Se você não consegue crédito mesmo com nome limpo, saiba que pode estar com negativação indevida e pode ser indenizado
19 de Outubro de 2024, por Marina Vale 0
Você sabia que é possível ter o crédito negado mesmo com o nome limpo? Isso pode acontecer devido a uma negativação indevida no Sistema de Informações de Créditos (SCR), regulamentado pela Resolução CMN nº 5.037/22. Esse sistema é crucial, pois propicia o intercâmbio de informações entre instituições financeiras sobre o montante de responsabilidades de clientes em operações de crédito.
As informações contidas no SCR servem como balizadores para a análise de risco e viabilidade de concessão de crédito. Entretanto, erros de cadastro ou informações desatualizadas podem prejudicar você sem justificativa, levando a uma negação de crédito que pode parecer injusta.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidou o entendimento de que as informações fornecidas pelas instituições financeiras ao SCR são consideradas restritivas de crédito. Isso significa que, ao ser negativado, você pode ter sua capacidade de obter crédito severamente afetada. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a Lei nº 12.414/2011 estabelecem que as instituições financeiras devem agir com boa-fé e transparência em suas práticas.
Infelizmente, muitas vezes, as instituições não informam adequadamente os consumidores sobre como suas dívidas serão registradas no SCR. Por exemplo, se você renegociou uma dívida e recebeu um desconto, deveria ter sido notificado de que essa operação poderia resultar em uma anotação negativa, o que poderia afetar seu nome perante outras instituições financeiras.
Se você suspeita que está enfrentando uma negativação indevida, é fundamental que verifique seu nome nos órgãos de proteção ao crédito e confirme se há registros que possam ser contestados. Caso a situação persista, você pode buscar a via judicial, requerendo não apenas a exclusão da negativação, mas também a reparação por danos morais.
A legislação brasileira garante a reparação por danos patrimoniais e morais ao consumidor que sofrer uma negativação indevida. O dano moral, nesse contexto, é considerado presumido, dispensando a necessidade de prova, pois decorre da própria ilicitude da ação. Então, a violação da boa-fé e a falta de transparência podem resultar em uma verdadeira afronta à sua dignidade e honra.
Se você se sente lesado, não hesite em procurar um advogado especializado. Você tem o direito de exigir que suas informações financeiras sejam corretamente registradas e respeitadas, e não deve permitir que erros alheios prejudiquem sua vida financeira.
Posso alugar um imóvel residencial para uso comercial?
28 de Setembro de 2024, por Marina Vale 0
Quando falamos em aluguel de imóveis, a destinação do uso é uma questão importante. Muitos locatários se perguntam: é possível alugar um imóvel residencial para fins comerciais? A resposta, como em muitas situações jurídicas, é depende. Neste artigo, vamos explorar essa possibilidade e os cuidados que devem ser tomados.
Natureza do imóvel e contrato de locação
Inicialmente, é essencial entender que a natureza do imóvel – residencial ou comercial – é determinada tanto pela destinação dada no contrato quanto pela própria legislação urbanística local. O Código Civil e a Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) não proíbem diretamente a mudança de uso de um imóvel residencial para comercial, mas exigem que isso seja feito de forma regular.
A primeira recomendação para quem deseja alugar um imóvel residencial para uso comercial é analisar o contrato de locação. Se o imóvel foi originalmente alugado para fins residenciais, qualquer alteração para uso comercial deve ser discutida e formalizada por meio de um aditivo contratual. Sem essa regularização, o locatário pode enfrentar problemas legais, como a rescisão antecipada do contrato ou até mesmo uma ação judicial por parte do locador.
Consentimento do proprietário e autorização prévia
Um aspecto importante é o consentimento do proprietário, que precisa estar de acordo com essa alteração. Em muitos casos, proprietários podem se opor ao uso comercial devido a questões relacionadas ao desgaste do imóvel ou preocupações com o tipo de atividade que será exercida.
É fundamental garantir que o proprietário não apenas tenha conhecimento da intenção de uso comercial, mas também que haja acordo formal sobre essa questão.
Adequação do imóvel
Outro fator relevante é a adequação do imóvel ao uso comercial. Se o imóvel foi projetado para fins residenciais, pode ser necessário realizar adaptações para garantir que ele atenda às normas de segurança e acessibilidade exigidas para estabelecimentos comerciais, como a instalação de extintores, saídas de emergência, e adaptação de banheiros e acessos para pessoas com deficiência.
