Questões de Direito

Regularizar seu imóvel: porque transformar a posse em segurança vale cada esforço

27 de Maio de 2026, por Marina Vale 0

Regularizar um imóvel é, muitas vezes, o que separa a tranquilidade de um problema que parece pequeno, mas que pode crescer com o tempo. No Brasil, é muito comum que propriedades sejam adquiridas apenas com contrato particular, herdadas sem inventário ou construídas sem licença. Enquanto tudo parece estar “bem resolvido”, a verdade é que um imóvel irregular fica vulnerável: ele não pode ser vendido, financiado, transferido para os filhos e, em alguns casos, pode até ser contestado judicialmente. A sensação de “o imóvel é meu porque sempre foi da família” não substitui o que a lei reconhece de fato como propriedade.

Quando um advogado analisa a documentação do imóvel, ele não está apenas conferindo papéis. Ele está reconstruindo a história daquela propriedade: quem já foi dono, como se deu a transmissão, se houve dívidas, se o registro está correto, se a metragem declarada bate com o que existe na realidade. Cada detalhe que parece pequeno pode gerar um problema lá na frente. Uma assinatura faltando, uma certidão desatualizada, um terreno que nunca teve matrícula… tudo isso interfere diretamente no seu direito de propriedade.

Ao longo da regularização, alguns caminhos podem surgir, como a simples retificação de informações no cartório quando existe erro na matrícula; o inventário, no caso de imóveis herdados; ou até mesmo o usucapião, quando a posse é antiga e contínua, mas nunca houve transferência formal. Não existe solução única: cada imóvel tem sua própria história, e é essa história que o advogado precisa traduzir juridicamente para que ela seja reconhecida perante o Registro de Imóveis.

É por isso que o processo pode ser rápido em alguns casos e mais demorado em outros. Regularizações simples, como corrigir um dado ou registrar um contrato, podem levar poucos meses. Já processos que envolvem herdeiros, disputas ou documentos antigos podem levar mais tempo. O fator determinante é a organização, a clareza da situação e a estratégia jurídica adequada. Quando há orientação, as coisas andam. Quando a pessoa tenta resolver sozinha, é comum gastar dinheiro à toa com certidões desnecessárias, refazer documentos ou até travar o processo por falta de um passo formal.

Regularizar um imóvel é, acima de tudo, uma garantia. É transformar algo que “funciona na prática” em algo que também existe perante a lei. E isso traz benefícios concretos: o imóvel passa a valer mais, pode ser vendido sem obstáculos, pode ser financiado, pode ser transmitido para filhos sem complicações. Além disso, é a sua segurança. Porque enquanto a propriedade não está totalmente regular, ela não está totalmente sua.

Se você tem dúvidas sobre a situação do seu imóvel, se existe escritura, se a matrícula está atualizada, se o contrato que você possui tem validade, se há necessidade de inventário, ou se é possível usucapião, buscar orientação é o primeiro passo. O processo de regularização não precisa ser complicado. Ele precisa ser conduzido do jeito certo.

Usucapião Extrajudicial: quando a posse de anos se transforma em propriedade

25 de Marco de 2026, por Marina Vale 0

Marina Vale*
Anna Karina Resende
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É muito comum que alguém more em um imóvel por anos, cuide dele, pague contas, reforme, melhore, trate como seu e, ainda assim, não tenha a escritura em seu nome. Situações como heranças mal resolvidas, lotes antigos vendidos “de boca” ou documentos que nunca foram regularizados fazem parte da realidade de muitas famílias. E essa falta de formalização, mais cedo ou mais tarde, acaba aparecendo: dificulta um financiamento, impede a venda, atrasa um inventário ou simplesmente deixa uma sensação constante de insegurança.

A boa notícia é que, hoje, existe um caminho mais simples e rápido para resolver essa situação: a usucapião extrajudicial, um procedimento realizado diretamente no cartório, sem necessidade de processo judicial. É uma alternativa prevista em lei para reconhecer que aquela posse, mansa, contínua, pública, já se consolidou como verdadeira propriedade. Em outras palavras, é a própria lei dizendo: “se você vive como dono e ninguém contesta, o direito deve ser regularizado”.

