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A questão da extração de areia no rio Santo Antônio (parte 3)

18 de Novembro de 2020, por Instituto Rio Santo Antônio

Processo de extração de areia no rio Santo Antônio

A areia é um insumo essencial na construção civil e o consumo do material na região, especialmente em Resende Costa, é elevado. No entanto, é notório que sua extração gera impactos socioambientais, especialmente em área ainda não minerada e provida de significativa beleza natural, como é a várzea do rio Santo Antônio. Nesse sentido, o minerador não deve apenas chegar e extrair o mineral da forma que bem convier: ele deve prezar pela sustentabilidade de sua atividade. Assim, vamos nos ater aos impactos ambientais e sua possível mitigação.

Primeiramente, qualquer processo de extração mineral não é bonito de se ver na paisagem. Dessa forma, o que pode ser feito para diminuir o impacto visual é a instalação de uma cortina arbórea ao redor da área, plantando eucalipto ou sansão do campo.

O barulho gerado pelo funcionamento da bomba para dragagem da areia e pela movimentação de máquinas pesadas pode ocasionar afugentamento da fauna local e, caso haja moradores próximos, é necessário respeitar a chamada Lei do Silêncio (Lei Estadual 7.302 de 1978). Outra questão é a emissão de material particulado (poeira), devido à movimentação de máquinas e caminhões, o que pode causar transtornos a moradores próximos às estradas de acesso às áreas. A aspersão (jogar água) nas vias de terra ameniza o problema.

No processo de dragagem de areia, a retirada da vegetação para acesso ao leito do rio e para sua estocagem nas margens é recorrente. Geralmente, compensam-se essas intervenções com a preservação e a recuperação de outras áreas que possuam as mesmas características ambientais dentro da propriedade.

O revolvimento do fundo do rio para retirada da areia e a utilização de motores provocam a incorporação de sedimentos (argila, resíduos orgânicos etc.) e de óleo na água, o que prejudica a fauna aquática (peixes, por exemplo) e animais que utilizam o espaço para dessedentação. Nesse sentido, podemos citar as legislações sobre a classificação dos corpos d’água (o chamado enquadramento), na qual são estabelecidas as condições e os padrões para a manutenção da qualidade da água superficial de acordo com os usos preponderantes dos mesmos.

Em Minas Gerais, vigora a Deliberação Normativa COPAM/CERH 01 de 2008. Por exemplo, todos os cursos d’água da bacia do rio Santo Antônio até a confluência do mesmo com o ribeirão do Pinhão (incluindo-o também) são de classe 1, devendo ser garantidos os seguintes usos: consumo humano após tratamento simplificado, recreação de contato primário (natação, mergulho) e irrigação de hortaliças e de frutas que se desenvolvem rentes ao solo e que são consumidas cruas. Tecnicamente, quanto aos vários parâmetros a serem analisados para verificar a qualidade da água, para classe 1, destacamos que: óleos/graxas, corantes, espumas não naturais e os resíduos sólidos objetáveis devem estar visualmente ausentes; turbidez de 40 UNT; Oxigênio Dissolvido não inferior a 6 mg/L; pH de 6 a 9 e sólidos em suspensão totais até 50 mg/L. Portanto, o minerador é obrigado a manter a qualidade da água durante a sua atividade, observando os vários parâmetros estabelecidos.

Destaca-se que a várzea acima da Ponte Grande possui uma grande reserva de areia, formada de camadas que foram sendo acumuladas ao longo de milhares de anos. Assim, para aumentar o volume do material a ser dragado, especialmente na época da seca, o mangote de sucção da bomba é direcionado para a beira do barranco da margem, fazendo-o desabar para dentro do leito do rio, o que provoca o seu alargamento. Outro ponto impactante é o aprofundamento do leito devido à constante retirada de areia: isso aumenta o potencial erosivo de toda a bacia. Para se ter uma ideia, basta olhar o nível dos pilares da Ponte Grande. Se a prefeitura não tivesse colocado pedras à jusante para segurar o “afundamento” do leito do rio, a ponte já não estaria mais funcionando.

Por fim, com relação à mineração, concordamos com a afirmativa: o lucro da extração mineral é individualizado e o passivo (impactos ambientais) é socializado. Isto é, a sociedade inteira é obrigada a conviver com os problemas socioambientais causados pelas atividades econômicas, no caso a mineração, mas o lucro da exploração é de poucos, apesar dos bens naturais/minerais serem constitucionalmente um patrimônio de todos. Resta para a sociedade local se organizar e cobrar das autoridades que fiscalizem a atividade para que a mesma seja desenvolvida com sustentabilidade.

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