Questões de Direito

Os direitos do consumidor diante dos cancelamentos de passagens pela 123 Milhas

27 de Setembro de 2023, por Marina Vale 0

Um dos temas mais comentados nos últimos dias é o caso dos problemas relacionados à empresa 123 Milhas, que publicou em seu site, no dia 18/08/2023, que, devido à persistência de circunstâncias de mercado adversas, a linha de passagens Promo foi suspensa temporariamente. Assim, as passagens, com embarque previsto de setembro a dezembro de 2023, não serão emitidas.

Devido a isso, as pessoas que haviam adquirido passagens promocionais foram informadas de que receberiam o crédito dos valores pagos em vouchers acrescidos de correção monetária para compra de qualquer passagem, hotel e pacote no site. Foi mencionado, ainda, sobre os embarques a partir de janeiro de 2024. A empresa orientou que os compradores já solicitassem vouchers.

Mas, afinal, o que diz a lei sobre esse tipo de ocorrência?

Diante de um caso como esse, é importante ressaltar que é direito básico do consumidor, previsto no Código de Defesa do Consumidor, a proteção contra práticas abusivas, assim considerada a proposta de alteração do objeto da contratação.

Na hipótese de um cancelamento unilateral do contrato como o ocorrido, o consumidor tem três opções: exigir a realização da viagem; cancelar a compra recebendo todo o dinheiro de volta com correção monetária e perdas e danos; aceitar outro serviço equivalente.

Dessa forma, a legislação estabelece que cabe ao consumidor a alternativa da devolução integral, que deve se dar pelo mesmo meio em que foi realizada a compra. Impor a devolução do valor por meio de voucher, ainda que esteja previsto em contrato, não é a forma correta de solucionar o problema.

O cancelamento das passagens pela 123 Milhas, em apenas 5 dias, resultou em quase 200 ações judiciais registradas no TJMG – Tribunal de Justiça de Minas Gerais, demonstrando a insatisfação dos consumidores diante das práticas abusivas. Foram diversas as decisões de liminares obrigando a empresa a emitir as passagens sob pena de incorrer em multas diárias e cumulativas.

Ocorre que, alguns dias após a notícia, a empresa ingressou com pedido de recuperação judicial por uma dívida de R$2,3 bilhões, e a Juíza da 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte deferiu o pedido, baseando-se no fato de que as empresas recuperandas merecem ter preservado o exercício de suas atividades empresariais a fim de que possam continuar a cumprir a função social que lhes incumbe.

Com a decisão, no plano de recuperação judicial, devem constar medidas de reparação aos credores (mais de 700 mil em todo o país, a maioria consumidores) pelos danos causados em todo o território nacional, conforme a magistrada.

E como ficam os consumidores diante dessa recuperação judicial?

No processo de recuperação, foi determinada a suspensão, pelo prazo de 180 dias, de todas as ações contra a 123 Milhas. Porém, foi também destinada uma atenção especial ao consumidor, admitindo a intervenção de todos os órgãos colaboradores que possam informar, mediar, apresentar propostas e fiscalizar as etapas processuais.

Além disso, tendo o pedido do consumidor sido julgado procedente, este entrará como habilitado para recebimento do valor correspondente no processo de recuperação judicial.

Importante também ressaltar que, nos casos dos consumidores que ainda estão com parcelas em aberto a serem pagas com cartão de crédito, existe a possibilidade de requerer a suspensão do pagamento.

Mas é bom lembrar que, antes de propor uma ação judicial, é recomendado realizar uma reclamação administrativa, almejando uma solução amigável por meio dos canais de atendimento da empresa. Sendo frustradas as tentativas, é hora de agir judicialmente, buscando o auxílio de um advogado de sua confiança.

Posso me aposentar mesmo sem nunca ter contribuído para o INSS?

09 de Fevereiro de 2022, por Marina Vale 0

Marina Vale*

Ana Raquel Canavese**

 

Como regra geral, não é possível se aposentar sem nunca ter contribuído para o INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social. Porém, muitas pessoas acreditam na possibilidade por conhecerem amigos ou parentes que conseguiram se “aposentar” desta forma.

Ocorre é que existem algumas situações em que se pode receber um benefício assistencial chamado BPC – LOAS. Trata-se de um benefício de prestação continuada que independe de qualquer contribuição para o INSS. Refere-se a um salário mínimo mensal para pessoas com idade igual ou maior de 65 anos ou pessoas com deficiência que não têm condições de se sustentarem financeiramente sozinhas.

O valor mensal recebido não é uma aposentadoria, mas tem o objetivo de ajudar pessoas que se encontram em situação de vulnerabilidade, mesmo sem nunca terem contribuído para o INSS.

