Saiba por quanto tempo é necessário armazenar recibos de contas quitadas


Economia

Emanuelle Ribeiro0

Diariamente, as pessoas produzem diversos tipos de comprovantes de pagamento. Por isso, é comum que acumulemos em nossas casas muitos papéis e contas quitadas. Mas por quanto tempo essa documentação deve ser mantida? Comprovantes referentes à quitação de contas têm um tempo específico para ficarem guardados e, como geralmente a cada ano as pessoas têm tendência a fazer uma faxina nas gavetas, é importante ficar atento aos prazos para descartar esses documentos.

As contas de água, energia, telefone, gás e demais serviços essenciais devem ser guardadas por cinco anos, como orienta o coordenador do Procon de Minas Gerais, Fernando Abreu: “O ideal é que o consumidor guarde essa documentação, especialmente a comprobatória do pagamento, pelo período de cinco anos, quando ainda pode ser cobrado eventual débito. É importante, ainda, para a declaração do Imposto de Renda”. O período de cinco anos é válido, também, para o armazenamento de documentos referentes aos pagamentos de mensalidades escolares e cursos livres; recibos do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA); e cópia da declaração anual do Imposto de Renda.

Já com relação às declarações de pagamentos de consórcios, a situação é um pouco diferente. Elas devem ser conservadas até o encerramento das operações financeiras do grupo. No caso de seguros, proposta, apólice e declarações de pagamento, estas devem ser armazenadas por mais um ano após o fim da vigência do contrato.

De acordo com o Serasa Consumidor, as declarações de pagamento de aluguel, contrato e recebimento do termo de entrega das chaves devem ser guardados por três anos após a desocupação do imóvel. Quanto às notas fiscais, o Senado Federal informa que, para possíveis reclamações com o fabricante, o consumidor deve guardá-las enquanto durar a garantia legal. As faturas de cartões de crédito devem ser guardadas por um ano: “Mantenha os comprovantes dos pagamentos feitos no cartão de crédito por seis meses, em caso de compra à vista, e, no caso de compras parceladas, por cinco anos”, aconselha o órgão.

Fernando Abreu, do Procon Minas, lembra que a internet pode ser aliada para evitar acúmulo de papéis: “Nós temos uma série de ferramentas, uma estrutura online, em que podemos tirar uma foto desse comprovante, armazenar no celular, ou mesmo, carregar na rede e guardar essa documentação que não ocupa espaço na internet, livrando daquela papelada dentro de casa, que acabamos acumulando de forma desnecessária”.

Conheça seus direitos: a legislação federal estabelece que, durante o mês de maio, os fornecedores devem enviar a declaração de quitação anual, que substitui os recibos e comprovantes mensais emitidos ao longo do ano anterior. Somente terão direito a esse documento aqueles que estiverem em dia com todas as parcelas ou mensalidades. Quem não receber a declaração anual de débitos deve entrar em contato com a empresa e, se não obtiver resposta, deve procurar o atendimento dos órgãos de defesa do consumidor. É importante questionar!

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