas propriedades rurais. Os furtos em propriedades rurais sempre aconteceram, mas com o aumento das ocorrências de vários tipos penais, os furtos nas fazendas, sítios, chácaras também aumentaram”.

O Comandante do 3º Pelotão da PM informa ainda que, em Resende Costa, existe a Patrulha Rural: “Sempre que possível realizamos o patrulhamento rural nas vias vicinais do município. Mas o interessante mesmo é que a população da zona rural nos denuncie a presença de estranhos. Assim, essa Patrulha Rural é completada com visitas às residências rurais e contato direto com os moradores”.

A Polícia Civil também tem orientações para os moradores e proprietários de propriedades rurais: “Todo e qualquer artifício para dificultar a ação dos bandidos é válido. Alarmes, câmeras de vigilância, lâmpadas com sensores de presença, cachorros etc., bem como a comunicação imediata da ocorrência de qualquer fato. Mas o maior e melhor artifício de inibição destas ações é a presença das pessoas nesses locais. Uma propriedade rural onde não há presença constante e em tempo integral dos donos ou vigias é alvo fácil para a ação dos bandidos. Outro mecanismo de prevenção é a parceria da população de ‘bem’ com os órgãos de defesa social. A polícia não tem bola de cristal. Não somos onipresentes. Necessitamos das boas informações. Só assim poderemos fornecer um bom serviço. Infelizmente, uma boa parcela da população pensa que a presença da polícia é um mal necessário e tece sempre críticas ao serviço prestado. O que me conforta é que boa parte destes críticos são exatamente aqueles que sempre infringem as leis. A polícia tem que ser uma parceira e não um inimigo”, diz Glaúcio.

 

A investigação

Gláucio Wallacy explica como funciona a investigação que, segundo ele, começa assim que é registrado um evento de defesa social (B.O.) que configure crime tipificado em nosso ordenamento jurídico: “Sempre falo que nós da Polícia Judiciária ‘temos que contar uma história de trás para frente’. E isso é uma tarefa árdua. É necessário colher informações das pessoas envolvidas com o registro, buscando sempre os seus detalhes. E são nesses detalhes que todo o processo investigatório se desenvolve. É ali que se encontram os indícios, possíveis provas e a maneira de agir dos autores (‘modus operandi’). Algumas vezes conseguimos ‘formar’ o enredo completo da história com êxito. Em outras faltam detalhes pequenos do quebra-cabeça. É um trabalho de paciência, inteligência, leitura, experiência e, o que chamamos na linguagem policial, de ‘tirocínio’. Uma capacidade de juntar informações e detalhes que envolvem um fato e chegar a um fim satisfatório”. Gláucio destaca que crimes dessa natureza são, em sua maioria, resolvidos: “Em vários fatos ocorridos desta natureza a investigação chegou à autoria delitiva”.

De acordo com o investigador da Polícia Civil, um inquérito policial possui prazo para ser concluído: “Em muitos casos, a autoridade policial solicita dilação deste prazo, o que, normalmente, é concedido pelo judiciário. Este prazo é utilizado exatamente para a tentativa de identificação da autoria e, quando ocorre, a recuperação dos bens furtados ou roubados (‘res furtiva’). No entanto, pode ocorrer, mesmo com a dilação do prazo para um período maior de investigação, não ser possível montar o ‘quebra-cabeça’ e, com isso, não se chegar ao autor do delito. Nesses casos, a autoridade policial encaminha o inquérito ao judiciário sem uma conclusão satisfatória. Mas isso não significa o término definitivo das investigações. Caso ocorra qualquer notícia nova dos fatos, as investigações prosseguem e, se acontecer a confirmação da autoria por meio de provas e/ou recuperação dos bens furtados ou roubados, o fato é comunicado ao poder judiciário que poderá, se assim entender, retomar o procedimento”, conclui Gláucio.

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