Medida provisória sobre o cancelamento de serviços, de reservas e de eventos dos setores de turismo e cultura considerando a pandemia do novo corona vírus e seus reflexos em Resende Costa


Jl e Você

Leonardo Lara Resende 0

Em meados do mês de março de 2020, o surgimento de novos casos do novo coronavírus no Brasil ensejou a necessidade de afastamento social como medida de contenção do avanço da doença. Não demorou muito para que a cidade de Resende Costa fosse afetada pela medida, haja vista que o fechamento das lojas de artesanato acarretou a diminuição do fluxo turístico, que possui grande relevância para a economia local.

Ocorre que diversas pessoas já haviam realizado reservas em pousadas da cidade para este período. Além disso, os próprios cidadãos resende-costenses podem se deparar com esse tipo de situação em relação a viagens programadas para outros destinos. O mesmo pode ser verificado em relação a eventos culturais como shows, festivais de música, rodeios ou até mesmo a obtenção de ingressos para cinemas e teatros através de plataformas digitais de vendas pela internet. Contudo, a adoção de medidas como o afastamento social é essencial para vencermos a pandemia e, aos poucos, buscarmos a readaptação das nossas rotinas.

Nesse contexto, o Governo Federal editou a Medida Provisória n. 948 (MP 948/2020), de 08 de abril de 2020, que dispõe sobre o cancelamento de serviços, de reservas e de eventos dos setores de turismo e cultura em razão do estado de calamidade pública. Inicialmente, a medida provisória valerá por 60 dias e poderá ser prorrogada por igual período, sendo certo que, posteriormente, será votada sua conversão em lei. De toda forma, o que importa é que neste momento o instrumento normativo está vigente e seu conhecimento é importante para que todos possam se programar e se reestruturar economicamente.

A MP 948/2020 busca minimizar os efeitos da crise tanto para os consumidores quanto para os fornecedores dos ramos de turismo e cultura, considerando a importância destes não só para a economia, mas também para o desenvolvimento social. O texto trazido pela referida medida provisória prevê que os fornecedores responsáveis por eventos culturais, hospedagens, dentre outros serviços afins, não serão obrigados a restituírem os valores pagos a título de ingressos ou reservas, desde que apresentem soluções aos consumidores.

Mas que soluções seriam essas? Segundo o instrumento normativo, para que não seja necessário restituir os valores, estes fornecedores deverão apresentar a oportunidade de remarcação dos serviços, das reservas e dos eventos cancelados ou disponibilizarem créditos para serem usados futuramente. No entanto, para que essa regra tenha validade, deverá ser respeitado o prazo máximo de 12 meses após o encerramento do estado de calamidade pública para a realização do novo evento ou reserva, caso optem pela primeira opção.

Já se for adotada a segunda opção, o crédito deverá ser utilizado pelo consumidor também no prazo de 12 meses contados do fim do estado de calamidade pública, de modo que, se o consumidor não utilizar, perderá o crédito em seu favor. Por outro lado, a medida provisória possibilita que os fornecedores e consumidores façam qualquer outro tipo de acordo. Se esta opção for escolhida, haverá a possibilidade de dilatar o prazo para prestação e utilização dos serviços, o que parece ser a melhor opção para atender o interesse de ambos. Entretanto, é importante ficar atento, pois, se o fornecedor não apresentar nenhuma dessas opções, o consumidor poderá solicitar o reembolso integral dos valores já pagos, devidamente atualizados, no prazo de 12 meses, também contados do fim do estado de calamidade pública.

Apesar da MP 948/2020 ser criticável quanto a alguns aspectos, principalmente se pensado pelo viés do ramo de eventos de grandes proporções, como os festivais de música que impõe ao consumidor poucas opções, esta pode ser vista como um aspecto positivo em relação às reservas nos setores de turismo. A possibilidade de remarcação das hospedagens sem custos para os consumidores pode dar um fôlego aos empresários que não terão que devolver imediatamente os valores já adiantados, e, por outro lado, possibilitará o retorno dos turistas à cidade após o fim da pandemia.

Desse modo, Resende Costa poderá retomar o fluxo turístico que proporciona o sustento da cidade e, em contrapartida, oferece aos visitantes experiências culturais que constroem a identidade da nossa cidade.

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