Para ter direito, além do requisito da idade ou da deficiência, o requerente, juntamente com a sua família com quem mora na mesma casa, devem ter a renda por pessoa inferior a ¼ do salário mínimo, o que no ano de 2022 corresponde a R$ 303,00.

É necessário também que o interessado tenha cadastro do seu grupo familiar no CadÚnico, por meio do órgão responsável no município.

O BPC - LOAS não dá direito ao 13º salário e não deixa pensão por morte. A fim de verificar e comprovar a deficiência, para o requerente deficiente, um dos requisitos é a realização de perícia médica.

A cada dois anos, a pessoa deve passar por uma avaliação para saber se as condições que deram origem ao seu benefício ainda estão presentes.

É importante ressaltar que não se pode cumular o BPC – LOAS com outro benefício e existem algumas situações que podem ocasionar o seu cancelamento, como: constatação de irregularidade no recebimento, superação das condições que deram direito ao benefício, morte do beneficiário, falta à perícia, ausência de declaração da composição do grupo familiar.

* Marina Vale é advogada, assessora jurídica, pós-graduada em Direito Penal e Processual Penal e Presidente da Comissão do Direito do Consumidor da 37ª Subseção da OAB/MG.

 **Ana Raquel Canavese é advogada, especialista em Direito Previdenciário e Presidente da Comissão de Eventos da 37ª Subseção da OAB/MG.

Procedimentos para o dia de votação

09 de Novembro de 2020, por Marina Vale 0

Foto: TSE/reprodução/Estadão

As eleições municipais estão se aproximando. O pleito acontecerá no próximo dia 15 de novembro de 2020. No site da Justiça Eleitoral, podemos encontrar informações sobre os procedimentos para votar, tais como: quais documentos são necessários para apresentar aos mesários; cuidados a serem tomados; horários de votação, dentre outras exigências.

  • No dia da eleição, leve um documento oficial com foto: carteira de identidade, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação. Leve também seu título de eleitor, já que nele constam informações sobre a zona e a seção eleitoral. Se preferir, baixe e instale o e-Título. As certidões de nascimento ou de casamento não valem como prova de identidade na hora de votar.
  • Perdi meu título. Posso votar? Sim. O eleitor que souber seu local de votação pode votar sem título de eleitor, levando apenas um documento oficial com foto.
  • Qual o horário da votação? De 7h às 17h. O horário entre 7h e 10h é preferencial para pessoas acima de 60 anos.
  • Confira o seu local de votação antes de sair de casa; vá de máscara; se possível, leve a sua caneta; leve os números dos seus candidatos anotados para não esquecer; mantenha distância mínima das outras pessoas; limpe as mãos com álcool em gel antes e depois de votar; permaneça no local de votação apenas o tempo suficiente para votar; se estiver com febre, fique em casa.

Cuidados com os golpes na internet

16 de Agosto de 2020, por Marina Vale 0

A pandemia do novo coronavírus afetou a rotina de toda a população. Com o distanciamento social, cuja finalidade é evitar a rápida propagação do vírus causador da Covid-19, as pessoas, em todo o mundo, tiveram de se adaptar a novos hábitos e rotina e criaram meios de consumo e de trabalho através da internet. Segundo dados da Anatel (Agência de Telecomunicações), o uso da internet no Brasil aumentou entre 40 e 50%. Com esse aumento, cresceu também o volume de compras e de transações on-line e, consequentemente, os golpes contra o consumidor ficaram cada vez maiores.

Diversas fraudes começaram a ser praticadas e os criminosos se aproveitam da situação de vulnerabilidade das pessoas, valendo-se da criatividade para enganar suas vítimas. Golpistas fazem com que o usuário acredite na informação que recebe por e-mail ou mensagem no celular. Pelo conteúdo recebido, são obtidas informações sigilosas.

É necessário, portanto, desconfiar se o produto que está sendo oferecido é muito bom, mesmo que a mensagem tenha sido recebida de amigos. Investigue sempre o endereço da empresa mencionada nas mensagens recebidas ou contate fontes oficiais ligadas a elas.

 

