Teve problemas com voo nos últimos 5 anos? Talvez você ainda tenha direito
27 de Janeiro de 2026, por Marina Vale 0
Quem já passou pela experiência de ter um voo cancelado, atrasado ou até mesmo ver a bagagem desaparecer sabe como isso pode transformar uma viagem esperada em uma grande dor de cabeça. Pode ser aquela viagem de férias planejada com carinho, uma visita importante à família ou até um compromisso de trabalho que não podia ser perdido. Quando algo assim acontece, o sentimento é de frustração e impotência. Mas é importante saber: na maioria das vezes, o passageiro não precisa simplesmente aceitar a situação. Ele tem direitos.
As companhias aéreas têm obrigações bem definidas. Quando o voo atrasa por horas, é cancelado de última hora ou a bagagem é extraviada, a empresa deve prestar assistência e, dependendo do caso, pode haver direito à indenização. Isso porque o transporte aéreo é um serviço e, como em qualquer outro, quando há falha, o consumidor é protegido por lei.
Muita gente não sabe, mas mesmo que o problema tenha acontecido no passado, ainda pode ser possível buscar reparação. Nos voos nacionais, o prazo para o passageiro entrar com pedido de indenização é, em regra, de cinco anos. Já nos voos internacionais, a situação exige mais atenção: os danos materiais, como gastos extras ou perda de bagagem, têm prazo de dois anos, enquanto os danos morais seguem o prazo de cinco anos. Por isso, cada caso precisa ser analisado com cuidado, especialmente quando envolve viagens para fora do país.
Atualmente, é importante destacar que o Supremo Tribunal Federal suspendeu, em todo o país, os processos que discutem atrasos e cancelamentos de voos decorrentes de situações de força maior, como condições climáticas e problemas de infraestrutura aeroportuária. O objetivo dessa suspensão é definir se, nesses casos, deve ser aplicado o Código de Defesa do Consumidor ou o Código Brasileiro de Aeronáutica, buscando uniformizar as decisões judiciais. No entanto, essa medida não atinge situações de falha da própria companhia aérea, como overbooking, extravio de bagagem ou ausência de assistência adequada, que continuam sendo analisadas normalmente com base no Código de Defesa do Consumidor.
Muitas vezes, o passageiro lembra-se apenas das horas de espera no aeroporto, de ter dormido no chão ou de ter desembarcado em outro estado sem as malas. Em outras situações, sequer recebeu explicações claras sobre o que estava acontecendo, o famoso “aguardem novas informações” que nunca vêm. Situações assim são mais comuns do que se imagina e não são consideradas normais. A lei entende que houve prejuízo, e prejuízo pode ser reparado.
Por isso, guardar documentos, mensagens, bilhetes, comprovantes de gastos, fotos no aeroporto ou até o cartão de embarque pode ajudar bastante. Ainda assim, mesmo quem não guardou tudo pode buscar informações oficiais posteriormente. Hoje, por exemplo, é possível comprovar horários e ocorrências de voos por meio de registros da própria ANAC.
Além disso, quanto antes o passageiro buscar orientação, maiores são as chances de reunir provas, esclarecer os fatos e ter o pedido analisado com mais segurança. Com o passar do tempo, documentos se perdem, registros ficam mais difíceis de se obter e detalhes importantes acabam sendo esquecidos. Agir rápido não é apenas uma questão de prazo, mas de estratégia para aumentar as chances de um resultado favorável.
É nesse ponto que a atuação de um advogado faz diferença. Cabe a ele identificar quais provas realmente importam, avaliar se há ou não direito à indenização naquele caso específico e conduzir a negociação ou o processo de forma adequada. A função do advogado não é “criar problema”, mas evitar que o consumidor seja silenciado ou aceite menos do que deveria. É uma atuação técnica, responsável e estratégica.
No fim das contas, o passageiro não precisa aceitar o dano como parte da viagem. Se houve falha no serviço, existe proteção. Se houve prejuízo, existe reparação. E saber disso muda tudo porque ninguém deveria ter seu tempo, seus planos ou seu dinheiro desrespeitados.
