No Brasil é. Não é sujeito a prisão, mas é crime. Correm no país dois assuntos polêmicos: a redução da maioridade penal de 18 para 16 anos, projeto já aprovado pela Câmera Federal em 2º turno e a descriminalização do uso e porte de droga para consumo próprio em processo de julgamento pelo STF e já com voto favorável do relator, ministro Gilmar Mendes.
Restrinjo-me ao problema da descriminalização. Assunto candente, porque o uso de drogas, por ora proibido, se estende a todos os rincões da nação.
Trata-se de decidir sobre a constitucionalidade ou não do art.28 da lei 11.343 de 2006 que criminaliza “quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal” e “quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica” (§1º) Penas: “I - advertência sobre os efeitos das drogas; II - prestação de serviços à comunidade; III- medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
Argumenta-se que a lei fere o art. 5º da Constituição Federal, no qual se prevê que “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.
Há, porém opiniões desfavoráveis à modificação da lei. Por exemplo: pesquisa da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) mostra que 60% dos juízes são a favor da proibição; a CNBB (Conferência Nacional dos Bispos do Brasil); o próprio atual procurador geral da República, Rodrigo Janot. Descriminalizando, segundo ele, o tráfico se fortificará, dando origem a um “exército de formigas”, espalhando mais facilmente as drogas aos lugares mais inacessíveis.
Em seu voto, o ministro Gilmar Mendes apresenta a postura legal de 18 países; destes: 12 são nossos irmãos de Continente (Argentina, Bolívia, Chile, Colômbia, Equador, Paraguai, Peru, Uruguai, Costa Rica, Honduras, Jamaica, México).
Nenhum dos 18 criminaliza. Mais da metade (11) nem medidas administrativas apresenta, mas a grande maioria concretiza medidas quantitativas para distinguir o usuário do traficante, que acho muito sensato.
Por exemplo: Peru: 10g de cannabis (maconha), 5g de pasta de cocaína, heroína e derivados de opiáceos. Espanha: 25g de haxixe, 100g de cannabis, 3g de heroína,7,5g de cocaína.
Conforme o ministro, em seu extenso voto, a lei fere o livre desenvolvimento da personalidade e autodeterminação; afigura-se excessivamente agressiva à privacidade e à intimidade; o usuário, frequentemente em estado de fragilidade, é pechado como criminoso e discriminado; a penalização pode atrapalhar e até impedir medidas mais eficazes quanto ao consumo e sua regulamentação... entre outros argumentos.
Sustenta, em síntese, que o dispositivo constitucional em destaque (art.5º) protege as escolhas dos indivíduos no âmbito privado, desde que não ofensivas a terceiros. Decorreria dessa proteção, portanto, que determinado fato, para que possa ser definido como crime, há de lesionar bens jurídicos alheios.
Para o procurador-geral de São Paulo, Márcio Rosa, a proposta fortalece a atenção ao usuário de drogas, ao mesmo tempo em que não afasta o caráter nocivo do consumo.
Estou com o ministro Gilmar Mendes. Estamos vivenciando um processo de absurdo de zerificação da pessoa humana. Época de atitudes subanimais. Degolas, afogamentos ou cremações de vivos em gaiolas de ferro, raptos, estupros coletivos, pessoas em decomposição em caminhões-baú à beira de estradas, contrabando de seres humanos, trabalhos forçados... são mostrados pela mídia e curtidos por milhares nas redes sociais. Crianças assistindo ao vivo e até fuzilando. População apoiando, vibrando e até se divertindo.
Ética, direitos humanos e dos animais, justiça, misericórdia etc., onde encontrá-los? É a absoluta desumanização.
Deve-se fazer legislação, em benefício da pessoa e de todo ser vivente. Protegê-los, ampará-los. Solidificar seus direitos é função primordial de qualquer lei. Criminalizar uma pessoa, só quando alguma atitude sua prejudicar o outro. É o que penso. E você?