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O Mercosul

26 de Julho de 2023, por João Magalhães

Com o novo governo, o Mercosul volta aos noticiários e, acho, continuará por um certo tempo, pois, o presidente Lula assumiu sua presidência no dia 4 de julho passado e anseia por ampliá-lo e trabalha para integrá-lo também com a União Europeia. Tem base constitucional para isso, pois a nossa Constituição de 1988 no artigo 40, parágrafo único, reza: “A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações”

A integração com a União Europeia também tem fundamento. Em 1995, foram publicadas as bases para um acordo. Cito o Artigo 4º sobre os objetivos: “As partes comprometem-se a intensificar as suas relações para fomentar o incremento e a diversificação das suas trocas comerciais, preparar a futura liberalização progressiva e reciproca das trocas e criar condições que favoreçam o estabelecimento da Associação Inter-regional, tendo em conta a sensibilidade de certos produtos e em conformidade com a OMC (Organização Mundial do Comércio)”.

Minha fonte para este escrito é Vamireh Chacon, professor, escritor e cientista político pernambucano, cujo livro “O Mercosul - A Integração Econômica Da América Latina” andei relendo. Como ele escreve na introdução, “As integrações econômicas são atualmente uma tendência mundial, mas elas não podem ser limitadas apenas à economia. Para consumar-se, precisam de bases culturais e de projeções ou, pelo menos, de implicações políticas. Essa é a lição da integração mais bem realizada até agora: a da Europa ocidental. A integração da América Latina não foge à regra”.

Apesar de seus conflitos internos, ela, a América Latina, vem se superando com a criação da Aliança Latino-americana de Livre Comércio (ALAC) e Aliança Latino-americana de Desenvolvimento Integrado (ALADI). Em março de 1991, os “Estados partes”; República Argentina, República Federativa do Brasil, República do Paraguai e República Oriental do Uruguai, considerando a necessidade de ampliação de seus mercados nacionais, assinam um acordo – Tratado de Assunção - com seis capítulos e 24 artigos. Criam o Mercosul, conforme o art. 1º: “Os Estados-Partes decidem constituir um Mercado Comum que deverá ser estabelecido a 31 de dezembro de 1994 e que se denominará “Mercado Comum do Sul”

No mesmo ano (1991), o Protocolo de Ouro Preto, assinado pelos presidentes dos Estados- Partes, estabelece as decisões políticas criando o Conselho do Mercado Comum, conforme os artigos seguintes. Art.3º: “O Conselho do Mercado Comum é o órgão superior do Mercosul, ao qual incumbe a condução política do processo de integração e a tomada de decisões para assegurar o cumprimento dos objetivos estabelecidos pelo Tratado de Assunção e para lograr a constituição final do Mercado Comum”. Artigo 4º: “O Conselho do Mercado Comum será integrado pelos ministros das relações exteriores e pelos ministros da Economia ou seus equivalentes dos Estados-Partes”. Artigo 5º: “A presidência do Conselho do Mercado Comum será exercida por rotação dos Estados-Partes em ordem alfabética pelo período de seis meses”. Artigo 34º: “O Mercosul terá personalidade jurídica internacional”. Artigo 48º: “Os idiomas oficiais do Mercosul são o espanhol e o português. A versão oficial dos documentos de trabalho será a do idioma do país sede de cada reunião...”

O Tratado de Assunção também oferece uma abertura para outros países latino-americanos entrarem no Mercosul, mediante negociação (art. 29).

A opinião de Vamireh quando escreveu: “O futuro decidirá este e os próximos rumos. As novas gerações brasileiras precisam acompanhar esta marcha e sobre ela se pronunciar, de modo objetivo e bem informado” é também a minha. Sou de opinião que o revigoramento do Mercosul e sua conexão com outras associações mercadológicas é muito importante para o Brasil. Precisamos entender como ele funciona. Por isso esta coluna, que é opinativa e aprecia muito sua opinião, abordou o tema.

É o que penso. E você?

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