DAMAE: Conta de água de "casas fechadas" está deixando consumidores à beira do ataque de nervos

Falta de hidrômetro e dependência de informações da CEMIG, os maiores problemas da conta de água dos imóveis fechados, em SJDR


Economia

José Venâncio de Resende0

Sede do DAMAE.

A falta de hidrômetros para medir o consumo de água tem gerado muita confusão e irritação às centenas, ou mesmo milhares, de são-joanenses que estão com seus imóveis (residenciais ou comerciais) fechados (sem inquilino ou à venda). É que os usuários do serviço do DAMAE estão recebendo cobranças de “tarifas cheias” por um consumo que não existe, quando teriam direito a pagar a taxa mínima (R$ 16,02 para casa ou 27,01 para estabelecimento comercial). Além disso, a dependência de boa vontade da CEMIG em fornecer informações ao consumidor de água do DAMAE é outro problema agravante da situação atual.

Esta dependência está definida no parágrafo 2º do artigo 1º da Lei Municipal 4338 (24/06/2009), que trata do procedimento para lançamento da tarifa denominada “casa fechada”. O texto diz: “Comprovação do contribuinte e/ou responsável, perante a sede administrativa do Departamento Autônomo Municipal de Água e Esgoto – DAMAE, de que o consumo mensal de energia elétrica, do imóvel em questão, não ultrapassou 30 kw/h (trinta kilowatts hora), conforme critério utilizado pela Companhia Energética do Estado de Minas Gerais (CEMIG), para concessão da mesma benesse, ou seja, lançamento de tarifa de luz diferenciada a ´casa fechada´.”

Se tivesse hidrômetro instalado, não haveria qualquer consumo e se cobraria a tarifa mínima, nos casos de imóveis fechados, observa Antônio Sérgio Ribeiro, corretor de imóveis, sócio da Imobiliária Líder e representante regional do CRECI-MG. No caso da CEMIG, ele é enfático: “Pela minha experiência, a CEMIG sempre teve má vontade. A burocracia da empresa sempre dificultou que se concretizasse a necessidade do consumidor.”

Antônio Sérgio critica, ainda, o fato de uma lei municipal exigir que uma empresa estadual de economia mista atenda aos clientes do DAMAE, ou seja, uma lei que subordina a CEMIG ao interesse municipal.

Dívida ativa

Até dezembro de 2016, as cobranças de tarifas cheias de consumidores com imóveis fechados já foram inscritas na dívida pública, segundo informa Cledemar Claret de Almeida, controlador interno do DAMAE. “Mas o consumidor pode vir até aqui e negociar juros e multas e dividir em até 45 parcelas.”

Para os casos de cobrança a partir deste ano, o DAMAE acaba de protocolar na CEMIG ofício por meio do qual requer “em caráter de urgência que se esclareça o motivo pelo qual as declarações de desligamentos/suspensão do fornecimento de energia elétrica emitidas por este departamento não constam data de encerramento/suspensão referentes aos imóveis (número de instalação) quando requeridas pelos consumidores”.

A partir da resposta da CEMIG, o prefeito deve decidir se regulamenta a lei municipal 4338 ou mesmo se revoga a referida lei para em seguida baixar um decreto com outra redação. Com isso, o DAMAE passaria a fiscalizar diretamente, ou por meio de parcerias, os imóveis fechados antes de definir pela cobrança da tarifa mínima.

Entre os possíveis parceiros, estariam as imobiliárias e os corretores autônomos, de acordo com sugestão de Antônio Sérgio. Por meio de um acordo formal, as imobiliárias e os corretores poderiam enviar mensalmente ao DAMAE a relação atualizada dos imóveis fechados.

 

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