Vereadores apoiam servidores municipais aposentados em luta para manter a complementação salarial


Informativo da Câmara

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Vereadores do município de Resende Costa em frente ao Tribunal de Justiça, em Belo Horizonte

O dia 10 de julho de 2019 foi um marco vitorioso na vida de diversos servidores municipais aposentados da Prefeitura de Resende Costa. Uma ação direta de inconstitucionalidade, que ameaçava cancelar o pagamento da complementação salarial aos servidores inativos do município, foi julgada pelos desembargadores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, em Belo Horizonte. Uma caravana composta de representantes dos servidores inativos e de todos os vereadores do município de Resende Costa foi a Belo Horizonte assistir ao julgamento no plenário do Tribunal de Justiça.

O resultado final beneficiou os servidores aposentados, que continuarão recebendo a complementação. No entanto, até o fechamento desta edição, o Tribunal de Justiça não havia publicado o acórdão que garante os efeitos jurídicos da decisão dos desembargadores.

Desde o final de 2014, os servidores municipais aposentados vêm lutando para garantirem a chamada complementação salarial. Trata-se de um benefício instituído pelo artigo 133 da Lei Municipal 2.092, de 30 de dezembro de 1993, que criou o “Estatuto do Servidor Público do Município de Resende Costa”. O artigo 133 da lei 2.092 previa “que os proventos do servidor municipal aposentado serão permanentemente equiparados e igualados aos dos servidores em atividades, no cargo ou função correspondente, bem como os mesmos rendimentos serão revistos sempre que, por motivo de alteração do poder aquisitivo da moeda ou qualquer outro fator, se modificar a remuneração da atividade, revisão que observará as mesmas bases e os mesmos percentuais”.

Na prática, todo servidor público municipal, amparado pela legislação do município, quando se aposentasse pelo regime geral, tinha o direito de ter a sua aposentadoria recebida do INSS complementada, como se estivesse em exercício. No entanto, o Ministério Público, em 2014, recomendou que o artigo 133 da lei 2.092 fosse revogado, ou que lhe fosse conferida nova redação. Em análise do caso à época, o MP considerou o que diz a Constituição Federal em seu artigo 195, parágrafo 5º: “Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.” Portanto, era necessário, segundo a recomendação do MP, que a legislação municipal fosse adequada à Constituição Federal.

Em 2016, a Câmara Municipal de Resende Costa aprovou o projeto de lei do Executivo Municipal, revogando o “Estatuto do Servidor Público” criado em 1993 e promulgou, em seguida, a Lei Municipal 4.067/2016, que “Insere os parágrafos 1º e 2º ao artigo 190 e os artigos 191 e 192 à Lei Complementar 4.049 de 24 de fevereiro de 2016, que “Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Resende Costa”. Na ocasião, foi garantida a complementação salarial aos servidores inativos.

Passados, porém, três anos, o procurador-geral de Justiça do Estado de Minas Gerais ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, requerendo a declaração de inconstitucionalidade da lei municipal 4.067/2016, o que causou, novamente, apreensão e intranquilidade aos servidores municipais aposentados.

 

Mobilização

Diante da decisão do MP, os servidores municipais aposentados, sentindo-se lesados, se mobilizaram a fim de defenderem a permanência da complementação salarial. A mobilização sensibilizou a comunidade resende-costense e chegou à Casa do Legislativo. Utilizando-se da Tribuna Livre da Câmara, alguns servidores conclamaram os vereadores a abraçarem com eles a causa e os apoiarem no dia 10 de julho em Belo Horizonte, quando a ação seria julgada pelos desembargadores do Tribunal de Justiça. Surgiu então um grande movimento, envolvendo todos os vereadores, em favor da luta dos servidores para garantirem a permanência da complementação salarial.

Apesar de reconhecer a inconstitucionalidade da lei que concede o benefício aos servidores inativos, a assessora jurídica da Câmara Municipal de Resende Costa, a advogada Marina Vale, traçou uma linha de defesa a ser apresentada por ela no Tribunal de Justiça, no dia 10 de julho. “Quando foi apresentado um requerimento em plenário (da Câmara Municipal de Resende Costa) solicitando a defesa da constitucionalidade da lei objeto da ação, esclareci a todos que não haveria condição de realizar a defesa conforme foi pedido. Ressaltei a inconstitucionalidade da lei, uma vez que, em parecer apresentado na época da votação, opinei por isso, já que o artigo 195, parágrafo 5º da Constituição Federal determina que ‘nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total’”, esclarece a advogada.

