Receita Federal permite que microempreendedores individuais parcelem dívidas


Economia

Emanuelle Ribeiro0

Desde o dia 3 de julho, os MEIs, microempreendedores individuais, com boletos atrasados podem solicitar o parcelamento das dívidas com a Receita Federal. O prazo para fazer o pedido termina no dia 2 de outubro. De acordo com o contador Antônio Ribeiro Neto, proprietário da Contemp Service Contabilidade, os débitos poderão ser pagos em até 120 vezes com parcela mínima de 50 reais.

Desde que o MEI foi criado, em 2009, esta é a primeira vez que o governo abre um programa de parcelamento de débitos. O pedido deve ser solicitado por meio do site da Receita Federal, do Portal e-CAC ou do Portal do Simples Nacional. “O aplicativo calcula a quantidade de parcelas de forma automática, considerando o maior número de parcelas possível. O valor de cada parcela mensal será acrescido de juros da taxa Selic mais 1%, relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado”, explica Antônio. 

A solicitação, conforme a Receita Federal, abrange a totalidade dos débitos exigíveis; independe de apresentação de garantia; implica confissão irrevogável e irretratável da totalidade dos débitos; será considerada automaticamente deferida depois de decorridos 90 dias da data de sua protocolização, caso não haja manifestação da autoridade concedente; o valor de cada parcela em atraso será acrescido de juros da taxa Selic mais 1%, relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado; a falta de pagamento de três parcelas, consecutivas ou não, ou a existência de saldo devedor após a data de vencimento da última parcela, cancela o benefício.

“De acordo com a instrução normativa que disciplina o parcelamento, não podem ser parcelados débitos como os inscritos em Dívida Ativa da União, dos estados ou municípios, além de multas por descumprimento de obrigação acessória e débitos relativos à contribuição previdenciária descontada de empregado”, esclarece o contador.

Além disso, se a dívida estiver com a exigibilidade suspensa em decorrência de discussão administrativa ou judicial, o microempreendedor individual deverá, até 2 de outubro de 2017, comparecer à unidade da Receita de seu domicílio tributário para comprovar a desistência expressa e irrevogável da impugnação ou do recurso interposto, ou da ação judicial.

Para mais informações, procure a Contemp Service Contabilidade, localizada na Avenida Prefeito Ocacyr Alves, 81, no Centro de Resende Costa.

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