TJMG publica acórdão que confirma decisão dos desembargadores de dar continuidade ao pagamento de benefício a servidores municipais aposentados


Informativo da Câmara

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O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) publicou, no fim de agosto último, o acórdão com a decisão proferida pelos 23 desembargadores referente ao julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) da lei municipal 4.067/2016 (leia reportagem publicada na Página da Câmara, na edição 196 de agosto do Jornal das Lajes). A ação requeria a declaração de inconstitucionalidade da referida lei municipal que garantia a complementação salarial dos funcionários aposentados (inativos) da Prefeitura Municipal de Resende Costa.

De acordo com o que foi divulgado no acórdão, o órgão especial do TJMG, em conformidade com a ata dos julgamentos, julgou procedente a ação, com modulação (mecanismo jurídico criado com o objetivo de adequar situações reais já existentes aos preceitos legais da Constituição Federal).

A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi julgada no dia 10 de julho de 2019 pelos desembargadores do TJMG. Em seu voto, a desembargadora Áurea Brasil ressaltou o que ela classificou de “excepcional interesse social e boa fé”. Justificando a necessidade de garantir e preservar a segurança jurídica dos servidores aposentados do município de Resende Costa, Áurea Brasil manifestou-se modulando os efeitos da declaração de inconstitucionalidade.

A decisão dos desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, confirmada no acórdão publicado e divulgado em agosto, mantém o pagamento dos benefícios já concedidos até então aos servidores municipais aposentados. Os efeitos da decisão do TJMG entraram em vigor na data de publicação do acórdão.

 

Maioria

A Ação Direta de Inconstitucionalidade da lei municipal 4.067/2016 foi julgada por 23 desembargadores. Apenas dois votaram contra a modulação que garantia aos servidores inativos continuarem a receber a complementação salarial.

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