Algumas dicas para não cair nos golpes da internet

  • Preste atenção ao endereço do site ou do e-mail recebido. Golpistas enviam mensagens por e-mail com layout muito parecido com o original da empresa. Ocorre que o link é encaminhado para um site diferente e o e-mail tem um domínio comum. Nesse caso, verifique se o link recebido começa com https e se possui um símbolo de cadeado.
  • Não passe suas informações pessoais em sites e aplicativos que não conheça, nem encaminhe fotos de cartão de crédito, senhas, códigos de segurança.
  • Não encaminhe códigos de segurança e autenticação e desconfie de mensagem, mesmo que sejam de pessoas conhecidas. Já ouviram falar no golpe do WhatsApp? O usuário do aplicativo recebe um código e alguém entra em contato avisando que a mensagem era para outro número, solicitando que a vítima compartilhe o referido código. O problema é que o código foi enviado para a pessoa certa e os ladrões utilizam o número para cadastrar o telefone do usuário em outro aparelho, invadindo o WhatsApp e conversando com todos os contatos de forma normal. Assim, conseguem aplicar golpes pelas conversas.
  • Preste atenção para não cair no “golpe do boleto”. Ao receber um boleto para pagamento, confira os dados do beneficiário, CPF, CNPJ. Os primeiros dígitos do código devem coincidir com o do banco emissor. Além disso, existem vírus que agem no momento da impressão. Verifique todas as informações contidas.
  • Cuidado com o golpe do Caixa Tem. Criminosos encaminham mensagens sobre o auxílio emergencial, solicitando que o usuário acesse um link e preencha um formulário para saber se tem direito ao saque. Ao preencher as informações, os dados da vítima são roubados.
  • Desconfie de qualquer solicitação de documentos, informações, envio de dados; evite armazenar dados de cartões em dispositivos eletrônicos e fique atento às situações que possam se constituir em fraude, a fim de evitá-las ao máximo.

Isolamento social e violência doméstica

10 de Maio de 2020, por Marina Vale 0

Em tempos de pandemia, o conselho que mais ouvimos é: “Fique em casa!” Uma das principais medidas protetivas para conter a disseminação da Covid-19, o novo coronavírus, é o isolamento social, tendo em vista que toda a população mundial é suscetível à infecção.

O isolamento social reduz o risco de contaminação, diminuindo consideravelmente a velocidade de propagação da doença, possibilitando que o sistema de saúde consiga atender os casos que surgirem.

Porém, o isolamento tem seus efeitos colaterais. Um deles, muito preocupante, é a segurança das mulheres que sofrem com a violência doméstica. Em uma matéria já publicada há algum tempo nessa mesma coluna, foi mencionado sobre a Lei Maria da Penha, onde disse que “o Brasil é o 5º entre os países com as maiores taxas de violência doméstica contra as mulheres. Essa violência vai muito além da agressão física. Segundo a Lei Maria da Penha, violência doméstica e familiar contra a mulher é ‘qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial’”.

Se por um lado, a permanência no próprio lar é o local mais seguro para não se contaminar com o vírus que circula no mundo todo, por outro, esse é o lugar mais perigoso para as mulheres que sofrem com a agressividade de seus parceiros.

No ano passado, o Fórum Brasileiro de Segurança Pública fez um levantamento e apontou que 16 milhões de mulheres com mais de 16 anos sofreram algum tipo de violência no Brasil, a maioria delas em casa.

Com a quarentena, o problema da violência doméstica se agravou. Estudos realizados na China apontaram que o número de relatos de violência doméstica duplicaram no país durante o período de isolamento social obrigatório.

Para conter os índices de violência, em alguns estados brasileiros foi antecipada a ampliação de serviços da delegacia eletrônica, disponibilizando registro on-line de boletins de ocorrências de violência doméstica.

Além disso, foi criado pelo governo federal um aplicativo chamado “Direitos Humanos BR”. Através desse aplicativo, as vítimas podem enviar seus relatos com mais privacidade do que por meio de atendimento via telefone. O aplicativo apresenta um passo a passo para que a vítima envie a sua denúncia. Após o cadastro, é possível registrar violências não apenas contra mulheres, mas também contra crianças, idosos, pessoas com deficiência, povos tradicionais e comunidade LGBTI.

O aplicativo é uma boa alternativa para as vítimas que não conseguem pedir ajuda de forma reservada, já que contam, por perto, com a presença de seus agressores, dificultando uma possível ação.

É preciso garantir, a todas as mulheres em situação de violência, o acesso aos meios de justiça e aos mecanismos eficazes de proteção. Sendo possível, é interessante evitar a quarentena ao lado de potenciais agressores. No entanto, sabemos que, para muitas mulheres, trata-se de uma situação difícil ou até impossível, justamente por elas não terem outros meios de isolamento.

As redes de denúncia devem ser utilizadas. O número 180 da Central de Atendimento à Mulher é um serviço de utilidade pública gratuito e confidencial e funciona 24 horas, inclusive durante a pandemia da Covid-19.

A mulher vítima da violência doméstica não pode ser deixada de lado. É preciso criar uma rede de auxílio. As primeiras pessoas que podem ajudá-la são os vizinhos que, ao perceberem algo de errado, devem chamar a polícia, solicitar alguma ajuda, ligar para o 190 ou 180. Essa atitude pode ajudar a salvar vidas.

O isolamento social não impede o enfrentamento da violência doméstica. Não tenha medo! Denuncie!