Maus tratos aos animais e as leis que os protegem


Artigo

Maria de Fátima Albuquerque Rodrigues Resende*0

Com o intuito de dar continuidade à matéria publicada neste jornal em julho/2016, intitulada Abandono de animais: um problema que atinge a saúde pública, com a qual corroboro, sinto-me no dever de dar uma contribuição no tocante às leis que abordam o tema “maus tratos aos animais”, tendo em vista os inúmeros casos de que se tem notícia em Resende Costa, mas que, por falta de conscientização das pessoas ou medo de denunciarem, não chegam ao conhecimento das autoridades competentes.

Tem-se muito ouvido falar, em nossa cidade, em animais abandonados no perímetro urbano e nos povoados, encontrados dentro de sacos amarrados, envenenados, enforcados, tirados de seus ninhos, amarrados em postes enquanto seus donos frequentam bares nas proximidades, submetidos a rinhas, queimados, com fome, acometidos de todo tipo de doenças e de maus tratos.

No entanto, pessoas que praticam tais atos estão correndo um sério risco de serem processadas e julgadas pelos crimes previstos em nossas leis ambientais.

Todo o Meio Ambiente Brasileiro é protegido pela Constituição Federal/88 e por leis diversas, e, no tocante aos ANIMAIS, que são considerados BENS AMBIENTAIS NATURAIS, são protegidos pelo artigo 32 da Lei Federal nº 9.605, de 12/02/98, que dispõe que as pessoas físicas e jurídicas que causarem maus tratos aos animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, originando ferimentos, mutilações, abusos, serão incorridas na pena de detenção de três meses a um ano, e multa, sendo aumentada no caso de morte do animal.

As chamadas práticas esportivas ou culturais, como os rodeios, vaquejadas e cavalgadas, também devem se adequar à lei, proporcionando a segurança e o bem-estar do animal, que tem o direito de não ser submetido à dor nem ao sofrimento.

Após a Lei 9.605/98, denúncias de maus tratos ganharam impulso em todos os cantos do país, haja vista o aumento da conscientização das pessoas e dos trabalhos desempenhados pelas ONG’S e Associações de Defesa dos Animais.

Em Minas Gerais encontra-se em vigor desde o dia 21 de julho deste ano a Lei nº 22.231/2016, que estipula multas de até R$3.000,00 (três mil reais) no caso de maus tratos aos animais.

Diferentemente da Lei Federal nº 9.605/98, que prevê detenção e multa depois que o caso for julgado, na lei mineira a multa é uma sanção administrativa que pode ser aplicada imediatamente pelos agentes ambientais.

A partir de agora, quem praticar qualquer ato que atente contra a saúde ou a integridade física e mental dos animais, terá de pagar multa se for flagrado ou denunciado pelo crime. Essa multa tende a aumentar tendo em vista que já se encontra na Assembleia Legislativa de Minas Gerais projeto de lei alterando o valor para até R$10.000,00 (dez mil reais).

Pela Lei nº 22.231/2016, qualquer cidadão pode fazer a denúncia envolvendo qualquer um dos seguintes atos: privar o animal das suas necessidades básicas, lesar ou agredir o animal, causando-lhe sofrimento, dano físico ou morte, abandonar o animal, obrigar o animal a realizar trabalho excessivo ou superior às suas forças ou submetê-lo a condições ou tratamentos que resultem em sofrimento, criar, manter ou expor animal em recinto desprovido de segurança, limpeza e desinfecção, utilizar animal em confronto ou luta, provocar envenenamento em animal que resulte ou não em morte, deixar de propiciar morte rápida e indolor a animal cuja eutanásia seja necessária e recomendada por médico veterinário, abusar sexualmente de animal, promover distúrbio psicológico e comportamental em animal, e outras ações ou omissões atestadas por médico veterinário.

Verifica-se, portanto, que leis não faltam para assegurar a integridade física e mental dos nossos bichinhos, cabendo tão somente a nós colaborar de forma efetiva para o cumprimento dessas leis, imbuídos do espírito cristão seguido por São Francisco de Assis, de que “todas as coisas da criação são filhos do Pai e irmãos do homem. Deus quer que ajudemos aos animais, se necessitam de ajuda”.

Por fim, entendo que amar e respeitar os animais nos traz paz, felicidade e melhora nossa saúde mental.


*Advogada

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