Audiência pública sobre plano diretor municipal será esta semana

Conheça o diagnóstico "físico territorial rural": transporte, uso e ocupação do solo, gestão ambiental, saneamento básico, água e esgoto e resíduos sólidos.


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José Venâncio de Resende0

fotoReta final!

As propostas do Plano Diretor Participativo de Resende Costa, elaboradas pela equipe técnica a partir dos diagnósticos “socioeconômico”, “físico territorial rural” e “físico territorial urbano”, serão apresentadas e discutidas em audiência pública nesta quinta-feira, 28, no Centro de Convenções Lilia Lara na Escola Municipal Conjurados Resende Costa (antigo Lajes Clube), nº 440, às 18h. Durante a audiência, serão apresentadas as propostas para Resende Costa, válidas para os próximos 10 anos.

Na edição impressa deste mês, o JL publicou um resumo do diagnóstico socioeconômico. Conheça agora um pouco do diagnóstico físico territorial rural.

O município de Resende Costa possui uma área territorial de 618,312 km2, com uma densidade demográfica (população/área) de 17,65. Faz divisa com os municípios de Desterro de Entre Rios (a norte), Lagoa Dourada (a leste), Coronel Xavier Chaves (a sul), Ritápolis (a sudoeste), São Tiago e Morro do Ferro (a oeste) e Passatempo (a noroeste). Sua principal via de ligação é a rodovia MG-155 que conecta a sede à rodovia MG-383 a sul, a partir da qual é possível acessar os municípios de São João Del Rei, a sudoeste (21 km), e Lagoa Dourada, a nordeste (19 km).

As ocupações da zona rural de Resende Costa caracterizam-se como “povoados” (núcleos de residências aglomeradas) – que polarizam serviços ou equipamentos públicos como praça, escola, comércio, centro comunitário, posto de saúde, academia ao ar livre e templos religiosos - e “localidades isoladas” (afastadas umas das outras, ainda que acessadas por uma mesma estrada vicinal). No primeiro caso, encontram-se Barracão, Cajuru, Curralinho dos Paulas, Pintos, Ribeirão Santo Antônio, Ribeirão de Cima, Ribeirão do Meio e Tabuado. No segundo, Curralinho dos Andrade, Curralinho dos Maia e São Sebastião. 

Transporte 

O município não dispõe de serviço de transporte para a zona rural. Os munícipes utilizam-se de transporte próprio ou de caronas para acessar a sede, as localidades e povoados. A exceção é o transporte escolar, que conta com serviço regular para atendimento dos alunos da zona rural, que frequentam as unidades de ensino nos povoados e na sede.

A principal via de acesso do município é a rodovia MG-839 que secciona o território aproximadamente no sentido sudeste-noroeste, passando pela malha urbana da sede. A sudeste, a rodovia MG-839 conecta-se à rodovia BR-383, principal ligação ao município de São João del- Rei e à rodovia BR-040. 

O acesso à zona rural dá-se por meio de estradas vicinais, destacando-se em importância a via que interliga a sede ao Distrito de Jacarandira - os dois maiores núcleos de ocupação - e passa pelas localidades e povoados estabelecidos ao longo de seu trajeto (Pinto, Ribeirão de Santo Antônio, Ribeirão de Cima e Cajuru). Outra importante via de acesso à zona rural é aquela que interliga a sede ao povoado de Tabuado, que também permite o acesso ao Curralinho dos Paulas e ao Curralinho dos Andrade. 

A sinalização das estradas vicinais é precária, em relação à indicação das localidades, bem como de trânsito. Algumas poucas placas podem ser visualizadas ao longo do deslocamento pelas vias de acesso à zona rural. Não são pavimentadas e vários trechos apresentam problemas relacionados ao escoamento pluvial em função da ausência de infraestrutura de escoamento. “Tal problema se torna mais grave ao longo da estação chuvosa quando os volumes precipitados são maiores, promovendo escoamento concentrado ao longo das vias – e consequente surgimento de feições erosivas – bem como a formação de poças d’água, lama e buracos.”

Uso/ocupação do solo

O uso/ocupação do solo em Resende Costa é caracterizado pelo predomínio espacial de pastagem e um mosaico de agricultura e pastagem disseminados por todo o território municipal, o que se coaduna com uma economia rural baseada na produção leiteira. “As pastagens tendem a promover erosão na forma de terracetes, degraus na encosta produzidos pela compactação do solo pelo gado. Essa compactação impede a infiltração das águas pluviais, aumentando o escoamento superficial e, consequentemente, o surgimento de feições erosivas lineares que tendem a evoluir na forma de sulcos, ravinas e mesmo voçorocas.”

