Câmara Municipal aprova projeto de lei que trata da proteção de bens públicos no município de Resende Costa


Política

André Eustáquio0

Banco na praça Cônego Cardoso, centro de Resende Costa, quebrado por suposta ação de vandalimo (Foto André Eustáquio)

O vereador Francisco Abel de Assis (MDB) apresentou, durante a 26ª reunião ordinária da Câmara Municipal de Resende Costa, realizada no último dia 14 de outubro, o projeto de lei 120, que “Dispõe sobre o programa de prevenção e punição aos atos de vandalismo nos bens públicos e de terceiros no âmbito do Município de Resende Costa e dá outras providências”. O projeto de lei foi aprovado por todos os vereadores.

De acordo com o texto do projeto, já sancionado pelo prefeito Aurélio Suenes de Resende (PSD), “entende-se por atos de vandalismo, destruir, danificar, pichar, sujar, ou por outro meio depredar edificações públicas ou particulares, suas respectivas fachadas, equipamentos públicos, monumentos ou bens tombados, além de elementos do mobiliário urbano”. Quando se tratar de vandalismo em prédios federais, o projeto de lei assegura ao município estabelecer convênios com a União “para a execução de serviços de limpeza ou de recomposição”.

“Os atos de vandalismo estão se tornando cada vez mais rotineiros, expondo a sociedade, causando indignação. Embora a matéria já se encontre prevista no Código Civil, no Código Penal e na Lei de Proteção Ambiental, é essencial que seja prevista também em lei municipal, tendo em vista que a prática do vandalismo gera prejuízos financeiros também ao erário público e causa grave poluição visual”, justificou o vereador Abel, autor do projeto.

 

Grafites 

O projeto do vereador Abel exclui do programa de proteção os grafites realizados, de forma artística, com o objetivo de valorizar o patrimônio público ou privado. O parágrafo quarto do projeto de lei afirma que o proprietário ou o locatário do imóvel, seja ele um bem privado ou público que poderá receber alguma pintura em grafite, terá que consentir.

 

Penalidades

As penalidades previstas para serem aplicadas aos infratores que cometerem atos de vandalismo contra imóveis públicos ou de terceiros encontram-se explícitas no texto do projeto de lei 120. Caberá, portanto, ao Poder Executivo fiscalizar o cumprimento da lei, além de estar autorizado a impor medidas administrativas de responsabilização a autores e/ou responsáveis, pessoas físicas ou jurídicas, por qualquer espécie de vandalismo. “O ato de vandalismo constitui infração administrativa passível de multa no valor de sete UFM’s (Unidades Fiscais do Município), independentemente das sanções penais cabíveis e da obrigação de indenizar os danos de ordem material e moral porventura ocasionados. Se o ato for realizado em monumento ou bem tombado, a multa será no valor de 14 UFM’s, além do ressarcimento das despesas de restauração do bem pichado. Em caso de reincidência, a multa deverá ser aplicada em dobro”, diz o artigo 3º do projeto de lei.

“A aplicação e o pagamento da multa não isentarão o Município de aplicar também medidas judiciais reparatórias que o caso comportar”, assegura o documento.

O projeto de lei apresentado pelo vereador Francisco Abel não pretende, todavia, somente penalizar pessoas que eventualmente cometam atos de vandalismo contra imóveis públicos, incluindo praças. No texto estão previstas realizações de campanhas educativas. Inclusive, uma quantia de dinheiro arrecadada com multas aplicadas aos infratores deverá ser investida em promoção de campanhas sobre educação patrimonial e de conscientização contra o vandalismo; restauração da pintura de prédios e bens públicos danificados pelo vandalismo; aquisição de câmeras de monitoramento para serem instaladas em locais de maior índice de vandalismo no município.

 

Aprovação unânime 

Ao ser apresentado no plenário da Câmara Municipal para apreciação dos vereadores, o projeto de lei recebeu elogios antes de ser aprovado por unanimidade. “A partir do momento em que houver punição, a pessoa vai pensar bastante antes de cometer algum ato de vandalismo em imóveis públicos”, disse o vereador João Dias (MDB). O vereador Ângelo Márcio (PT) elogiou o projeto, porém ressaltou que o poder público precisa intensificar a fiscalização. “Importante o projeto, pois já temos pouco patrimônio preservado na cidade, e o que temos precisa ser resguardado. Mas quero ressaltar que falta fiscalização por parte da Prefeitura. É preciso que a Prefeitura fiscalize e cumpra a legislação”, cobrou o vereador.

O autor do projeto reconheceu que faltam iniciativas por parte do poder público: “O município realmente precisa agir. A gente sabe que o município está deixando a desejar. Há praças depredadas, com bancos quebrados, que precisam ser restauradas”. O vereador ressaltou, porém, a importância de o poder público fiscalizar e punir infratores que cometerem atos de vandalismo contra imóveis públicos. “Todos nós sabemos que recentemente aconteceram atos de vandalismo aqui no município (o vereador se refere a uma residência localizada no Beco das Lajes de Cima, vizinha à Câmara Municipal, que foi apedrejada em junho último). O prejuízo sempre fica com o cidadão de bem e com o município. Pessoalmente, acredito que numa sociedade civilizada sequer deveria existir multas, mas a partir do momento em que houver desrespeito, torna-se necessário punir os infratores”, conclui o vereador Abel. 

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