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Abuso de autoridade

15 de Outubro de 2019, por João Bosco Teixeira

Autoridade é qualquer pessoa que exerce algum poder. E, no exercício de tal poder, pode cair no erro de abusar da autoridade.

Assim é que pais, que punem o filho sem conhecer os detalhes do erro que o filho cometeu, abusam da autoridade paterna. Superiores, gerentes, administradores, de qualquer categoria, que baixam normas sem levar em consideração a real possibilidade de serem obedecidas, abusam do poder. Pessoas, de qualquer nível intelectual, moral, econômico, religioso, que, valendo-se de seu maior preparo, impõem sua opinião sobre os menos capacitados, coagindo-os a aceitar suas opiniões, abusam do poder. Autoridades dos mais variados níveis hierárquicos, dos mais variados tipos de serviço, nos mais variados espaços de convivência humana que, independentemente do mister que exerçam, entendem não dever dividir com seus colaboradores decisões que envolvam todos, abusam do poder.

Convenhamos: nada mais natural, assim como é natural o desejo de poder. Isso é tão forte nas pessoas que, para muitos psicólogos, a dinâmica do poder constitui a maior fonte de energia na constituição psíquica das pessoas. Portanto, autoridade, poder, uso e abuso de uma coisa e outra, estão no dia a dia de nossas vidas, ainda que pouca importância demos a isso, ainda que sequer percebamos como somos “abusados”.

Quando, porém, se trata da autoridade que é investida de poder por delegação de uma comunidade, o abuso de autoridade se torna mais evidente. Quando o poder que uma autoridade tem lhe é atribuído por manifestação pública, o seu exercício fica sujeito a variáveis muito mais exigentes. E haverá, então, uma condição inalienável do poder, que é o exercício da autoridade em busca do bem comum.

Se um frentista de posto de gasolina, que também tem seus momentos de exercício do poder, atende mal a um cliente; se um médico deixa de acolher um paciente com menos atenção, poderá haver nisso um abuso de poder que, no entanto, não causa maiores prejuízos à população em geral. Mas, se a Câmara dos Vereadores, se a Assembleia Legislativa Estadual, se o Congresso Nacional, se o Presidente da República estabelecem princípios, leis, decretos que não visem ao bem comum, não apenas abusam do poder como são merecedores de desprezo por parte daqueles que representam.

Para grandes conhecedores do assunto, a atual lei sobre Abuso de Autoridade, emanada pelo Congresso Nacional, é desnecessária, pois o ordenamento jurídico brasileiro já dispõe de mecanismos legais suficientes sobre a matéria.

Além do mais, essa lei é para ser desprezada porque sequer é lei. Sabe-se que a condição para que uma lei seja lei é que ela vise ao bem comum. Ora, o projeto dessa lei que aí está, “foi feito com interesse direto de inibir as investigações que atingem os políticos”, segundo Miriam Leitão. Por conseguinte, ela não visa ao bem comum e, consequentemente, não é lei.  Ela é a clara manifestação de um ABUSO DE AUTORIDADE.

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