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Um pouco sobre a história do ambientalismo e das políticas ambientais

12 de Marco de 2013, por Instituto Rio Santo Antônio

Fernando Chaves

O ambientalismo tem origens na segunda metade do século XX, em consequência das profundas transformações econômicas vividas no período pós-guerra. Em 1972, ocorre em Estocolmo, Suécia, a primeira conferência da ONU sobre Meio Ambiente, tendo o Brasil como um dos países participantes. O documento final da conferência teve um caráter pontual, privilegiando, basicamente, a correção de problemas ambientais apontados pela comunidade científica e pelos governos. Recomendava-se que os países criassem instituições nacionais voltadas para a gestão e o controle dos recursos naturais. Neste sentido, o Brasil instituiu em 1973 a Secretaria Especial de Meio Ambiente (SEMA), que no futuro daria lugar ao Ministério do Meio Ambiente.   

Anteriormente, já existia no Brasil uma legislação ambiental embrionária, representada pelos velhos Código Florestal (1934), Código das Águas (1934), Código de Minas (1940) e pelo Código da Caça (1967). No entanto, essa legislação possuía caráter nitidamente econômico, isto é, visava à proteção de recursos naturais de relevância para a economia nacional. Só a partir de 1970 o governo passaria a se preocupar com a degradação do ambiente de maneira mais específica. De uma ótica meramente econômica, passa-se a uma ótica corretiva, que anseia corrigir as ações mais prejudiciais ao meio ambiente. Assim, a SEMA implantou políticas como: fiscalização sobre a produção de detergentes, estimulando a confecção de biodegradáveis; controle sobre a poluição por veículos; demarcação de áreas críticas de poluição e criação de unidades de conservação.

A década de 1980 marca uma transição no ambientalismo e nas políticas ambientais pelo mundo. A Convenção de Viena (1985) evidencia a superação da ótica corretiva por uma ótica preventiva. As preocupações, então, voltam-se para o futuro e têm como objetivo maior proteger o ser humano dos efeitos nocivos da degradação ambiental em curso. Temáticas como aquecimento global, buraco na camada de ozônio, derretimento das calotas polares e a proliferação de doenças como o câncer de pele e a catarata vinham à tona naquele momento. Surgem, em diversos países, instrumentos legais voltados para a prevenção e fiscalização de empreendimentos com alto potencial de degradação. Em 1986, o Brasil institui, por exemplo, o licenciamento prévio obrigatório para empreendimentos potencialmente poluidores. É também na década de 80 que o movimento ambientalista internacional ganha força e visibilidade, principalmente através das ONGs. A ótica preventiva e a preocupação com o futuro do planeta constituem-se como o cenário sócio-político no qual se desenvolve o conceito de desenvolvimento sustentável.

As décadas de 1990 e 2000 marcam uma nova virada no pensamento ambientalista e nas políticas ambientais no Brasil e no mundo. A chamada ótica preventiva cede lugar a uma ótica integradora, que passa a combinar aspectos econômicos, sociais e ambientais. Desenvolve-se a ideia de que, sem a superação da pobreza, da carência de informação e do acesso precário aos direitos sociais básicos não seria viável o estabelecimento de uma sociedade sustentável. Dessa forma, a concepção de meio ambiente é dilatada e passa a conter os diversos grupos humanos, sua cultura, estilo de vida, estrutura econômica, condições de existência e seu nível de acesso à informação e aos direitos sociais elementares.      

As conferências Rio-92, Rio +10 e Rio + 20 reconheceram a correlação indissociável entre desenvolvimento social e sustentabilidade. No entanto, elas frustraram os ambientalistas e a comunidade científica no que diz respeito ao encaminhamento prático de ações que favoreçam uma economia internacional sustentável. A nova ótica de discussão ambiental destaca a necessidade de uma postura de corresponsabilidade e parceria entre governos, ONGs, sociedade e setor empresarial, dando enfoque, inclusive, às iniciativas locais.

 Se todos os segmentos sociais devem compartilhar as responsabilidades ambientais, é preciso munir a sociedade de informação de qualidade e de acesso aos direitos sociais básicos. Se um ambiente saudável depende de uma responsabilidade socialmente partilhada, passando indispensavelmente por ações descentralizadas nos interiores e nas comunidades locais, é preciso valorizar, sobretudo, a dignidade humana.

Se a espécie humana não estiver bem, não terá condições de cuidar da sua própria casa.

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