Essas adequações podem ter custos consideráveis, e, dependendo do contrato, a responsabilidade por esses gastos pode recair sobre o locatário. É preciso que esses detalhes estejam claros no contrato para evitar problemas futuros.
Tributação
Vale lembrar que o uso comercial de um imóvel pode gerar mudanças na tributação. Um imóvel residencial normalmente está sujeito ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) residencial, mas o uso comercial pode implicar uma alteração da alíquota do imposto, tornando o IPTU mais caro. Além disso, se o locatário for pessoa jurídica, há também a questão da inscrição do imóvel no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
Conclusão
Alugar um imóvel residencial para uso comercial é possível, mas envolve uma série de precauções. É necessário verificar o contrato, obter o consentimento do proprietário e considerar as adaptações necessárias. Além disso, é fundamental regularizar a situação perante o poder público para evitar problemas legais e tributários.
Se você está pensando em alugar um imóvel residencial para fins comerciais, o ideal é buscar o auxílio de um advogado especializado em Direito Imobiliário. Esse profissional pode orientar você sobre os procedimentos corretos e ajudar a evitar complicações legais.
Os direitos do consumidor diante dos cancelamentos de passagens pela 123 Milhas
27 de Setembro de 2023, por Marina Vale 0
Um dos temas mais comentados nos últimos dias é o caso dos problemas relacionados à empresa 123 Milhas, que publicou em seu site, no dia 18/08/2023, que, devido à persistência de circunstâncias de mercado adversas, a linha de passagens Promo foi suspensa temporariamente. Assim, as passagens, com embarque previsto de setembro a dezembro de 2023, não serão emitidas.
Devido a isso, as pessoas que haviam adquirido passagens promocionais foram informadas de que receberiam o crédito dos valores pagos em vouchers acrescidos de correção monetária para compra de qualquer passagem, hotel e pacote no site. Foi mencionado, ainda, sobre os embarques a partir de janeiro de 2024. A empresa orientou que os compradores já solicitassem vouchers.
Mas, afinal, o que diz a lei sobre esse tipo de ocorrência?
Diante de um caso como esse, é importante ressaltar que é direito básico do consumidor, previsto no Código de Defesa do Consumidor, a proteção contra práticas abusivas, assim considerada a proposta de alteração do objeto da contratação.
Na hipótese de um cancelamento unilateral do contrato como o ocorrido, o consumidor tem três opções: exigir a realização da viagem; cancelar a compra recebendo todo o dinheiro de volta com correção monetária e perdas e danos; aceitar outro serviço equivalente.
Dessa forma, a legislação estabelece que cabe ao consumidor a alternativa da devolução integral, que deve se dar pelo mesmo meio em que foi realizada a compra. Impor a devolução do valor por meio de voucher, ainda que esteja previsto em contrato, não é a forma correta de solucionar o problema.
O cancelamento das passagens pela 123 Milhas, em apenas 5 dias, resultou em quase 200 ações judiciais registradas no TJMG – Tribunal de Justiça de Minas Gerais, demonstrando a insatisfação dos consumidores diante das práticas abusivas. Foram diversas as decisões de liminares obrigando a empresa a emitir as passagens sob pena de incorrer em multas diárias e cumulativas.
Ocorre que, alguns dias após a notícia, a empresa ingressou com pedido de recuperação judicial por uma dívida de R$2,3 bilhões, e a Juíza da 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte deferiu o pedido, baseando-se no fato de que as empresas recuperandas merecem ter preservado o exercício de suas atividades empresariais a fim de que possam continuar a cumprir a função social que lhes incumbe.
Com a decisão, no plano de recuperação judicial, devem constar medidas de reparação aos credores (mais de 700 mil em todo o país, a maioria consumidores) pelos danos causados em todo o território nacional, conforme a magistrada.
E como ficam os consumidores diante dessa recuperação judicial?
No processo de recuperação, foi determinada a suspensão, pelo prazo de 180 dias, de todas as ações contra a 123 Milhas. Porém, foi também destinada uma atenção especial ao consumidor, admitindo a intervenção de todos os órgãos colaboradores que possam informar, mediar, apresentar propostas e fiscalizar as etapas processuais.
