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Os danos socioambientais das queimadas

12 de Julho de 2020, por Instituto Rio Santo Antônio

Queima do carvão é uma antiga prática de queimada (foto ilustração)

Adriano Valério Resende*

A cultura da queimada, infelizmente, ainda não desapareceu de nosso cotidiano. Sempre nos deparamos com a utilização indiscriminada do fogo em várias situações: limpeza de lotes, de restos orgânicos das hortas ou da varredura de ruas, queima de lixo, da palhada seca das pastagens para rebrota de capim novo para o gado, ou simplesmente queimar só para ver queimar. E no período da estiagem, que vai de maio a setembro, quando o tempo está mais seco, essa prática se torna um problema socioambiental.

Historicamente, no Brasil, mesmo antes da chegada dos portugueses, o fogo já era utilizado pelos nativos numa técnica de cultivo muito simples, chamada de coivara. Tratava-se da queimada da vegetação e, logo depois, o plantio era feito sobre as cinzas. Cabe destacar que os índios faziam as roças em locais sabiamente escolhidos e essas interagiam com a preservação da natureza ao seu redor. Em tempos mais recentes, especialmente a partir da segunda metade do século XX, a modernização das técnicas agrícolas impulsionou a devastação de vários biomas brasileiros.

Três macroquestões relacionadas às queimadas ainda são preocupantes: cana de açúcar, lixo e Amazônia. A queima controlada da palhada de cana (matéria-prima do açúcar e do álcool) objetiva facilitar a colheita manual. Felizmente, esse processo já está com os dias contados, pois as legislações federal e estaduais preveem a substituição gradual da utilização de fogo para a próxima década. A queima de Resíduo Sólido Urbano (chamado popularmente de lixo) “a céu aberto ou em recipientes, instalações e equipamentos não licenciados para essa finalidade” é proibida pela Política Nacional de Resíduos Sólidos, Lei Federal 12.305/2010, mas ainda continua ocorrendo. Já o desmatamento e a queima da floresta amazônica não foram controlados, haja vista as publicações recentes nas mídias.

É preciso destacar que a queima controlada é permitida, isto é, “o uso do fogo de forma planejada com fins agrossilvipastoris ou fitossanitários em propriedades rurais”. Esse tipo de queimada depende expressamente de prévia autorização do órgão ambiental competente, que no caso de Minas é o IEF (Instituto Estadual de Florestas), sendo que o ato autorizativo se chama “Autorização de Queima Controlada”. Outra questão importante: não há previsão legal, federal ou estadual que autorize queimadas controladas em áreas urbanas, o que ficaria a cargo de cada município legislar. Em Resende Costa não há legislação sobre o tema.

Infelizmente, no período mais seco do ano, o que se vê é a proliferação de queimadas não controladas. Na zona rural de nossa região, a utilização do fogo é principalmente para renovação das pastagens nativas, forçando a rebrota de capim novo para o gado. A queimada das beiras de estradas também é muito comum, especialmente após as roçadas feitas pelo DER-MG (Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais), o que atrapalha a visibilidade e pode provocar acidentes. Outro fato corriqueiro é a limpeza, com uso do fogo, da galhada do eucalipto, após o seu corte, e da vegetação nativa (sub-bosque) presente no interior dos talhões. A fumaça proveniente desse processo, juntamente com a do cozimento das toras de eucalipto nos fornos para se fazer carvão, se acumula no horizonte. Para se ter uma dimensão da questão, tem dias em que a paisagem, vista das Lajes de Cima, está com uma névoa esbranquiçada no horizonte.

Na área urbana, a situação é mais preocupante, pois, além de receber fumaça e fuligem das queimadas rurais, as próprias pessoas ainda insistem em colocar fogo para queimar lixo e material orgânico (restos de capina) provenientes das hortas ou da limpeza de calçadas e de lotes vagos. Deve-se destacar que a queima de materiais plásticos deve ser evitada, pois libera várias toxinas na atmosfera. E ainda, a legislação não autoriza a “queima pura e simples”, ou seja, queimar materiais apenas por queimar.

Por fim, além de trazer prejuízos ambientais, como a perda da biodiversidade, de nutrientes no solo e o aquecimento global, as queimadas não controladas causam prejuízos sociais, como danos às redes elétricas, aos patrimônios particular e público, o impacto visual e, principalmente, na época da estiagem, provocam problemas respiratórios.

Enfim, evite fazer queimadas. A natureza e a sociedade agradecem!

*Professor do CEFET/MG.

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