Marina Vale*
Ana Raquel Canavese**
Como regra geral, não é possível se aposentar sem nunca ter contribuído para o INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social. Porém, muitas pessoas acreditam na possibilidade por conhecerem amigos ou parentes que conseguiram se “aposentar” desta forma.
Ocorre é que existem algumas situações em que se pode receber um benefício assistencial chamado BPC – LOAS. Trata-se de um benefício de prestação continuada que independe de qualquer contribuição para o INSS. Refere-se a um salário mínimo mensal para pessoas com idade igual ou maior de 65 anos ou pessoas com deficiência que não têm condições de se sustentarem financeiramente sozinhas.
O valor mensal recebido não é uma aposentadoria, mas tem o objetivo de ajudar pessoas que se encontram em situação de vulnerabilidade, mesmo sem nunca terem contribuído para o INSS.
Para ter direito, além do requisito da idade ou da deficiência, o requerente, juntamente com a sua família com quem mora na mesma casa, devem ter a renda por pessoa inferior a ¼ do salário mínimo, o que no ano de 2022 corresponde a R$ 303,00.
É necessário também que o interessado tenha cadastro do seu grupo familiar no CadÚnico, por meio do órgão responsável no município.
O BPC - LOAS não dá direito ao 13º salário e não deixa pensão por morte. A fim de verificar e comprovar a deficiência, para o requerente deficiente, um dos requisitos é a realização de perícia médica.
A cada dois anos, a pessoa deve passar por uma avaliação para saber se as condições que deram origem ao seu benefício ainda estão presentes.
É importante ressaltar que não se pode cumular o BPC – LOAS com outro benefício e existem algumas situações que podem ocasionar o seu cancelamento, como: constatação de irregularidade no recebimento, superação das condições que deram direito ao benefício, morte do beneficiário, falta à perícia, ausência de declaração da composição do grupo familiar.
* Marina Vale é advogada, assessora jurídica, pós-graduada em Direito Penal e Processual Penal e Presidente da Comissão do Direito do Consumidor da 37ª Subseção da OAB/MG.
**Ana Raquel Canavese é advogada, especialista em Direito Previdenciário e Presidente da Comissão de Eventos da 37ª Subseção da OAB/MG.