Inventário Extrajudicial: como funciona, quanto custa e por que você precisa de um advogado
22 de Dezembro de 2025, por Marina Vale 0
Quando alguém falece, além de todo o impacto emocional, a família precisa lidar com a parte prática relacionada aos bens deixados. Uma das formas de resolver essa questão é por meio do inventário extrajudicial, que é realizado diretamente no cartório e, quando possível, costuma ser a forma mais rápida e menos desgastante de concluir a partilha. Esse procedimento existe desde 2007 e veio justamente para simplificar o processo, evitando que a família tenha que enfrentar um processo judicial quando todos os herdeiros estão de acordo com a divisão.
O inventário extrajudicial resulta em uma escritura pública que tem a mesma validade de uma sentença judicial. Com essa escritura, os herdeiros conseguem transferir imóveis, veículos, valores, contas bancárias e tudo o que compõe o patrimônio deixado. Mas, para que seja possível fazer o inventário no cartório, é necessário que todos os herdeiros sejam maiores de idade e capazes, que haja consenso entre eles sobre a partilha, que não exista testamento pendente de análise judicial e, principalmente, que haja a assistência de um advogado.
E aqui está um ponto importante, que muita gente não sabe: mesmo quando tudo está tranquilo, mesmo quando os herdeiros estão alinhados e sem conflitos, a presença do advogado é obrigatória. O advogado assina a escritura junto com os herdeiros, e não é apenas uma formalidade. A sua atuação é o que garante que o processo siga corretamente, que os cálculos sejam feitos da forma certa, que o imposto seja recolhido sem riscos de multas ou cobranças futuras, que os documentos estejam adequados e, principalmente, que a partilha seja feita com segurança jurídica. Em outras palavras: é ele quem evita problemas lá na frente.
Os custos do inventário extrajudicial variam de acordo com o patrimônio e com o Estado. O imposto devido, chamado ITCMD, normalmente gira entre 4% e 8% do valor dos bens. Além disso, existem as custas do cartório e os honorários do advogado. Ainda assim, quando comparado ao inventário judicial, ele costuma ser mais econômico, justamente pela rapidez e pela ausência de taxas processuais e audiências.
Sobre prazos, o ideal é iniciar o procedimento em até 60 dias após o falecimento, pois, passado esse período, pode haver multa sobre o imposto. Porém, em Minas Gerais, por exemplo, o contribuinte tem direito a um desconto de 15% no imposto se o pagamento for feito em até 90 dias da data do falecimento. Uma vez iniciada a documentação e pagos os valores necessários, a conclusão costuma ocorrer entre 30 e 45 dias, dependendo da organização da família e da eficiência do cartório.
Na prática, funciona assim: a família escolhe um cartório de notas, é nomeado um inventariante (geralmente alguém próximo que já cuidava de questões administrativas), são levantados os bens, eventuais dívidas, feito o cálculo do imposto e, com tudo regularizado, todos comparecem ao cartório para assinar a escritura. Depois disso, cada herdeiro registra os bens que recebeu em seu nome.
O inventário extrajudicial, portanto, é uma opção mais rápida e menos burocrática quando há entendimento entre os herdeiros. Ele garante uma solução mais ágil e evita a espera de um processo judicial, mas ainda assim exige atenção, organização de documentos e o cumprimento correto das etapas legais. Por isso, a lei prevê a participação obrigatória do advogado, justamente para assegurar que todo o procedimento seja realizado com segurança jurídica, transparência e respeito ao que foi acordado entre os membros da família.
Comprar um imóvel: o cuidado que pode evitar grandes problemas
25 de Novembro de 2025, por Marina Vale 0
Comprar um imóvel é, para muitas pessoas, a realização de um sonho. É onde se imagina construir uma família, viver uma nova fase, abrir um negócio ou simplesmente ter um lugar para chamar de seu. Mas, ao mesmo tempo em que esse é um momento de alegria, ele pode também se transformar em dor de cabeça quando alguns cuidados importantes são deixados de lado.
