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A implantação da cobrança pelo uso da água na bacia do rio Grande

20 de Dezembro de 2023, por Instituto Rio Santo Antônio

Adriano Valério Resende

 

A água é um bem público, portanto pertencente a todos os brasileiros. E, enquanto recurso socioeconômico, tem seu planejamento e sua gestão descentralizados por bacias hidrográficas, nas quais atuam várias entidades. Nesse sentido, dentro do SNGRH – Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos – os principais atores são: ANA – Agência Nacional de Águas; IGAM – Instituto Mineiro de Gestão das Águas; CNRH/CERH – Conselhos Nacional e Estaduais de Recursos Hídricos e CBHs – Comitês de Bacias Hidrográficas. Para manter financeiramente a estrutura desse sistema, foi prevista a cobrança pelo uso dos recursos hídricos. Na bacia do rio Grande essa cobrança está começando, o que gerará recursos para aplicação em projetos socioambientais em nossa região.

Primeiramente, cabe falarmos sobre a questão legal. A Constituição Federal de 1988 estabeleceu que a água é pública; portanto, cabe à União ou ao Estado a sua gestão. São da União os rios que banham mais de um Estado ou que provenham de outros países, as praias marítimas e os potenciais de energia hidráulica; e são dos Estados a maioria dos rios e lagos, além da água subterrânea. Destaca-se que para utilizá-la é necessário ter autorização da ANA ou do IGAM.

Para regulamentar a Constituição, foi promulgada a Política Nacional de Recursos Hídricos, chamada de Lei das Águas (Lei Federal 9.433/97), na qual consta que o planejamento e a gestão devem acontecer de forma regional, isto é, por bacias hidrográficas, que são as unidades de gestão. E, para cada uma dessas unidades, foi criado um CBH, um fórum democrático e permanente de debate e de negociação, o “parlamento das águas”. Na composição de um CBH devem estar presentes representantes do poder público (municipal, estadual e federal), dos usuários de água (que possuem Outorga) e da sociedade civil organizada. Ressalta-se que o município de Resende Costa é drenado por três bacias (rios Pará, Paraopeba e das Mortes), portanto, sendo área de atuação de três comitês estaduais (CBHs Pará, Paraopeba e Nascentes do rio Grande) e dois federais (São Francisco e Grande). O IRIS (Instituto Rio Santo Antônio) representa Resende Costa no CBH Nascentes do Rio Grande (antigo Vertentes do rio Grande) desde 2011 e no CBH Grande desde 2016.

Para operacionalização do sistema, a lei estabeleceu alguns instrumentos de gestão: Planos de Recursos Hídricos, enquadramento dos corpos de água em classes; outorga dos direitos de uso dos recursos hídricos; cobrança pelo seu uso e Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos. Desses, o que nos interessa é a cobrança. Sujeita-se à cobrança pelo uso da água, segundo as peculiaridades de cada bacia hidrográfica, aquele que utilizar, consumir ou poluir recursos hídricos (Lei Estadual nº 13.199/1999). Ela é realizada pelo Estado, através do IGAM, com a emissão de um DAE – Documento de Arrecadação Estadual a ser pago no ano seguinte ao da declaração de uso da água.

A função da cobrança é manter a estrutura administrativa e operacional dos comitês (7,5% do valor arrecadado) e financiar projetos socioambientais previstos no Plano Diretor da bacia. Em Minas Gerais a cobrança foi regulamentada pelo Decreto Estadual nº 48.160/2021.

Na bacia do rio Grande, a previsão de arrecadação anual é de 78 milhões. Sendo 28 milhões na vertente paulista da bacia, também 28 milhões na calha do rio (responsabilidade da ANA) e 22 milhões na vertente mineira. A parte mineira é subdividida em sete CBHs, dentre esses o CBH Nascentes do Rio Grande. A previsão de arrecadação na área de atuação desse CBH é de quase 7 milhões e meio. Segundo informações constantes no site do IGAM (http://www.igam.mg.gov.br/-cobranca-pelo-uso-de-recursos-hidricos/cobranca-2023-ano-base-2022), a parte do município de Resende Costa que está na bacia do Grande teve previsão de arrecadação de R$ 6.320,96 para 2023. Se detalharmos, a Copasa é responsável por 87% do valor, sendo que o restante provém de um laticínio e de uma pessoa física.

Por fim, a existência de recursos para serem aplicados na recuperação quali-quantativa das águas na bacia do rio Grande já é uma realidade. O IRIS se empenhará, na medida do possível, para alocar recursos para a bacia do rio das Mortes e, localmente, para nosso rio Santo Antônio.

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