A usucapião extrajudicial é feita no Registro de Imóveis, com base em documentos que comprovem a posse, além da chamada ata notarial, que é lavrada no cartório de notas e confirma que aquela situação existe e é pública. É um procedimento que dá fluidez ao que antes levava anos na Justiça. Quando bem instruído, pode ser concluído em meses, garantindo ao morador, enfim, o documento oficial que confirma que o imóvel é seu de forma definitiva.

Importante mencionar que a presença do advogado não é apenas recomendável; ela é obrigatória por lei. Mas, mais do que uma formalidade, o advogado é justamente quem organiza e conduz o procedimento com segurança. É ele quem avalia se a usucapião é realmente possível naquele caso, verifica o tempo de posse, identifica a modalidade correta, reúne os documentos, orienta sobre a documentação técnica, resolve eventuais exigências do cartório e, principalmente, evita que o processo seja interrompido ou volte ao ponto inicial por algum detalhe que passou despercebido. É um trabalho que exige olhar jurídico, experiência e estratégia.

Regularizar a propriedade não traz apenas tranquilidade, traz liberdade. A partir do momento em que o imóvel está devidamente registrado, abre-se a porta para vender, financiar, usar como garantia, transferir aos herdeiros sem dor de cabeça. É deixar de ter um “imóvel na prática” para ter um patrimônio na lei. É transformar o que já é seu na vivência, no sentimento e na história em algo que também é seu no papel.

Se você vive em um imóvel há muitos anos e nunca conseguiu formalizar a propriedade, talvez o direito já esteja ao seu alcance. A usucapião extrajudicial pode ser o caminho que faltava para trazer segurança, tranquilidade e estabilidade para o seu lar ou para o seu patrimônio.

 

* Advogada - @marinavaleadvogada

** Advogada - @annakarina.adv

Descobriu seu nome no Serasa e não sabe por quê? Você pode estar sendo vítima de negativação indevida

25 de Fevereiro de 2026, por Marina Vale 0

Descobrir que seu nome foi parar no Serasa ou SPC sem você sequer saber de uma dívida é uma situação que, além de constrangedora, pode atrapalhar sua vida financeira e emocional. Muitas pessoas só ficam sabendo da negativação quando vão tentar fazer um financiamento, um cartão ou até mesmo parcelar uma compra simples. E quando isso acontece de forma injusta, seja por dívida já paga, dívida que nunca existiu, erro de cadastro ou falta de aviso prévio, estamos diante de uma negativação indevida.

Ter o nome negativado injustamente não é algo “normal” nem algo que você precisa simplesmente aceitar. A lei protege o consumidor contra esse tipo de abuso. Ninguém pode ser pego de surpresa. O consumidor deve ser avisado antes de ter o nome incluído nos órgãos de proteção ao crédito. E, se a dívida não existir, estiver prescrita ou já tiver sido quitada, a negativação é considerada ilegal desde o início.

O problema é que, enquanto o nome fica lá, a vida financeira fica parada. Muitas pessoas perdem oportunidades, sentem-se humilhadas ou até passam por julgamentos injustos. E tudo isso sem terem culpa. Por isso é tão importante agir com tranquilidade, mas com firmeza: conferir a origem da suposta dívida, guardar documentos, solicitar a retirada imediata e, se necessário, buscar apoio jurídico para garantir que seus direitos sejam respeitados e que o dano causado seja reparado.

Nesses casos, a atuação de um advogado faz diferença justamente porque ele sabe como analisar documentos, identificar se a empresa agiu de forma ilegal, pedir a retirada do nome com urgência e, quando for o caso, exigir indenização pelos transtornos causados. Não se trata de “processar por qualquer coisa”, mas de restabelecer a dignidade e impedir que o consumidor seja prejudicado por erro ou descaso. Um bom profissional conduz tudo com ética, estratégia e respeito, evitando desgastes desnecessários.

