Judiciário de Resende Costa começa a punir os transgressores das regras da pandemia


Cidades

André Eustáquio0

Durante o período mais crítico da pandemia do novo coronavírus, medidas restritivas tiveram de ser impostas aos cidadãos com o objetivo de diminuir a circulação de pessoas nas ruas e, com isso, dificultar a disseminação do vírus. Horários restritos de funcionamento do comércio, proibição de eventos esportivos e de shows são exemplos de medidas adotadas no enfrentamento à pandemia.

No entanto, durante o período do isolamento social, algumas pessoas ignoraram o apelo das autoridades sanitárias e do poder público e descumpriram as regras. Tal fato obrigou o Judiciário de Resende Costa a punir aqueles que transgrediram as regras adotadas no enfrentamento à pandemia. Vale lembrar que o município de Resende Costa aderiu, desde o início, ao programa Minas Consciente, elaborado pelo governo do estado a fim de orientar os gestores nas ações de flexibilização das medidas restritivas e na reabertura do comércio.

 

Punições

De acordo com o juiz de Direito da Comarca de Resende Costa, Donizetti Nogueira Ramos, os infratores foram enquadrados nos artigos 268 do Código Penal e alguns também no artigo 42, incisos II e III da Lei de Contravenções Penais. “Já foram aplicadas mais de vinte penas pecuniárias de dois salários mínimos cada uma. Os valores estão sendo encaminhados para o Conselho da Comunidade de Execução Penal”. Ainda conforme o juiz da Comarca, os autores do delito ficam impedidos de receber o mesmo benefício pelo prazo de cinco anos, por força da Lei 9.099/95, que dispõe sobre os Juizados Especiais.

“A atuação da Polícia Militar e da Polícia Civil continua e outros infratores ainda serão punidos. O recente aumento de casos de contaminação pelo coronavírus em nossa região (Resende Costa, Prados, Tiradentes e Dores de Campos estão no grupo de cidades com maior aumento de casos) requer atuação firme do Poder Judiciário e, por isso, todo aquele que transgredir a lei será punido”, reforça dr. Donizetti.

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