Nem todo problema de um imóvel aparece na visita ou no anúncio. Às vezes, o prédio tem dívidas que ninguém comenta, o terreno possui restrições que impedem reformas, a matrícula apresenta pendências antigas ou até mesmo há discussões judiciais envolvendo o proprietário. E quando essas situações só são descobertas depois da compra, resolver costuma ser caro, demorado e emocionalmente desgastante.
É aí que entra o que chamamos de due diligence imobiliária, que nada mais é do que uma pesquisa completa sobre o imóvel e sobre quem está vendendo, antes de se assinar qualquer contrato. É como uma “checagem de segurança” para garantir que você está comprando algo que realmente é seguro, regular e livre de problemas escondidos. Essa análise pode incluir documentos do cartório, certidões, consulta de débitos, histórico de proprietários e até detalhes sobre o uso permitido daquele imóvel.
Além disso, é importante lembrar que essa checagem não se resume a juntar papéis ou emitir certidões. A interpretação correta de cada documento é o que garante a segurança da negociação, e é nesse ponto que o advogado tem um papel fundamental. Ele avalia a situação jurídica do imóvel e do vendedor, identifica riscos que muitas vezes passam despercebidos, orienta ajustes no contrato e conduz a negociação de forma equilibrada, evitando que a compra se transforme em problema no futuro. É uma atuação preventiva, que protege o comprador antes mesmo que qualquer conflito exista.
Muita gente não sabe, mas descobrir um detalhe a tempo pode evitar prejuízos grandes. Já houve casos de pessoas que compraram imóveis que estavam prestes a ser tomados em um processo judicial por causa de uma dívida do antigo dono; outras adquiriram terrenos em áreas onde não era permitido construir o que planejavam; algumas compraram casas com dívidas de condomínio ou IPTU que precisaram assumir depois. E tudo isso poderia ter sido evitado com uma verificação cuidadosa antes da compra.
Fazer essa análise não é desconfiança, é responsabilidade. É proteger o que muitas vezes é o maior investimento da vida. Assim como ninguém compraria um carro sem verificar o estado do motor, não faz sentido assumir um compromisso tão grande sem olhar tudo com calma.
No fim das contas, a due diligence imobiliária é um ato de cuidado com o seu dinheiro, com seu futuro e com sua tranquilidade. Comprar um imóvel deve ser um passo feliz, seguro e leve, e a informação é o que garante que ele seja exatamente assim.
Se você não consegue crédito mesmo com nome limpo, saiba que pode estar com negativação indevida e pode ser indenizado
19 de Outubro de 2024, por Marina Vale 0
Você sabia que é possível ter o crédito negado mesmo com o nome limpo? Isso pode acontecer devido a uma negativação indevida no Sistema de Informações de Créditos (SCR), regulamentado pela Resolução CMN nº 5.037/22. Esse sistema é crucial, pois propicia o intercâmbio de informações entre instituições financeiras sobre o montante de responsabilidades de clientes em operações de crédito.
As informações contidas no SCR servem como balizadores para a análise de risco e viabilidade de concessão de crédito. Entretanto, erros de cadastro ou informações desatualizadas podem prejudicar você sem justificativa, levando a uma negação de crédito que pode parecer injusta.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidou o entendimento de que as informações fornecidas pelas instituições financeiras ao SCR são consideradas restritivas de crédito. Isso significa que, ao ser negativado, você pode ter sua capacidade de obter crédito severamente afetada. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a Lei nº 12.414/2011 estabelecem que as instituições financeiras devem agir com boa-fé e transparência em suas práticas.
Infelizmente, muitas vezes, as instituições não informam adequadamente os consumidores sobre como suas dívidas serão registradas no SCR. Por exemplo, se você renegociou uma dívida e recebeu um desconto, deveria ter sido notificado de que essa operação poderia resultar em uma anotação negativa, o que poderia afetar seu nome perante outras instituições financeiras.