No intuito de defender a continuidade do pagamento do benefício aos servidores inativos, Marina Vale sustentou o argumento diante dos desembargadores de que é “justa a defesa da continuidade do pagamento da complementação aos aposentados, tendo em vista razões de segurança jurídica, já que a norma vigorou (até o presente momento) como aparentemente constitucional, tendo relações consolidadas regidas pela mesma e não tendo os beneficiários culpa do ocorrido”. A advogada reiterou que “não se interpretam normas constitucionais isoladamente, mas, sim, a Constituição no seu todo”.

Marina disse ainda que fundamentou sua defesa no princípio de que os servidores municipais, ao adquirirem o benefício da complementação salarial, estavam amparados por uma legislação em vigor. “No momento em que os servidores inativos que fazem jus à complementação de sua aposentadoria adquiriram o benefício, a lei municipal estava em vigor. Portanto, a interpretação de seus direitos a ser aplicada deve ser aquela que mais se assemelha aos princípios constitucionais”.

 

Vitória

Maria Lúcia de Resende Magalhães, funcionária aposentada da Biblioteca Municipal Antônio Gonçalves Pinto, recebe a complementação salarial e se uniu aos demais colegas no plenário do Tribunal de Justiça. Ela comemorou a decisão dos desembargadores e destacou a luta dos servidores inativos para manter a complementação. “Nós, funcionários aposentados da Prefeitura Municipal de Resende Costa, obtivemos uma importante vitória no Tribunal de Justiça, em Belo Horizonte. Após anos de dedicação à população, servindo-a de maneira incansável e da melhor forma possível, alcançamos a tão almejada aposentadoria. No entanto, os valores pagos pelo INSS ficariam, infelizmente, muito aquém daqueles recebidos pelos funcionários ainda ativos, ocasionando uma considerável queda no padrão de vida de quem se dedicou tanto e que, numa época da vida em que os gastos com os merecidos momentos de lazer, alimentação – muitas vezes especial –, medicamentos, exames e tratamentos nos levam a gastos ainda maiores. Tentando amenizar esse impacto, a Prefeitura Municipal, ainda na década de 1990 e com aprovação da Câmara Municipal, se dispôs a fazer a complementação dos valores do INSS para os aposentados.”

Lúcia Resende falou sobre a importância da complementação e agradeceu aos vereadores pelo apoio. “A importância complementada pela Prefeitura é imprescindível para nós que trabalhamos para o progresso da nossa querida cidade, para que tenhamos as mínimas condições de uma vida digna. Obrigada a todos pelas orações e pelo apoio, em especial aos vereadores de Resende Costa, tão sensíveis às necessidades do funcionalismo.”

O presidente da Câmara Municipal de Resende Costa, vereador Lucas Paulo, foi a Belo Horizonte junto aos demais vereadores e representantes dos servidores e comemorou o resultado do julgamento. “Apesar de todos os 19 desembargadores terem declarado inconstitucional a complementação, por 16 votos a 3 foi mantida a complementação salarial. Eles entenderam que os servidores não poderiam ser prejudicados”, disse Lucas Paulo.

Lucas destacou a presença dos vereadores e dos servidores no plenário do Tribunal de Justiça no dia do julgamento da ação. Para ele, a mobilização de todos, especialmente a defesa realizada pela assessora jurídica da Câmara, fez a diferença. “Foi bem bacana essa união dos complementados e dos vereadores, independentemente de partido político”, disse Lucas, frisando que “os vereadores sempre foram favoráveis à permanência da complementação dos salários dos servidores municipais aposentados”.

A vitória dos servidores municipais aposentados deve ser comemorada. A sociedade resende-costense se solidarizou com eles através de um caloroso clamor após o julgamento em Belo Horizonte, ouviu-se em Resende Costa uma grande salva de fogos, reconhecendo e comemorando os direitos adquiridos pelos aposentados após uma vida dedicada aos trabalhos no município.  

Mas talvez não bastasse somente uma mobilização popular. Sem os argumentos técnicos de uma defesa bem preparada, corria-se o risco de a “letra fria” da lei sair vitoriosa do tribunal. Antes da data marcada para o julgamento da ação de inconstitucionalidade, a assessora jurídica da Câmara de Resende Costa debruçou-se sobre o processo e estudou a fundo o tema para fundamentar sua defesa. “No momento da sustentação da defesa, requeri a modulação dos efeitos da decisão, caso fosse declarada a inconstitucionalidade da lei, no sentido de garantir a continuidade do pagamento da complementação, com fundamentação em decisões do próprio Tribunal de Justiça de Minas Gerais, respeitando os princípios constitucionais e garantindo a segurança jurídica”, explicou a também vitoriosa advogada Marina Vale.

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