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O STF e o fim da prisão em segunda instância

20 de Novembro de 2019, por Marina Vale

Ministros do STF votaram pelo fim da prisão em segunda instância (Foto: Agência Brasil - EBC)

No último dia 7 de novembro, tivemos a conclusão do julgamento das ADC’s (Ações Diretas de Constitucionalidade) em relação à possibilidade de execução de pena a partir da confirmação da sentença condenatória em segunda instância. Ocorreu um empate de 5 a 5 e, com o voto de minerva do presidente do STF, ministro Dias Toffoli, a corte decidiu pela inconstitucionalidade da aplicação da pena antecipada, devendo ser aguardado o trânsito em julgado do processo.

Para um melhor entendimento sobre o que significa decisão de segunda instância, vamos esclarecer cada uma delas. A primeira instância é aquela em que um juiz dá a sentença decidindo se o réu é culpado ou inocente, fixando a sua pena. Na segunda instância, os desembargadores confirmam ou rejeitam a decisão inicial, podendo absolver o réu, aumentar ou reduzir a sua pena. Depois disso, temos os Tribunais Superiores, onde os ministros do STJ (Superior Tribunal de Justiça) ou STF (Supremo Tribunal Federal) analisam o processo, podendo este ser anulado ou confirmado, transitando em julgado, ou seja, encerrando totalmente.

De acordo com as informações do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), quase 5 mil pessoas podem ser afetadas pela decisão do STF, já que foram presas por terem sido condenadas em segunda instância.

A maioria das pessoas têm a curiosidade de saber como a decisão do STF vai impactar as condenações da Lava-Jato. A maioria dos presos em decorrência da operação estão detidos preventivamente. É o que acontece, por exemplo, com o ex-deputado Eduardo Cunha e o ex-governador Sérgio Cabral. A decisão não atinge as prisões preventivas nem temporárias, que são as prisões cautelares, ou seja, aplicadas a pessoas consideradas perigosas, com potencial de fuga ou de atrapalhar o andamento do processo.

O caso do ex-presidente Lula ainda não foi transitado em julgado. O processo está no STJ, porém, ainda há recursos a serem analisados. Mesmo tendo deixado a prisão, caso ocorra a decretação de prisão preventiva, ele pode voltar a ser preso.

 É importante ressaltar que a Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso LVII, dispõe que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. Nesse sentido, o princípio da presunção de inocência é o principal argumento para quem é contrário à prisão em segunda instância, pois o processo judicial deveria se esgotar antes da prisão. Do contrário, seria um desrespeito a um direito constitucional.

Apesar disso, existem ainda os argumentos favoráveis à prisão em segunda instância. Um deles é de que o recurso a instâncias superiores se tornou uma forma de protelar ao máximo a decisão final. Assim, a prisão em segunda instância seria justa para evitar tanto esse tipo de situação quanto a impunidade ou a postergação do cumprimento das penas.

O que vai acontecer daqui para frente são apenas suposições. Entendo que a decisão do STF vai contra o combate ao crime organizado e permitirá que alguns poucos privilegiados que conseguem bancar um processo penal eternamente consigam postergar esse processo por longos e longos anos e alguns inclusive chegando a prescrever.

Porém, mais importante do que qualquer coisa ou qualquer opinião é a preservação do estado de direito, que demanda pelo respeito das decisões judiciais e da Constituição Federal. Se elas tiverem que ser questionadas devem ser feitas pelas vias estabelecidas na própria norma.

 

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