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Projetos de Lei polêmicos: flexibilização dos agrotóxicos e mineração em terras indígenas

19 de Abril de 2022, por Instituto Rio Santo Antônio

O presidente Bolsonaro e seus aliados, especialmente a bancada ruralista, têm se mostrado, no mínimo, polêmicos em relação à discussão e ao fomento a alterações na legislação que envolve questões socioambientais. Vamos nos ater a dois Projetos de Lei que estão atualmente tramitando no Congresso: um sobre a flexibilização no controle e na aprovação do uso de novos agrotóxicos e outro, sobre a autorização para mineração e garimpo em terras indígenas.

No Brasil, na década de 70 do século passado, os agroquímicos ou agrotóxicos foram efetivamente incorporados na produção agrícola no contexto da Revolução Verde, que foi a introdução de inovações tecnológicas na produção agrícola, com a utilização de maquinários, sementes geneticamente modificadas e insumos químicos, como fertilizantes e agrotóxicos. O governo federal defendia a modernização como forma de aumentar a produção e combater a fome. Desde essa época, o agronegócio expandiu muito no país, primeiramente para as áreas de Cerrado e, mais recentemente, para a Amazônia. Atualmente, a produção agrícola brasileira é gigantesca, grande parte é exportada, o que contribui para entrada de divisas. O Brasil é o terceiro maior produtor agrícola do planeta, só perde para China e Estados Unidos. Nesse sentido, o consumo de agrotóxicos é também grande, especialmente nas grandes fazendas do agronegócio.

O Projeto de Lei 6.299/2002, conforme consulta ao site da Câmara dos Deputados, está aguardando a apreciação do Senado. O citado Projeto se dispõe, incialmente, a alterar os artigos 3º e 9º da Lei Federal nº 7.802 de 1989, a chamada Lei dos Agrotóxicos. A primeira mudança é a de que a autorização para uso de novos agrotóxicos seja dada apenas pelo MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento), retirando as atuais competências dos Ministérios da Saúde e do Meio Ambiente, da Anvisa e do Ibama, que passarão a ser meramente consultivos. Assim, questões como o risco de contaminação de trabalhadores e da população em geral, o nível de segurança sanitária, a periculosidade dos produtos para a proteção ambiental certamente não serão mais avaliados. Cabe lembrar que o MAPA avalia o agroquímico do ponto de vista agronômico e, certamente, também comercial. Outras mudanças são: a substituição do termo “agrotóxico” por “pesticidas”; se forem utilizados em florestas e em ambientes hídricos, passam a se chamar “produtos de controle ambiental”, cujo registro caberá ao Ibama; a barreira à importação se restringirá ao termo generalista “riscos inaceitáveis”. Atualmente, é proibida a importação de agrotóxicos que revelem características teratogênicas, carcinogênicas, mutagênicas e causem distúrbios hormonais e danos ao aparelho reprodutor. Por último, vêm as questões dos prazos para novos registros, que passaria para até dois anos. Caso não haja manifestação conclusiva dentro desse período, haveria uma autorização temporária.

Outro Projeto de Lei polêmico é o 191/2020, que permite a mineração e o garimpo em terras indígenas. O próprio Instituto Brasileiro de Mineração afirma que o mesmo “não é adequado para os fins a que se destina”. Isto é, há um potencial enorme de destruição do meio ambiente e das terras indígenas, além de incentivar o garimpo ilegal. A justificativa para apressar a votação do projeto foi a eclosão da guerra entre Ucrânia e Rússia, uma vez que o Brasil é um grande importador de fertilizantes desse último país, especialmente de potássio, nutriente básico na composição de adubos. Apesar de sermos um grande produtor de alimentos, somos importadores da maior parte dos fertilizantes que utilizamos.

O projeto abre as portas para implantação de várias atividades ligadas a recursos minerais, hidrocarbonetos (petróleo) e recursos hídricos (energia elétrica). Ressalta-se que a exploração desses recursos está prevista na Constituição Federal, mas ainda não foi regulamentada. E é notório que a maior parte das terras indígenas está na Amazônia. Portanto, permitir atividades econômicas predatórias nessa região é fomentar a destruição da floresta.

Enfim, infelizmente, o que percebemos são alterações que contribuem para fragilizar ainda mais a legislação socioambiental do país.

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