Em outubro próximo, acontecerão as eleições municipais, momento em que os eleitores irão eleger seus representantes até o ano de 2024.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já aprovou todas as resoluções que disciplinam as eleições municipais e o calendário eleitoral está disposto na Resolução nº 23.606/2019.
Confira as principais datas referentes às eleições de 2020:
05 de março a 03 de abril
- Janela partidária – os vereadores podem mudar de partido para concorrer à eleição majoritária ou proporcional sem incorrer em infidelidade partidária.
04 de abril
- Término do prazo para que novas legendas sejam registradas na Justiça Eleitoral a tempo de lançarem candidatos próprios às eleições.
- Candidatos já devem ter domicílio eleitoral na circunscrição na qual desejam concorrer e estarem com filiação deferida pelo partido.
- Término do prazo para que os detentores de mandatos no Poder Executivo renunciem a seus cargos para se lançarem como candidatos. Se a disputa for para reeleição, não é necessário deixar o cargo.
- Data limite para que os partidos políticos obtenham registro de seus estatutos no TSE.
06 de maio
- Último dia para que os eleitores regularizem a sua situação junto à Justiça Eleitoral, solicitando operações de alistamento, transferência ou revisão. Se você perdeu o recadastramento biométrico ou teve o título cancelado, não justificou a ausência em eleição anterior ou deseja alterar o domicílio eleitoral, fique atento a essa data.
15 de maio
- Início da arrecadação facultativa de doações por pré-candidatos aos cargos de Prefeito e Vereador, por meio de plataformas de financiamento coletivo credenciadas na Justiça Eleitoral.
1º de junho
- Data em que o TSE divulgará na internet o quantitativo de eleitores por município.
- Data limite para os partidos políticos comunicarem ao TSE a renúncia ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha.
16 de junho
- Divulgação do montante de recursos disponíveis para financiamento de campanha através do Fundo Especial de Financiamento de Campanha.
30 de junho
- A partir dessa data, os pré-candidatos ficam proibidos de apresentarem ou comentarem programas de rádio e televisão.
-Último dia para envio de prestação de contas do partido referente ao ano de 2019.
04 de julho
- São proibidas, a partir dessa data, nomeações, exonerações e contratações de servidores públicos.
- Proibida a transferência voluntária de recursos da União aos Estados e Municípios por parte dos agentes públicos.
- Qualquer candidato fica proibido de comparecer a inauguração de obras públicas.
07 de julho
- Eleitores com deficiência ou com mobilidade reduzida poderão se habilitar perante a Justiça Eleitoral para votarem em outra seção ou local de votação do município.
20 de julho
- Começam as convenções partidárias, que vão até o dia 05 de agosto. Os partidos políticos escolhem seus candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereadores.
- A partir dessa data, os candidatos passam a ter direito de resposta à divulgação de conteúdo difamatório, calunioso ou injurioso por meios de veículo de comunicação social.
16 de agosto
- Início da propaganda eleitoral, que vai até o dia 02 de outubro. Os comícios poderão acontecer até o dia 1º de outubro. A divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral e a reprodução, na internet, de jornal impresso com propaganda relativa ao primeiro turno serão permitidas até o dia 2. A distribuição de santinhos e a realização de carreatas e passeatas podem ocorrer até 3 de outubro.
28 de agosto
- Início da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.
14 de setembro
- Todos os registros de candidaturas devem ter sido julgados pelos juízes eleitorais.
04 de outubro
- Primeiro turno das eleições municipais.
05 de outubro
- Início da distribuição de panfletos e realização de caminhadas, carreatas e comícios pelos candidatos e partidos para o segundo turno.
09 de outubro
- Começa a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, relativa ao segundo turno.
25 de outubro
- Segundo turno das eleições municipais nas cidades em que houver necessidade.
03 de dezembro
- Último dia para o eleitor justificar sua ausência no primeiro turno.
18 de dezembro
- Último dia para diplomação dos eleitos.
1º de janeiro
- Posse dos candidatos eleitos e diplomados.
07 de janeiro
- Último dia para o eleitor justificar sua ausência no segundo turno.
*Assessora Jurídica da Câmara Municipal.