Câmara aprova projeto de lei que impede que cidadãos condenados pela Lei Maria da Penha sejam nomeados para cargos públicos


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Vereador Fernando Chaves é autor do projeto de lei que impede contratação de condenados pela Lei Maria da Penha (foto arquivo pessoal)

Em 2021, a Câmara Municipal de Resende Costa aprovou um projeto de lei que proíbe que cidadãos condenados pela Lei Maria da Penha sejam nomeados para cargos públicos no município. O vereador Fernando Chaves (PDT), autor do projeto, fala como surgiu a iniciativa de apresentar o tema. “Há alguns meses, eu já vinha estudando esse projeto de lei, que vem sendo discutido também em outras cidades. Inclusive, já houve manifestação do STF indicando que municípios podem legislar colocando esse tipo de critério na nomeação de cargos públicos. Infelizmente, uma triste coincidência aconteceu, quando eu já estava com a minha pesquisa avançada: ocorreu um feminicídio na cidade. Esse fato lamentável acabou reforçando a importância dessa lei, que foi sancionada no final de 2021.” 

De acordo com o vereador, o projeto contou com o incentivo do juiz da Comarca de Resende Costa, Donizetti Nogueira Ramos, e de integrantes de movimentos sociais da cidade. “Apresentei essa iniciativa na última reunião do Legislativo em 2021 e o projeto foi aprovado por unanimidade. Agradeço a todos os vereadores o apoio. Destaco também o trabalho da assessora jurídica da Câmara, Marina Vale, que sempre contribui de forma muito profissional com nossos projetos. Eu ainda contei com sugestões do juiz da Comarca de Resende Costa, Doutor Donizetti Ramos, e com o apoio da jovem Itane Batista, do Movimento Pretas Presentes, que constantemente acompanha a elaboração dos meus projetos quando eles envolvem a questão da mulher.”

Fernando explica como a lei será aplicada na prática. “Os principais efeitos dessa lei recairão sobre os cargos comissionados, que são de natureza gerencial ou política, conhecidos por muitos como ‘cargos de confiança’. São funções públicas de livre nomeação e exoneração, ou seja, são diretamente nomeadas pelo prefeito, sem dependerem de concursos públicos. O objetivo é impedir a nomeação de condenados pela Lei Maria da Penha para esses cargos. No caso dos cargos efetivos (ocupados através de concursos), já existem legislações que restringem que o cidadão com condenação criminal assuma a função. O intuito da lei é reforçar a moralidade na gestão municipal para que as nomeações levem sempre em consideração o respeito à mulher, nessa e em futuras administrações. Se algum dia houver a ocorrência de um servidor comissionado já no exercício da função ser condenado por violência contra a mulher, ele deve ser afastado, ainda que tenha recorrido da condenação e esteja em liberdade. Já no caso de uma condenação de servidor efetivo que já ocupe o cargo, as sanções ou afastamento também são possíveis, mas devem ser avaliados e aplicados passando por processo administrativo, como já há legislação prevendo. Não tenho notícia de nenhuma nomeação que infrinja a lei atualmente. Mas com a sanção da lei no final do ano passado, passaremos a acompanhar essa situação de forma efetiva a partir de 2022.”

Questionado se a lei também vai ser aplicada para aqueles que prestam serviço à prefeitura, o vereador explica: “Geralmente esse tipo de contratação ocorre através de CNPJs (empresas). Nesse caso, os critérios para avaliação de uma empresa são outros. Mas cabe ao Poder Executivo estar atento aos antecedentes dos profissionais que essas empresas contratadas colocam para desempenhar funções públicas e realizar serviços para o município. Estou pesquisando sobre legislações que possam versar sobre esse ponto específico, porém a lei que aprovamos, em sentido mais amplo, já é uma demonstração de qual conduta a sociedade deseja na seleção de servidores e prestadores de serviço em geral no nosso município.”

Por fim, Fernando faz uma avaliação de como acredita que a lei vai contribuir na luta da violência contra a mulher. “Vivemos numa sociedade machista. A violência contra a mulher não acontece apenas em cidades grandes. Não é exclusividade de países mais atrasados. Não está restrita a classes mais pobres. Esse tipo de violência infelizmente acontece nos diversos ambientes sociais. Por isso, ações como essa lei contribuem para mostrar que a sociedade clama por mudança e que é possível criar mecanismos para inibir essa cultura de violência contra a mulher. É uma questão cultural que precisa ser mudada com mais informação, com mais educação, com mais respeito e com mecanismos de punição aos cidadãos que praticam esse tipo de violência. A lei é uma iniciativa que pretende se somar a outras medidas importantes de valorização da mulher, como uma outra proposta que estou defendendo, que é a criação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (CODIM)”, conclui.

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