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Investimentos em preservação do patrimônio cultural de Resende Costa

19 de Fevereiro de 2020, por Edésio Lara

No mês passado, nesta coluna, destaquei a criação do Conselho Municipal de Patrimônio e Cultura de Resende Costa (CMPC), ocorrida quinze anos atrás. Agora, quero comentar alguns atos que tornaram possível a realização de inventários e consequente tombamento de bens móveis, imóveis, bens materiais e imateriais e conjuntos paisagísticos no município. Em Minas Gerais os Conselhos são muitos e todos eles atuam de acordo com a legislação vigente, organizada em leis federais, estaduais ou municipais.

Em âmbito nacional, Minas Gerais é o Estado com o maior número de bens tombados e é, também, o que tem uma legislação que “premia” aqueles municípios que possuem ações de preservação do patrimônio histórico cultural. Trata-se da Lei 12.040, de 1995, também conhecida como Lei Robin Hood. Ela alude a Robin Hood, suposto herói britânico, que viveu no século XIII e que, com seus seguidores, tinha por hábito dividir entre os pobres aquilo que roubava dos nobres, dos muito ricos. Pois bem, esta lei faz com que o governo estadual encaminhe aos municípios parte do ICMS arrecadado para investir em patrimônio histórico e cultural. Assim, é possível dizer: quanto mais recursos aplicados na proteção do patrimônio cultural, maior a arrecadação a título de ICMS Cultural.

Só para se ter ideia do que isso significa, nos últimos quatro anos (2016-2019) Resende Costa recebeu R$ 631.940,19, montante superior à arrecadação própria de ICMS que foi de R$ 480.327,46 para o mesmo período. O que chegou aos cofres da prefeitura municipal ao longo dos quinze anos de atuação do CMPC ultrapassa a quantia de um milhão de reais – recursos que o Executivo Municipal deveria aplicar em ações de preservação do patrimônio cultural do município. Mas não é o que acontece. O dinheiro arrecadado cai no caixa único e é aplicado em outras ações que nada têm a ver com as questões de preservação dos bens citados acima. E o nosso município perdeu com isso. Os resultados nós vimos quando o Jornal Gazeta de São João del-Rei, em notícia do dia 6 de julho de 2019, mostrou quanto o Estado distribuiu para os 16 municípios da Região do Campo das Vertentes até aquela data. Lamentavelmente, Resende Costa ficou em penúltimo lugar, ficando à frente somente de Madre de Deus de Minas.  

Então, o que precisa ser feito? É recomendável que o valor integral dos repasses recebidos pelo município a título de ICMS Cultural (Lei Robin Hood) seja destinado ao Fundo Municipal de Proteção do Patrimônio Cultural (FUMPAC). É necessário que o município se volte para políticas públicas em prol do patrimônio cultural. Isso não tem sido feito. Nossas ações são poucas, tímidas e não correspondem às riquezas que temos e que precisam ser inventariadas e tombadas. Outra ação de extrema relevância e que não tem sido levada a sério diz respeito a projetos de educação patrimonial.  Se não reagirmos, correremos o risco de figurar em último lugar no próximo relatório a ser publicado pelo Governo do Estado de Minas Gerais. Mais que vergonhoso, esse último lugar é o atestado de incompetência e de descaso para as ações destinadas à preservação do Patrimônio Cultural da cidade.

Vimos ultimamente, mesmo que ainda fraca e distante, uma luz no fim do túnel. No início de 2018, foi criada em Resende Costa a Secretaria Municipal de Turismo, Artesanato e Cultura (SETAC). Mesmo nova e com equipe reduzidíssima, percebemos sinais de melhora. Iniciamos obras de restauro da Fazenda das Éguas, temos tudo pronto para demarcar e sinalizar as ruínas de outras duas fazendas do século XVIII e atuamos no sentido de fazer com que os proprietários de imóveis antigos ou que estão em situação de influir na percepção estática ou dinâmica dos conjuntos históricos e tombados, dialoguem com o CMPC. Ver a comunidade voltar seu olhar para as questões de preservação e buscar o diálogo é, para nós do CMPC, sinal de esperança e de dias melhores para a cidade.

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