“Lockdown” em Tiradentes, na microrregião são-joanense do Campo das Vertentes

Atualização em 03/07: Este é o primeiro "lockdown" da região, confirmado ao JL pela Amver (Associação dos Municípios da Microrregião dos Campos das Vertentes).


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Redação0

A histórica Tiradentes – uma espécie de “Paraty sem mar” – é a primeira cidade da microrregião do Campo das Vertentes, com sede em São João del-Rei, a decretar “lockdown” por conta da pandemia de Covid-19, segundo confirmou ao JL a Associação dos Municípios da Microrregião dos Campos das Vertentes (AMVER).

Com população estimada em 7.981 habitantes (IBGE, 2019), Tiradentes é um dos centros históricos da arte barroca mais bem preservados do Brasil, com suas casas, lampiões, igrejas e monumentos recuperados. Por isso, ganhou importância turística no final do século XX, tendo sido proclamada patrimônio histórico nacional.

Já foi chamada de Vila de São José del-Rei, em homenagem ao então príncipe de Portugal D. José I. A Vila de São José resultou do desmembramento da Vila de São João del-Rei, em 1718.

A República, ao ser proclamada, precisava de um herói que, segundo os novos governantes, representasse esses ideais. A escolha recaiu sobre o alferes Joaquim José da Silva Xavier, o Tiradentes, que sobretudo combateu o governo monárquico. Daí o nome da vila ter sido mudado para cidade de Tiradentes (fonte: Wikipedia).

Texto publicado em 02/07/2020

Entra em vigor, a partir desta quinta-feira (02/07), em Tiradentes (MG), uma espécie de “lockdown” – talvez este seja o primeiro protocolo de isolamento da microrregião do Campo das Vertentes com sede em São João del-Rei. O decreto municipal 3.192 (01/07) proíbe a entrada de qualquer pessoa no território do município para fins turísticos e de visitações, “visando à contenção do avanço da pandemia do coronavírus Covid-19”. Os moradores, inclusive, estão orientados a não convidar quaisquer pessoas a irem a Tiradentes, pois não serão autorizadas a entrar no município.

As exceções à medida são: aquisição (e entrega a domicílio) de gêneros alimentícios, medicamentos, produtos médico-hospitalares, de limpeza e higiene pessoal; comparecimento para consultas, tratamentos ou realização de exames médicos; operações de saque e depósito de nomerário; e serviços e atividades considerados essenciais.

Para fazer valer o decreto, “haverá intensificação e extensão das barreiras sanitárias para fiscalização ainda mais rigorosa e coibir o fluxo de pessoas”. Quem infringir a lei e descumprir o decreto municipal, será advertido e passível de multa diária, embargo e/ou interdição de estabelecimentos.

Veja a íntegra do decreto:

http://tiradentes.mg.gov.br/Especifico_Cliente/18557579000153/Arquivos///CCF_000027_1___1_.pdf

 

 

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