Além disso, tendo o pedido do consumidor sido julgado procedente, este entrará como habilitado para recebimento do valor correspondente no processo de recuperação judicial.
Importante também ressaltar que, nos casos dos consumidores que ainda estão com parcelas em aberto a serem pagas com cartão de crédito, existe a possibilidade de requerer a suspensão do pagamento.
Mas é bom lembrar que, antes de propor uma ação judicial, é recomendado realizar uma reclamação administrativa, almejando uma solução amigável por meio dos canais de atendimento da empresa. Sendo frustradas as tentativas, é hora de agir judicialmente, buscando o auxílio de um advogado de sua confiança.
Posso me aposentar mesmo sem nunca ter contribuído para o INSS?
09 de Fevereiro de 2022, por Marina Vale 0
Marina Vale*
Ana Raquel Canavese**
Como regra geral, não é possível se aposentar sem nunca ter contribuído para o INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social. Porém, muitas pessoas acreditam na possibilidade por conhecerem amigos ou parentes que conseguiram se “aposentar” desta forma.
Ocorre é que existem algumas situações em que se pode receber um benefício assistencial chamado BPC – LOAS. Trata-se de um benefício de prestação continuada que independe de qualquer contribuição para o INSS. Refere-se a um salário mínimo mensal para pessoas com idade igual ou maior de 65 anos ou pessoas com deficiência que não têm condições de se sustentarem financeiramente sozinhas.
O valor mensal recebido não é uma aposentadoria, mas tem o objetivo de ajudar pessoas que se encontram em situação de vulnerabilidade, mesmo sem nunca terem contribuído para o INSS.
Para ter direito, além do requisito da idade ou da deficiência, o requerente, juntamente com a sua família com quem mora na mesma casa, devem ter a renda por pessoa inferior a ¼ do salário mínimo, o que no ano de 2022 corresponde a R$ 303,00.
É necessário também que o interessado tenha cadastro do seu grupo familiar no CadÚnico, por meio do órgão responsável no município.
O BPC - LOAS não dá direito ao 13º salário e não deixa pensão por morte. A fim de verificar e comprovar a deficiência, para o requerente deficiente, um dos requisitos é a realização de perícia médica.
A cada dois anos, a pessoa deve passar por uma avaliação para saber se as condições que deram origem ao seu benefício ainda estão presentes.
É importante ressaltar que não se pode cumular o BPC – LOAS com outro benefício e existem algumas situações que podem ocasionar o seu cancelamento, como: constatação de irregularidade no recebimento, superação das condições que deram direito ao benefício, morte do beneficiário, falta à perícia, ausência de declaração da composição do grupo familiar.
* Marina Vale é advogada, assessora jurídica, pós-graduada em Direito Penal e Processual Penal e Presidente da Comissão do Direito do Consumidor da 37ª Subseção da OAB/MG.
**Ana Raquel Canavese é advogada, especialista em Direito Previdenciário e Presidente da Comissão de Eventos da 37ª Subseção da OAB/MG.
Procedimentos para o dia de votação
09 de Novembro de 2020, por Marina Vale 0
As eleições municipais estão se aproximando. O pleito acontecerá no próximo dia 15 de novembro de 2020. No site da Justiça Eleitoral, podemos encontrar informações sobre os procedimentos para votar, tais como: quais documentos são necessários para apresentar aos mesários; cuidados a serem tomados; horários de votação, dentre outras exigências.
- No dia da eleição, leve um documento oficial com foto: carteira de identidade, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação. Leve também seu título de eleitor, já que nele constam informações sobre a zona e a seção eleitoral. Se preferir, baixe e instale o e-Título. As certidões de nascimento ou de casamento não valem como prova de identidade na hora de votar.
- Perdi meu título. Posso votar? Sim. O eleitor que souber seu local de votação pode votar sem título de eleitor, levando apenas um documento oficial com foto.
- Qual o horário da votação? De 7h às 17h. O horário entre 7h e 10h é preferencial para pessoas acima de 60 anos.
- Confira o seu local de votação antes de sair de casa; vá de máscara; se possível, leve a sua caneta; leve os números dos seus candidatos anotados para não esquecer; mantenha distância mínima das outras pessoas; limpe as mãos com álcool em gel antes e depois de votar; permaneça no local de votação apenas o tempo suficiente para votar; se estiver com febre, fique em casa.