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Perdi a comanda de consumação. E agora?

10 de Outubro de 2019, por Marina Vale

Você que é consumidor e frequenta bares, restaurantes e danceterias, já deve ter se acostumado com uma regra adotada pela maioria desses estabelecimentos: a cobrança de multa, em valores abusivos, quando ocorre a perda ou extravio da comanda.

Tal prática, porém, é considerada ilegal e abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor. Cabe ao comerciante ter controle sobre o que seu público consome, o qual não deve ser responsabilizado pela dívida sobre o quanto consumiu e muito menos ser obrigado a pagar valores abusivos. Lembrando que o consumidor deve agir com boa-fé.

Mas, afinal, o que fazer se perder a comanda? A primeira coisa a ser feita é avisar imediatamente o responsável pelo estabelecimento e, caso tentem fazer a cobrança indevida, diga que vai pagar apenas o que consumiu. Havendo alguma ameaça, constrangimento ou se impedirem a sua saída por falta do pagamento da multa, chame a Polícia e faça o registro do Boletim de Ocorrência.

Outra saída (mais leve) é realizar o pagamento, exigir a nota fiscal discriminando todos os valores, incluindo a multa. Depois, é só denunciar a prática abusiva ao PROCON. Poderá pleitear judicialmente a devolução em dobro do dinheiro que foi cobrado indevidamente.

Seja consciente dos seus direitos!

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