O primeiro repasse mensal de 2020 (janeiro) do FPM (Fundo de Participação dos Municípios) caiu 12,44% em comparação com o mesmo mês de 2019, confirmando assim a previsão feita pela Confederação Nacional de Municípios (CNM). Embora a Secretaria do Tesouro Nacional estime que o repasse de fevereiro seja 27,5% maior que o valor de janeiro, a situação exige cautela.
O resultado de janeiro acende um sinal amarelo, diz Sinara Rafaela Campos, prefeita de Santa Cruz de Minas e diretora executiva da Associação dos Municípios da Microrregião do Campo das Vertentes (AMVER). “Como os municípios trabalham com previsões de orçamento financeiro do FPM, é necessário um bom planejamento e ficar atento aos próximos repasses. De um mês para o outro, as coisas podem mudar e nós, prefeitos, temos de nos reprogramar. É impossível não ficar apreensivo, principalmente os municípios que têm em sua receita maior o repasse federal.”
O peso do FPM na receita de cada município é diferente, mesmo em se tratando de municípios semelhantes quanto ao número de habitantes, observa Gisele Grigiana da Silva, assistente técnica da Amver. “No caso dos municípios filiados à AMVER, o FPM representa de 20% a 50% do total de receitas, dependendo do município. O que determina o peso do FPM para cada município, além da população, são as atividades econômicas desenvolvidas em cada localidade.”
Os municípios pequenos, com atividades econômicas mais desenvolvidas, como é o caso da mineração e da indústria, tendem a ter boa arrecadação de outras receitas, como ICMS, IPVA e ISSQN, e com isso o peso do FPM em relação ao total de receitas municipais é menor, exemplifica Gisele. Já naqueles cuja atividade preponderante é basicamente a agricultura familiar, o FPM representa quase a metade das receitas municipais. “Entretanto, quando analisamos somente as receitas de livre utilização, ou seja, aquelas que podem ser utilizadas tanto para o custeio de máquina pública e suas atividades administrativas quanto para investimentos em obras e infraestrutura, o FPM chega a representar 70% a 90% do total de recursos disponíveis, principalmente para os municípios menores.”
Despesas crescentes
Gisele reafirma a preocupação da diretora executiva da AMVER quanto à perspectiva de queda real no repasse do FPM, “principalmente devido às obrigações impostas aos municípios para o cumprimento de leis de reajustes salariais e da Lei de Responsabilidade Fiscal, que possuem regras rígidas e punições severas para aqueles que as descumprirem.”
Um exemplo é a obrigação de pagar o piso salarial para algumas categorias, como o caso dos professores e dos agentes comunitários de saúde, que obtiveram reajustes de 12,84% e 12%, respectivamente, a partir de 1º de janeiro de 2020. “Ainda que a AMVER defenda a necessidade de valorização e de melhores salários para os servidores públicos, não se pode ignorar o impacto e o efeito cascata nas finanças municipais advindos a partir da obrigatoriedade de reajustes a apenas algumas categorias, acima de qualquer índice inflacionário”, alerta Gisele.
Diante dessa situação, “os administradores municipais estão sujeitos a serem punidos por extrapolar o limite de pessoal, conforme previsto na LRF, quando são obrigados a cumprir a determinação de outras leis federais, como ocorre com o pagamento dos pisos salariais para algumas categorias profissionais e o reajuste do salário mínimo”, acrescenta Gisele.
Ano eleitoral
Agora que foi confirmado o repasse negativo de janeiro, Sinara pretende discutir o assunto com os demais responsáveis municipais da região. “É importante nesse momento aguardar e acompanhar os repasses para fazer o planejamento necessário!” “Esperamos que a previsão (de fevereiro) se cumpra, que a economia como um todo mostre sinais de recuperação e que isso se reflita nas finanças públicas, gerando retorno positivo para os municípios”, complementa Gisele.
Segundo a assistente técnica, a AMVER tem procurado conscientizar os prefeitos da importância de se promover o controle de gastos públicos e a gestão eficaz das receitas próprias. “Sob a ótica da receita, a AMVER tem orientado os gestores municipais na reformulação de leis tributárias e na estruturação dos setores fazendários municipais, que são responsáveis pelo lançamento, cobrança, arrecadação e inscrição da dívida ativa para a competente execução fiscal dos inadimplentes.” Mas a forma mais efetiva e imediata de tentar minimizar os efeitos de uma crise é mesmo por meio do controle das despesas, que pode ser realizado com o enxugamento da máquina pública e planejamento estratégico das compras e contrações.
Em ano eleitoral, ressalta Gisele, por ser último ano de mandato, “as ações municipais ficam restritas a prazos e condições específicas, conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei das Eleições, o que restringe ainda mais possibilidade de ações concretas pela gestão municipal.”