Se você suspeita que está enfrentando uma negativação indevida, é fundamental que verifique seu nome nos órgãos de proteção ao crédito e confirme se há registros que possam ser contestados. Caso a situação persista, você pode buscar a via judicial, requerendo não apenas a exclusão da negativação, mas também a reparação por danos morais.
A legislação brasileira garante a reparação por danos patrimoniais e morais ao consumidor que sofrer uma negativação indevida. O dano moral, nesse contexto, é considerado presumido, dispensando a necessidade de prova, pois decorre da própria ilicitude da ação. Então, a violação da boa-fé e a falta de transparência podem resultar em uma verdadeira afronta à sua dignidade e honra.
Se você se sente lesado, não hesite em procurar um advogado especializado. Você tem o direito de exigir que suas informações financeiras sejam corretamente registradas e respeitadas, e não deve permitir que erros alheios prejudiquem sua vida financeira.
Posso alugar um imóvel residencial para uso comercial?
28 de Setembro de 2024, por Marina Vale 0
Quando falamos em aluguel de imóveis, a destinação do uso é uma questão importante. Muitos locatários se perguntam: é possível alugar um imóvel residencial para fins comerciais? A resposta, como em muitas situações jurídicas, é depende. Neste artigo, vamos explorar essa possibilidade e os cuidados que devem ser tomados.
Natureza do imóvel e contrato de locação
Inicialmente, é essencial entender que a natureza do imóvel – residencial ou comercial – é determinada tanto pela destinação dada no contrato quanto pela própria legislação urbanística local. O Código Civil e a Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) não proíbem diretamente a mudança de uso de um imóvel residencial para comercial, mas exigem que isso seja feito de forma regular.
A primeira recomendação para quem deseja alugar um imóvel residencial para uso comercial é analisar o contrato de locação. Se o imóvel foi originalmente alugado para fins residenciais, qualquer alteração para uso comercial deve ser discutida e formalizada por meio de um aditivo contratual. Sem essa regularização, o locatário pode enfrentar problemas legais, como a rescisão antecipada do contrato ou até mesmo uma ação judicial por parte do locador.
Consentimento do proprietário e autorização prévia
Um aspecto importante é o consentimento do proprietário, que precisa estar de acordo com essa alteração. Em muitos casos, proprietários podem se opor ao uso comercial devido a questões relacionadas ao desgaste do imóvel ou preocupações com o tipo de atividade que será exercida.
É fundamental garantir que o proprietário não apenas tenha conhecimento da intenção de uso comercial, mas também que haja acordo formal sobre essa questão.
Adequação do imóvel
Outro fator relevante é a adequação do imóvel ao uso comercial. Se o imóvel foi projetado para fins residenciais, pode ser necessário realizar adaptações para garantir que ele atenda às normas de segurança e acessibilidade exigidas para estabelecimentos comerciais, como a instalação de extintores, saídas de emergência, e adaptação de banheiros e acessos para pessoas com deficiência.
Essas adequações podem ter custos consideráveis, e, dependendo do contrato, a responsabilidade por esses gastos pode recair sobre o locatário. É preciso que esses detalhes estejam claros no contrato para evitar problemas futuros.
Tributação
Vale lembrar que o uso comercial de um imóvel pode gerar mudanças na tributação. Um imóvel residencial normalmente está sujeito ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) residencial, mas o uso comercial pode implicar uma alteração da alíquota do imposto, tornando o IPTU mais caro. Além disso, se o locatário for pessoa jurídica, há também a questão da inscrição do imóvel no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
Conclusão
Alugar um imóvel residencial para uso comercial é possível, mas envolve uma série de precauções. É necessário verificar o contrato, obter o consentimento do proprietário e considerar as adaptações necessárias. Além disso, é fundamental regularizar a situação perante o poder público para evitar problemas legais e tributários.
Se você está pensando em alugar um imóvel residencial para fins comerciais, o ideal é buscar o auxílio de um advogado especializado em Direito Imobiliário. Esse profissional pode orientar você sobre os procedimentos corretos e ajudar a evitar complicações legais.