Se você descobriu uma negativação que não reconhece, ou percebeu que seu nome permaneceu sujo mesmo após quitar uma dívida, não deixe passar. Seu nome é um patrimônio. Ele representa sua confiança no mercado. E ninguém tem o direito de manchar essa história injustamente.

Informação é proteção e quando o consumidor conhece seus direitos, o abuso perde força.

Teve problemas com voo nos últimos 5 anos? Talvez você ainda tenha direito

27 de Janeiro de 2026, por Marina Vale 0

Quem já passou pela experiência de ter um voo cancelado, atrasado ou até mesmo ver a bagagem desaparecer sabe como isso pode transformar uma viagem esperada em uma grande dor de cabeça. Pode ser aquela viagem de férias planejada com carinho, uma visita importante à família ou até um compromisso de trabalho que não podia ser perdido. Quando algo assim acontece, o sentimento é de frustração e impotência. Mas é importante saber: na maioria das vezes, o passageiro não precisa simplesmente aceitar a situação. Ele tem direitos.

As companhias aéreas têm obrigações bem definidas. Quando o voo atrasa por horas, é cancelado de última hora ou a bagagem é extraviada, a empresa deve prestar assistência e, dependendo do caso, pode haver direito à indenização. Isso porque o transporte aéreo é um serviço e, como em qualquer outro, quando há falha, o consumidor é protegido por lei.

Muita gente não sabe, mas mesmo que o problema tenha acontecido no passado, ainda pode ser possível buscar reparação. Nos voos nacionais, o prazo para o passageiro entrar com pedido de indenização é, em regra, de cinco anos. Já nos voos internacionais, a situação exige mais atenção: os danos materiais, como gastos extras ou perda de bagagem, têm prazo de dois anos, enquanto os danos morais seguem o prazo de cinco anos. Por isso, cada caso precisa ser analisado com cuidado, especialmente quando envolve viagens para fora do país.

Atualmente, é importante destacar que o Supremo Tribunal Federal suspendeu, em todo o país, os processos que discutem atrasos e cancelamentos de voos decorrentes de situações de força maior, como condições climáticas e problemas de infraestrutura aeroportuária. O objetivo dessa suspensão é definir se, nesses casos, deve ser aplicado o Código de Defesa do Consumidor ou o Código Brasileiro de Aeronáutica, buscando uniformizar as decisões judiciais. No entanto, essa medida não atinge situações de falha da própria companhia aérea, como overbooking, extravio de bagagem ou ausência de assistência adequada, que continuam sendo analisadas normalmente com base no Código de Defesa do Consumidor.

Muitas vezes, o passageiro lembra-se apenas das horas de espera no aeroporto, de ter dormido no chão ou de ter desembarcado em outro estado sem as malas. Em outras situações, sequer recebeu explicações claras sobre o que estava acontecendo, o famoso “aguardem novas informações” que nunca vêm. Situações assim são mais comuns do que se imagina e não são consideradas normais. A lei entende que houve prejuízo, e prejuízo pode ser reparado.

Por isso, guardar documentos, mensagens, bilhetes, comprovantes de gastos, fotos no aeroporto ou até o cartão de embarque pode ajudar bastante. Ainda assim, mesmo quem não guardou tudo pode buscar informações oficiais posteriormente. Hoje, por exemplo, é possível comprovar horários e ocorrências de voos por meio de registros da própria ANAC.

Além disso, quanto antes o passageiro buscar orientação, maiores são as chances de reunir provas, esclarecer os fatos e ter o pedido analisado com mais segurança. Com o passar do tempo, documentos se perdem, registros ficam mais difíceis de se obter e detalhes importantes acabam sendo esquecidos. Agir rápido não é apenas uma questão de prazo, mas de estratégia para aumentar as chances de um resultado favorável.

