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Os direitos do consumidor diante dos cancelamentos de passagens pela 123 Milhas

27 de Setembro de 2023, por Marina Vale

Um dos temas mais comentados nos últimos dias é o caso dos problemas relacionados à empresa 123 Milhas, que publicou em seu site, no dia 18/08/2023, que, devido à persistência de circunstâncias de mercado adversas, a linha de passagens Promo foi suspensa temporariamente. Assim, as passagens, com embarque previsto de setembro a dezembro de 2023, não serão emitidas.

Devido a isso, as pessoas que haviam adquirido passagens promocionais foram informadas de que receberiam o crédito dos valores pagos em vouchers acrescidos de correção monetária para compra de qualquer passagem, hotel e pacote no site. Foi mencionado, ainda, sobre os embarques a partir de janeiro de 2024. A empresa orientou que os compradores já solicitassem vouchers.

Mas, afinal, o que diz a lei sobre esse tipo de ocorrência?

Diante de um caso como esse, é importante ressaltar que é direito básico do consumidor, previsto no Código de Defesa do Consumidor, a proteção contra práticas abusivas, assim considerada a proposta de alteração do objeto da contratação.

Na hipótese de um cancelamento unilateral do contrato como o ocorrido, o consumidor tem três opções: exigir a realização da viagem; cancelar a compra recebendo todo o dinheiro de volta com correção monetária e perdas e danos; aceitar outro serviço equivalente.

Dessa forma, a legislação estabelece que cabe ao consumidor a alternativa da devolução integral, que deve se dar pelo mesmo meio em que foi realizada a compra. Impor a devolução do valor por meio de voucher, ainda que esteja previsto em contrato, não é a forma correta de solucionar o problema.

O cancelamento das passagens pela 123 Milhas, em apenas 5 dias, resultou em quase 200 ações judiciais registradas no TJMG – Tribunal de Justiça de Minas Gerais, demonstrando a insatisfação dos consumidores diante das práticas abusivas. Foram diversas as decisões de liminares obrigando a empresa a emitir as passagens sob pena de incorrer em multas diárias e cumulativas.

Ocorre que, alguns dias após a notícia, a empresa ingressou com pedido de recuperação judicial por uma dívida de R$2,3 bilhões, e a Juíza da 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte deferiu o pedido, baseando-se no fato de que as empresas recuperandas merecem ter preservado o exercício de suas atividades empresariais a fim de que possam continuar a cumprir a função social que lhes incumbe.

Com a decisão, no plano de recuperação judicial, devem constar medidas de reparação aos credores (mais de 700 mil em todo o país, a maioria consumidores) pelos danos causados em todo o território nacional, conforme a magistrada.

E como ficam os consumidores diante dessa recuperação judicial?

No processo de recuperação, foi determinada a suspensão, pelo prazo de 180 dias, de todas as ações contra a 123 Milhas. Porém, foi também destinada uma atenção especial ao consumidor, admitindo a intervenção de todos os órgãos colaboradores que possam informar, mediar, apresentar propostas e fiscalizar as etapas processuais.

Além disso, tendo o pedido do consumidor sido julgado procedente, este entrará como habilitado para recebimento do valor correspondente no processo de recuperação judicial.

Importante também ressaltar que, nos casos dos consumidores que ainda estão com parcelas em aberto a serem pagas com cartão de crédito, existe a possibilidade de requerer a suspensão do pagamento.

Mas é bom lembrar que, antes de propor uma ação judicial, é recomendado realizar uma reclamação administrativa, almejando uma solução amigável por meio dos canais de atendimento da empresa. Sendo frustradas as tentativas, é hora de agir judicialmente, buscando o auxílio de um advogado de sua confiança.

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