Sindcomércio de SJDR fala em “momento de muita cautela” e trabalho para enfrentar pandemia do covid-19


Cidades

Da redação 0

Área central de São João del-Rei.

Diante da pandemia do coronavírus covid-19, o “momento é de muita cautela”, diz Wainer Haddad, presidente do Sindcomércio de São João del-Rei. Os impactos da crise econômica causada pela pandemia serão muito significativos, principalmente para as micro e pequenas empresas. “Precisamos trabalhar na prevenção e no combate à doença tomando os devidos cuidados necessários, em especial, para funcionários e clientes. E muitas empresas já vêm tendo esta preocupação. Isso mostra que o empresariado está empenhado em fazer a sua parte sem a necessidade de fechar as portas, o que poderia gerar grandes prejuízos para a cidade”. O sindicato não tem autonomia de decidir pelo fechamento do comércio, somente a prefeitura ou o próprio empresário têm esse poder, acrescenta.

A direção do sindicato vem atuando incansavelmente em articulação com empresários e autoridades sobre o melhor a se fazer nesse momento. No portal do Sindcomércio e em suas redes sociais no Facebook e no Instagram, a população poderá encontrar informações atualizadas e de fontes confiáveis, além de orientações de prevenção, dados sobre a cidade e medidas governamentais que estão sendo adotadas para minimizar ao máximo os impactos desta crise.

Medidas

Para tentar amenizar a crise econômica, o governo brasileiro anunciou nesta semana uma série de medidas que devem injetar quase R$ 150 bilhões em três meses, observa Haddad. Parte das ações tem como objetivo colocar mais dinheiro à disposição das pessoas, como a antecipação do abono salarial e do 13º do INSS, de acordo com o portal UOL. Outras providências foram tomadas para evitar que as empresas fechem ou demitam funcionários, o que agravaria a situação.

Nesta quinta-feira (19), foi publicado o decreto municipal 8.601 (19/03/2020) do prefeito de São João del-Rei, Nivaldo Andrade, que dispõe sobre medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento e contingenciamento, no âmbito do Poder Executivo, da epidemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente coronavírus (covid-19). Em seu Artigo 9º, especialmente, o decreto diz que “os estabelecimentos públicos, privados e comerciais (bancos, hotéis, pousadas, lanchonetes, shopping, bares, lojas, conveniências e congêneres) podem permanecer abertos desde que: adotem as medidas de prevenção necessárias; mantenham os ambientes com ventilação adequada; higienização de toda estrutura física; disponibilização do álcool gel 70% para os usuários; manter a distância mínima de 02 (dois) metros entre clientes e atendentes; manter turno de revezamento de funcionários; controlem o fluxo de clientes.” 

Já a Federação do Comércio de Minas Gerais (Fecomércio/MG) apresenta suas orientações para os empresários do setor terciário mineiro, principalmente no que se refere às possíveis medidas que podem ser adotadas pelos empregadores e os reflexos no contrato de trabalho. Mais informações podem ser conferidas por meio do link http://www.fecomerciomg.org.br/2020/03/conheca-os-reflexos-trabalhistas-do-novo-coronavirus/

Colaboração: Dayvison Alessandro Costa

Deixe um comentário

Faça o login e deixe seu comentário