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Inventário Extrajudicial: como funciona, quanto custa e por que você precisa de um advogado

22 de Dezembro de 2025, por Marina Vale

Quando alguém falece, além de todo o impacto emocional, a família precisa lidar com a parte prática relacionada aos bens deixados. Uma das formas de resolver essa questão é por meio do inventário extrajudicial, que é realizado diretamente no cartório e, quando possível, costuma ser a forma mais rápida e menos desgastante de concluir a partilha. Esse procedimento existe desde 2007 e veio justamente para simplificar o processo, evitando que a família tenha que enfrentar um processo judicial quando todos os herdeiros estão de acordo com a divisão.

O inventário extrajudicial resulta em uma escritura pública que tem a mesma validade de uma sentença judicial. Com essa escritura, os herdeiros conseguem transferir imóveis, veículos, valores, contas bancárias e tudo o que compõe o patrimônio deixado. Mas, para que seja possível fazer o inventário no cartório, é necessário que todos os herdeiros sejam maiores de idade e capazes, que haja consenso entre eles sobre a partilha, que não exista testamento pendente de análise judicial e, principalmente, que haja a assistência de um advogado.

E aqui está um ponto importante, que muita gente não sabe: mesmo quando tudo está tranquilo, mesmo quando os herdeiros estão alinhados e sem conflitos, a presença do advogado é obrigatória. O advogado assina a escritura junto com os herdeiros, e não é apenas uma formalidade. A sua atuação é o que garante que o processo siga corretamente, que os cálculos sejam feitos da forma certa, que o imposto seja recolhido sem riscos de multas ou cobranças futuras, que os documentos estejam adequados e, principalmente, que a partilha seja feita com segurança jurídica. Em outras palavras: é ele quem evita problemas lá na frente.

Os custos do inventário extrajudicial variam de acordo com o patrimônio e com o Estado. O imposto devido, chamado ITCMD, normalmente gira entre 4% e 8% do valor dos bens. Além disso, existem as custas do cartório e os honorários do advogado. Ainda assim, quando comparado ao inventário judicial, ele costuma ser mais econômico, justamente pela rapidez e pela ausência de taxas processuais e audiências.

Sobre prazos, o ideal é iniciar o procedimento em até 60 dias após o falecimento, pois, passado esse período, pode haver multa sobre o imposto. Porém, em Minas Gerais, por exemplo, o contribuinte tem direito a um desconto de 15% no imposto se o pagamento for feito em até 90 dias da data do falecimento. Uma vez iniciada a documentação e pagos os valores necessários, a conclusão costuma ocorrer entre 30 e 45 dias, dependendo da organização da família e da eficiência do cartório.

Na prática, funciona assim: a família escolhe um cartório de notas, é nomeado um inventariante (geralmente alguém próximo que já cuidava de questões administrativas), são levantados os bens, eventuais dívidas, feito o cálculo do imposto e, com tudo regularizado, todos comparecem ao cartório para assinar a escritura. Depois disso, cada herdeiro registra os bens que recebeu em seu nome.

O inventário extrajudicial, portanto, é uma opção mais rápida e menos burocrática quando há entendimento entre os herdeiros. Ele garante uma solução mais ágil e evita a espera de um processo judicial, mas ainda assim exige atenção, organização de documentos e o cumprimento correto das etapas legais. Por isso, a lei prevê a participação obrigatória do advogado, justamente para assegurar que todo o procedimento seja realizado com segurança jurídica, transparência e respeito ao que foi acordado entre os membros da família.

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