Fernando Chaves
Foi sancionado no último dia 28 o novo Código Florestal, que regulamenta a exploração da terra e dos recursos florestais no país. Dilma vetou 12 artigos e processou 32 modificações no texto aprovado pelo Congresso. O Governo expediu uma medida provisória (MP), que recompõe o conteúdo dos artigos vetados e modificados. Essas alterações ainda retornam ao Congresso, conforme prevê a Constituição. Assim, a MP ainda pode sofrer alterações.
O Brasil é um dos países com maior disponibilidade de recursos florestais, sendo um dos maiores repositórios de biodiversidade e de água doce do mundo. Em grande medida, são essas riquezas naturais que colocam o país numa posição de relevância em debates internacionais, como no caso das mudanças climáticas ou do uso de energias limpas. Além de garantir alimento e qualidade de vida para gerações futuras, gerir bem as preciosidades naturais do país significa preservar uma espécie de “capital ambiental” da nação, que internacionalmente se reverte em poder geopolítico. Isto é, natureza e soberania no Brasil são questões que devem ser pensadas de maneira integrada.
O Código Florestal define o quanto precisa ser preservado de vegetação nativa em cada propriedade rural (reserva legal) e que tipo de local é considerado área de preservação permanente (APP), como é o caso de margens de rios e nascentes, de topos de morros e de manguezais. Um dos pontos centrais da discussão acerca do novo código era a diminuição das matas ciliares (vegetação das margens dos rios). A proposta aprovada no congresso previa, para os cursos d’água de até 10 metros de largura, a diminuição da faixa mínima de mata ciliar de 30 para 15 metros. Essa alteração foi vetada, sendo mantido o antigo estatuto de APP, no qual as matas ciliares variam entre 30 e 500 metros, de acordo com a largura do rio. A novidade sancionada em relação à APP é que o pequeno produtor poderá fazer uso sustentável dessas áreas mediante cadastro específico.
Quanto à reserva legal, a maioria das regras permanecem. O tamanho da reserva é estabelecido de acordo com o bioma em que se localiza a propriedade rural. Com relação à Amazônia, foi aprovada pelo congresso e sancionada pela presidência a possibilidade de diminuição da reserva legal de 80% para 50% da propriedade rural, caso a unidade federativa possua mais de 65% de sua área protegida e/ou terras indígenas em seu território. No caso de Resende Costa, não há alterações. A reserva legal em nosso bioma (Cerrado/Mata Atlântica) deve representar 20% de cada propriedade.
Outra questão polêmica dizia respeito a uma possível anistia aos desmatadores, isto é, à extinção da obrigatoriedade de recomposição das áreasde APP em locais com atividade agrícola estabelecida. O texto aprovado no congresso transferia para os estados a definição dos critérios de recomposição vegetal nas grandes propriedades, o que foi visto por ambientalistas como possível anistia. O artigo foi vetado e as regras fixadas nacionalmente, de acordo com o tamanho da propriedade, sendo mais flexível para as menores e mais rígida para as maiores.
O novo Código Florestal com certeza não é o código dos ambientalistas. Ele faz concessões ao agronegócio e à expansão da fronteira agrícola. A possibilidade de alguns estados do bioma amazônico diminuírem o percentual de reserva legal em seus territórios é uma flexibilização que atende a uma parcela dos interesses ruralistas. Por outro lado, não queremos acreditar que o novo Código Florestal seja simplesmente o código do agronegócio. Alguns vetos foram fundamentais para conter o avanço do interesse econômico sobre as florestas, além de refletirem uma parte dos anseios sociais expressos nos movimentos pelo veto presidencial.
O grande desafio do Estado continua: fazer cumprir a legislação. Se cumprido, o novo Código pode ser até mesmo uma referência internacional. Nosso país é o único no mundo a exigir a manutenção de reserva legal em propriedades privadas. Se a lei for cumprida, se o Estado se fizer presente... Aí sim, poderemos dizer que nosso Código Florestal não é o código dos ruralistas ou dos ambientalistas, mas sim o código da sociedade brasileira, democrático e eficiente.