As formações florestais concentram-se na região central do município. Boa parte da vegetação ainda preservada corresponde às Áreas de Preservação Permanente (APP’s) e de Reserva Legal (RL) ou estão associadas a trechos de elevada declividade ou de afloramentos rochosos, “condições limitantes ao manejo agrícola e mesmo das criações”.

A atividade agrícola ocorre principalmente na porção nordeste, entre Curralinho dos Andrade, Curralinho dos Paulas, Curralinho dos Maias e Tabuado, correspondendo à região com menor declividade. Outra área de destaque corresponde a uma faixa no extremo norte, com desenvolvimento leste-oeste até às proximidades de Cajuru, e depois no extremo noroeste nos arredores de Jacarandira. Dentre os cultivos, destacam-se o milho, a cana-de-açúcar, a batata-doce e o feijão.

Outra atividade é a extração mineral, verificada principalmente na região de Jacarandira, operada pela Rede Gusa Minerações LTDA. com a exploração de minério de ferro. Também é verificada no extremo sul do município. De maneira pontual e em pequena escala, ocorre também  a extração de areia destinada à construção civil e de quartzo industrial.

Gestão ambiental

A gestão ambiental em Resende Costa está a cargo da Secretaria Municipal de Agropecuária e Meio Ambiente e conta com o CODEMA (Conselho Municipal de Meio Ambiente), órgão colegiado de caráter consultivo e deliberativo. O município não possui plano municipal de arborização, mas conta com um viveiro instalado no Parque Municipal Capoeira Nossa Senhora da Penha que fica na sede.

Saneamento Básico

A pandemia do SARS-CoV-2 (Covid-19) evidenciou a necessidade – e mesmo escancarou a importância - da universalização do saneamento básico. “Ante esse cenário, é importante que as ações do poder público e da sociedade civil possam convergir para uma atuação coordenada e planejada, visando à maior eficácia.”

De acordo com o novo “Marco Legal do Saneamento Básico no Brasil” (Lei federal n° 14.026, de 15 de julho de 2020), “fica claro que não basta prestar o serviço, mas que tal intento deve buscar a universalidade, adequando-se às necessidades da população e com eficácia, prezando pela saúde pública, conservação dos recursos e pelo meio ambiente. Isso implica por parte das administrações públicas uma nova postura em busca de adequação a essa nova perspectiva”.

Água e esgoto

Na zona rural, a população utiliza-se de poços subterrâneos ou captação direta em cursos d’água, “sem que haja tratamento da água coletada ou monitoramento quali-quantitativo dos poços e das águas superficiais, a fim de garantir que a água consumida atenda aos parâmetros estabelecidos pela Portaria 2.914 de 2001 do Ministério da Saúde”.

Já o esgotamento na zona rural é realizado através de fossas rudimentares, fossas biodigestoras, ou ainda, lançamento in natura nos corpos hídricos. “Exceção feita às fossas biodigestoras, as demais soluções são tecnicamente inadequadas e contribuem negativamente para a degradação da qualidade das águas, bem como da contaminação dos solos. É fundamental que se expanda para toda a zona rural a utilização de fossas tecnicamente adequadas e que não comprometam o meio ambiente, bem como a saúde das pessoas e dos animais silvestres, além da fauna doméstica e dos rebanhos estabelecidos com finalidades comerciais, ou não.”

Resíduos sólidos

A destinação dos resíduos da zona rural conta com estações de recolhimento onde os munícipes podem fazer a deposição para recolhimento pela equipe da prefeitura. “No entanto, verificou-se em campo o uso inadequado desses equipamentos, o que indica a necessidade de ações de educação ambiental.”

Um dos dispositivos do novo marco legal, relativo à Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), trata dos prazos para a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, a serem adotados pelos municípios. “O estabelecimento de novos prazos visa à adequação técnica das soluções, bem como um melhor ordenamento das administrações municipais através da elaboração de Programas Municipais Integrados de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, onde a destinação adequada de rejeitos significa a erradicação de formas tradicionalmente adotadas e de grande periculosidade socioambiental, tais como os lixões e aterros controlados.”

As íntegras dos diagnósticos estão disponíveis em: https://resende-costa.planodiretor.online/

 

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