Lei estabelece prioridade no atendimento para pacientes oncológicos


Informativo da Câmara

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De autoria do vereador José Cláudio de Sousa Resende, foi aprovado pela Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 221/2023, que estabelece a prioridade no atendimento aos pacientes em tratamento oncológico. Para receber o atendimento prioritário, o paciente deverá estar munido de declaração médica que ateste a sua condição.

De acordo com o projeto, “os estabelecimentos públicos municipais, as agências bancárias, os estabelecimentos comerciais e os estabelecimentos privados de prestação de serviço de qualquer natureza prestarão, durante todo o horário de funcionamento, atendimento prioritário às pessoas que passam por qualquer tipo de tratamento oncológico”.

Dessa forma, o Município de Resende Costa deverá assegurar o atendimento prioritário em todos os setores que compõem a estrutura de atendimento ao público. Deve-se respeitar e conciliar as normas desta lei àquelas que garantam o mesmo direito aos idosos, às gestantes e às pessoas com deficiência. O projeto elenca direitos dos pacientes oncológicos, como o direito ao transporte prioritário, o direito de um acompanhante ao quando da realização de procedimentos elencados no tratamento oncológico.

O Projeto de Lei nº 221/2023 se encontra em consonância com o que já dispõe a Lei Federal 14.238/2021, que instituiu o Estatuto da Pessoa com Câncer.

Aprovado por unanimidade, o projeto resultou na Lei Municipal nº 5.283/2023.

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