É nesse ponto que a atuação de um advogado faz diferença. Cabe a ele identificar quais provas realmente importam, avaliar se há ou não direito à indenização naquele caso específico e conduzir a negociação ou o processo de forma adequada. A função do advogado não é “criar problema”, mas evitar que o consumidor seja silenciado ou aceite menos do que deveria. É uma atuação técnica, responsável e estratégica.

No fim das contas, o passageiro não precisa aceitar o dano como parte da viagem. Se houve falha no serviço, existe proteção. Se houve prejuízo, existe reparação. E saber disso muda tudo porque ninguém deveria ter seu tempo, seus planos ou seu dinheiro desrespeitados.

Inventário Extrajudicial: como funciona, quanto custa e por que você precisa de um advogado

22 de Dezembro de 2025, por Marina Vale 0

Quando alguém falece, além de todo o impacto emocional, a família precisa lidar com a parte prática relacionada aos bens deixados. Uma das formas de resolver essa questão é por meio do inventário extrajudicial, que é realizado diretamente no cartório e, quando possível, costuma ser a forma mais rápida e menos desgastante de concluir a partilha. Esse procedimento existe desde 2007 e veio justamente para simplificar o processo, evitando que a família tenha que enfrentar um processo judicial quando todos os herdeiros estão de acordo com a divisão.

O inventário extrajudicial resulta em uma escritura pública que tem a mesma validade de uma sentença judicial. Com essa escritura, os herdeiros conseguem transferir imóveis, veículos, valores, contas bancárias e tudo o que compõe o patrimônio deixado. Mas, para que seja possível fazer o inventário no cartório, é necessário que todos os herdeiros sejam maiores de idade e capazes, que haja consenso entre eles sobre a partilha, que não exista testamento pendente de análise judicial e, principalmente, que haja a assistência de um advogado.

E aqui está um ponto importante, que muita gente não sabe: mesmo quando tudo está tranquilo, mesmo quando os herdeiros estão alinhados e sem conflitos, a presença do advogado é obrigatória. O advogado assina a escritura junto com os herdeiros, e não é apenas uma formalidade. A sua atuação é o que garante que o processo siga corretamente, que os cálculos sejam feitos da forma certa, que o imposto seja recolhido sem riscos de multas ou cobranças futuras, que os documentos estejam adequados e, principalmente, que a partilha seja feita com segurança jurídica. Em outras palavras: é ele quem evita problemas lá na frente.

Os custos do inventário extrajudicial variam de acordo com o patrimônio e com o Estado. O imposto devido, chamado ITCMD, normalmente gira entre 4% e 8% do valor dos bens. Além disso, existem as custas do cartório e os honorários do advogado. Ainda assim, quando comparado ao inventário judicial, ele costuma ser mais econômico, justamente pela rapidez e pela ausência de taxas processuais e audiências.

Sobre prazos, o ideal é iniciar o procedimento em até 60 dias após o falecimento, pois, passado esse período, pode haver multa sobre o imposto. Porém, em Minas Gerais, por exemplo, o contribuinte tem direito a um desconto de 15% no imposto se o pagamento for feito em até 90 dias da data do falecimento. Uma vez iniciada a documentação e pagos os valores necessários, a conclusão costuma ocorrer entre 30 e 45 dias, dependendo da organização da família e da eficiência do cartório.

Na prática, funciona assim: a família escolhe um cartório de notas, é nomeado um inventariante (geralmente alguém próximo que já cuidava de questões administrativas), são levantados os bens, eventuais dívidas, feito o cálculo do imposto e, com tudo regularizado, todos comparecem ao cartório para assinar a escritura. Depois disso, cada herdeiro registra os bens que recebeu em seu nome.

O inventário extrajudicial, portanto, é uma opção mais rápida e menos burocrática quando há entendimento entre os herdeiros. Ele garante uma solução mais ágil e evita a espera de um processo judicial, mas ainda assim exige atenção, organização de documentos e o cumprimento correto das etapas legais. Por isso, a lei prevê a participação obrigatória do advogado, justamente para assegurar que todo o procedimento seja realizado com segurança jurídica, transparência e respeito ao que foi acordado entre os membros da família.