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Licença ambiental

16 de Fevereiro de 2016, por Instituto Rio Santo Antônio

Certamente você já deve ter ouvido falar em licença ambiental, que esta ou aquela empresa possui licença ambiental para determinada atividade. Então, licença ambiental é a autorização dada pelo órgão ambiental para uma determinada empresa ou pessoa exercer uma atividade que possa impactar significativamente o meio ambiente.

Os três poderes da federação podem licenciar. O Município atua em empreendimentos que tenham impactos locais, o Estado em impactos regionais e a União quando abrange mais de um Estado ou em casos específicos, como petróleo, gás natural, energia nuclear. A atuação municipal está a cargo da Secretaria de Meio Ambiente (que muitas vezes está junto de outra, como em Resende Costa: Secretaria Municipal de Agropecuária e Meio Ambiente) e do CODEMA (Conselho Municipal de Meio Ambiente). No Estado temos a SEMAD (Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável) e as SUPRAMs (Superintendências Regionais de Regularização Ambiental). Em nível federal temos o MMA (Ministério de Meio Ambiente) e o IBAMA.

Para condução do licenciamento ambiental foi concebido um processo de avaliação preventiva que consiste no exame dos aspectos socioambientais dos projetos em suas diferentes fases: concepção/planejamento, instalação e operação. Assim, o licenciamento se dá em etapas, por meio da concessão das Licenças Prévia (LP), de Instalação (LI) e de Operação (LO). Também há acompanhamento das consequências ambientais e das condicionantes que foram estabelecidas em cada fase.

Na prática, o Estado emite grande parte das regularizações ambientais (RA). Simplificadamente funciona assim. Algumas atividades são dispensadas de RA em nível estadual, aquelas que não estão previstas no Anexo Único da Deliberação Normativa (DN) n.º 74 de 2004, tais como: oficina mecânica, lava a jato, transporte de carvão vegetal. Se necessitarem de um documento oficial, para financiamento, por exemplo, será emitida uma Certidão de Dispensa de Licenciamento. As atividades não passíveis de licenciamento são aquelas listadas na DN, mas estão com os parâmetros abaixo do estabelecido no Anexo. Por exemplo, laticínios com capacidade instalada abaixo de 500 litros/dia. Como essa regularização é facultativa, o órgão ambiental pode emitir uma Certidão de Não Passível de Licenciamento. Essas atividades, conjuntamente com as dispensadas, podem “ser licenciados pelo município na forma em que dispuser sua legislação, ressalvados os de competência do nível federal”.

As atividades listadas no Anexo da DN foram enquadradas de acordo com o porte e o potencial poluidor nos meios físico, biótico e antrópico. Foram estabelecidas seis classes, de 1 a 6. As classes 1 e 2 (geralmente pequenos empreendimentos) são consideradas de impacto ambiental não significativo, ficam dispensadas do processo de licenciamento ambiental no nível estadual, mas sujeitos obrigatoriamente à Autorização Ambiental de Funcionamento – AAF. No exemplo de laticínios, capacidade instalada entre 500 e 1.500 l/dia. Já as outras classes são: 3 e 4 (médios), 5 e 6 (grandes). Nesses há apresentação de estudos técnicos: RCA-PCA para os primeiros e EIA-RIMA para os segundos. Além disso, passam pelas três fases: LP, LI e LO.

 

Resende Costa não possui regularizações ambientais nas classes 5 e 6. As regularizações atualmente válidas (dentro do prazo de validade) para AAF são as seguintes: Auto Posto Palajubru Ltda. e Auto Posto Vivas: atividades de posto revendedor e de transporte rodoviário de combustível; COPASA: tratamento de esgoto sanitário; Granha Ligas Ltda: Unidade de Tratamento de Minerais, obras de infraestrutura e estradas para transporte de minério/estéril (beneficiamento de manganês nas proximidades do Penedo); Laticínios Fartura Ltda: preparação do leite e fabricação de produtos de laticínios; Mineração & Construção São João del-Rei Ltda: lavra a céu aberto de quartzo, no Curralinho dos Maia. Para classe 3 tem-se um único empreendimento: EMFX Mineração Ltda: Lavra a céu aberto de manganês (Penedo), com LO em processo de revalidação. A empresa possui ainda uma AAF de ampliação para a mesma atividade, que será incorporada na revalidação da LO.

 

Adriano Valério de Resende

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