Prefeitura de Resende Costa cria Fundo de Previdência dos Servidores Municipais


Cidades

André Eustáquio0

José Rafael Pinto é Gestor do RCPREVI (Foto arquivo pessoal).

Após ter gerado polêmica entre os servidores municipais ativos e inativos - sobretudo entre aqueles que estão na iminência de requerer aposentadoria - além de muitas discussões na Câmara Municipal, já está em vigor o Fundo de Previdência dos Servidores Municipais de Resende Costa (RCPREVI). Ao todo, 296 funcionários da Prefeitura, quatro da Câmara Municipal, 12 aposentados e pensionistas, a partir de agora, poderão requerer seus benefícios junto ao RCPREVI.

Para saber mais sobre o novo regime próprio de previdência do município, o JL conversou com José Rafael Pinto, nomeado pelo prefeito municipal Aurélio Suenes de Resende Gestor/Diretor do RCPREVI. Rafael, 34 anos, é administrador de empresas e servidor efetivo do município de Resende Costa desde 2005. Antes de se tornar Gestor/Diretor do RCPREVI, Rafael foi secretário de Administração e Fazenda do Município de Resende Costa entre dezembro de 2014 e junho de 2016.

 

O que é

RCPREVI é o Fundo de Previdência dos Servidores Municipais de Resende Costa e foi criado pela Lei Municipal 4.058 de 15 de Março de 2016. Trata-se de um Regime Próprio de Previdência, ou seja, os servidores efetivos, aposentados e pensionistas do Município de Resende Costa não estão mais vinculados ao INSS. É um sistema de previdência que assegura, por lei, ao servidor titular de cargo efetivo, os benefícios previstos no art. 40 da Constituição Federal.

 

Como funcionará

Os servidores efetivos que preencherem os requisitos legais poderão requerer junto ao RCPREVI os benefícios que fizerem jus. Por enquanto o RCPREVI está em fase de estruturação, mas os servidores que já atingiram o tempo ou estão na iminência de se aposentarem estão procurando o RCPREVI e já obtendo orientação.

 

Motivos para a criação do fundo previdenciário

Entre 1993 e 2015, o servidor efetivo que se aposentava pelo INSS recebia da prefeitura uma "complementação", que era a diferença do valor que recebia enquanto estava na ativa menos o benefício recebido pelo INSS. Ao longo dos anos o valor gasto com a complementação ia aumentando e a receita que o município recebia não acompanhava esse crescimento. Além disso, o gasto com os inativos incide sobre a folha de pagamento, que, de acordo com a alínea b, inciso III, Art. 18 da Lei de Responsabilidade Fiscal, estabelece o limite de 54% da receita do município, e já estava em torno de 6%, restando apenas 48% da receita para os ativos. Ou seja, era uma "bola de neve". Quanto mais servidores se aposentavam, mais este valor aumentava e menos poderia ser gasto com os servidores ativos, o que representa menos prestação de serviços para a população, menores reajustes para os servidores, além de gerar maior acúmulo de serviços para os funcionários, entre outros. Mesmo diante dessa situação, foi após uma notificação do promotor ao Executivo e ao Legislativo sobre a inconstitucionalidade desta complementação sem fonte de custeio, que foi criado um projeto de lei para alterar o estatuto dos servidores e prever a criação de um regime próprio. Após várias reuniões na Câmara, foram aprovadas em 24 de Fevereiro as Leis 4.049 e 4.050 que dispõem respectivamente sobre o Estatuto dos Servidores e o Estatuto do Magistério, e nelas se previu a criação do RPPS (Regime Próprio de Previdência Social).

 

Polêmica

Acredito que as polêmicas que existiram se deram devido à falta de informação sobre como se daria o processo de criação e como ficaria a situação dos servidores, tanto os ativos quanto os inativos.

 

Situação dos servidores

O Município está seguindo o que diz o Art.40 da Constituição Federal, portanto, todos os benefícios previstos para os segurados serão pagos pelo RCPREVI. Em relação às complementações que já foram concedidas, elas estão sendo pagas pela Prefeitura.

 

Dificuldades

A principal dificuldade é a complexidade de se criar um RPPS. Foram várias e várias reuniões, foram ouvidos vários especialistas no assunto, como consultores previdenciários, gestores de outros RPPS, AMVER (Associação dos Municípios da Microrregião dos Campos das Vertentes) etc. E mesmo assim ainda houve várias dúvidas, que estão sendo resolvidas devido à dedicação de todos os envolvidos na criação do RCPREVI, principalmente pelos próprios servidores.

 

Fonte dos recursos que movimentarão o fundo previdenciário

Os recursos para movimentar o RCPREVI são oriundos das contribuições dos servidores da ativa, da parte patronal do município, de um aporte e de aplicações financeiras. Lembrando que o limite a ser gasto com a parte administrativa do RCPREVI se restringe a 2% da folha dos servidores.

 

Benefícios para os servidores municipais

De acordo com o Art. 13 da Lei 4.058 os benefícios ao assegurado são: aposentadoria por invalidez; aposentadoria compulsória; aposentadoria por idade e tempo de contribuição; aposentadoria por idade; auxílio doença; salário-família; salário-maternidade; abono anual. Quanto ao dependente: pensão por morte; auxílio reclusão e abono anual.

 

Estrutura administrativa

O RCPREVI foi criado com base na lei 4.320, nos artigos 71 a 74 que tratam dos Fundos Especiais, portanto, criou-se um Fundo de Previdência na estrutura do Município, que é gerido por uma Diretoria Executiva, composta por um Gestor/Diretor, um Assessor Contábil e um Tesoureiro. O RCPREVI possui ainda um Conselho de Previdência e um Comitê de Investimentos.

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