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A água e sua gestão

14 de Abril de 2021, por Instituto Rio Santo Antônio

A água é o bem mineral mais importante para o ser humano. Ela é fundamental para toda a vida animal e vegetal do planeta. No dia 22 de março é celebrado o seu Dia Mundial. Neste ano, por causa da pandemia, não tivemos encontros nem ações para comemorá-lo. No entanto, aconteceram diversos eventos virtuais sobre o assunto, sendo várias temáticas debatidas, dentre elas: chuvas, qualidade de água, nível dos reservatórios, esgotamento sanitário, gestão, políticas públicas, degradação ambiental. Vamos tratar aqui de uma questão muito importante, mas, infelizmente, ainda pouco conhecida pela sociedade: planejamento e gestão da água enquanto recurso socioeconômico.

Historicamente, a Constituição Federal de 1988 foi um marco no que tange aos recursos hídricos, ou seja, a água deixou de ser de domínio privado para ser pública, de dominialidade da União ou do Estado. Assim, para utilizá-la, devemos ter autorização da Agência Nacional de Águas (ANA) ou do Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM), mesmo que ela provenha de nossa propriedade. Cabe destacar que não existe recurso hídrico que pertença aos municípios.

Para regulamentar a gestão dos recursos hídricos, prevista na Constituição, a União e os Estados promulgaram leis específicas visando à implementação das Políticas Nacional e Estaduais de Recursos Hídricos. A chamada Lei das Águas (Lei Federal 9.433/97), de inspiração francesa, estabeleceu que o planejamento e a gestão devem acontecer de forma regional, isto é, por bacias hidrográficas. Para isso, dentro de cada uma dessas unidades de gestão foram criados os Comitês de Bacia Hidrográfica (CBHs), um fórum democrático e permanente de debate e de negociação, o “parlamento das águas”.

Na composição de um CBH devem estar presentes representantes do poder público (municipal, estadual e federal), dos usuários de água (que possuem Outorga) e da sociedade civil organizada. Ressalta-se que, como o município de Resende Costa é drenado por três bacias (dos rios Pará, Paraopeba e das Mortes), é área de atuação de três comitês estaduais (CBHs Pará, Paraopeba e Vertentes do Rio Grande) e dois federais (rios São Francisco e Grande). A Prefeitura Municipal já participou dos CBHs estaduais Pará e Vertentes do Rio Grande. Já o IRIS (Instituto Rio Santo Antônio) representa Resende Costa no CBH Vertentes do Rio Grande desde 2011 e a nossa região no CBH Grande desde 2016.

Para implementação da Política de Recursos Hídricos, a Lei das Águas estabeleceu alguns instrumentos de gestão. Dentre os principais, o primeiro são os Planos Diretores, que contemplam os estudos das bacias hidrográficas com as propostas técnicas para intervenção (Planos de Ações). Segundo: enquadramento dos corpos de água em classes, o que estabelece o padrão de qualidade das águas. Terceiro: Outorgas, as autorizações legais para intervenção nos recursos hídricos. O quarto é a cobrança pela utilização da água. O quinto é o Sistema de Informações, que são os canais de comunicação. Esses instrumentos de gestão, apesar dos percalços, estão sendo executados em Minas Gerais sob a coordenação do IGAM.  Especificamente na bacia do Rio Grande, ainda não foi implantada a cobrança pela utilização da água.

Segundo a Lei Estadual nº 13.199/1999, sujeita-se à cobrança pelo uso da água aquele que utilizar, consumir ou poluir recursos hídricos. A cobrança será feita inicialmente pelo Estado, através do IGAM, e depois diretamente pelos CBHs. A função da cobrança é manter a estrutura administrativa e operacional dos comitês (7,5% do valor arrecadado) e financiar os projetos socioambientais previstos no Plano Diretor. Por exemplo, a área de atuação do CBH Vertentes é de 42 municípios, totalizando quase 600 mil habitantes. A previsão de arrecadação na bacia é de um pouco mais de um milhão de reais por ano, sendo o setor de saneamento (captação de água e esgotamento sanitário) responsável por quase 80% desse valor. Destaca-se que para a vertente mineira do rio Grande, composta por oito comitês, a previsão é de sete milhões.

No último dia 23 de março, foram publicadas as regras para a cobrança em Minas Gerais, por meio do Decreto 48.160/2021. Nesse sentido, está posto o novo desafio para os gestores das águas da bacia do rio Grande: gerenciar os recursos que serão arrecadados visando à melhoria da qualidade socioambiental da nossa região.

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