Vereadores aprovam por unanimidade o projeto de lei 44

O Executivo, a partir do dia 1º de junho, poderá estender a carga horária do cargo de Professor I. Com a medida, o município passa a cumprir a lei federal 11.738, que institui o piso salarial do magistério da educação básica.


Informativo da Câmara

0

Prefeito Aurélio Suenes respondeu a perguntas dos vereadores durante reunião que contou com a presença de professores e funcionários da rede municipal de Educação

Os vereadores aprovaram por unanimidade, na reunião ordinária do dia 2 de maio, o projeto de lei 44, de 24 de abril de 2019, que autoriza o Executivo a implementar a extensão de carga horária do cargo de Professor I. O projeto estava em tramitação já há algum tempo na Casa Legislativa de Resende Costa. Enviado em dezembro de 2018 para apreciação e consequente votação dos vereadores, o prefeito municipal Aurélio Suenes retirou o projeto no início deste ano, alegando que necessitava reanalisá-lo junto à classe dos professores.

Após o Executivo chegar a um acordo com os professores, o projeto foi colocado novamente em pauta na reunião do dia 2 de maio. O vereador Lucas Paulo, presidente da Câmara, convidou o prefeito municipal Aurélio Suenes para participar da reunião, com o objetivo de tirar eventuais dúvidas sobre o projeto de lei 44 e responder às perguntas dos vereadores. A reunião contou com a presença de diversos professores da rede municipal, além de servidores da Educação. O prefeito Aurélio falou sobre a “difícil decisão de optar pelo cumprimento da lei federal 11.738 ou pela lei de Responsabilidade Fiscal”. Em seu pronunciamento na Câmara, o prefeito mostrou-se otimista em relação à situação econômica do país e disse que, ao fechar o ano de 2019, espera cumprir as duas leis.

 

Piso salarial 

Com a aprovação do projeto, o município passa a cumprir a Lei Federal 11.738, de 16 de julho de 2008, que institui o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica. Portanto, a partir do dia 1º de junho, a carga horária dos professores de nível I poderá ser estendida de 25 para 27 horas. A medida contemplará, de acordo com a lei, todos os servidores ocupantes do cargo de Professor I lotados nas escolas municipais de Resende Costa.

O artigo 3º do projeto de lei 44 determina que “o vencimento do cargo será acrescido proporcionalmente às horas estendidas, refletindo os valores apurados sobre todos os benefícios recebidos pelo servidor.”  

A medida entrará em vigor a partir do dia 1º de junho de 2019.

Deixe um comentário

Faça o login e deixe seu comentário