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Negativação indevida

23 de Outubro de 2019, por Marina Vale

Já aconteceu de você estar em uma loja realizando uma compra no crediário e, quando verificaram seu nome junto aos órgãos de proteção ao crédito, seu nome estava sujo? Mas, o pior, sem você ter contraído um débito? Ou conhece alguém que já tenha passado por isso?

A negativação indevida, ou nome sujo, é quando uma empresa entende que tem um crédito e inscreve o nome da pessoa junto aos órgãos de proteção ao crédito. Os famosos SPC e Serasa.

Então, um dia, você resolve consultar o seu CPF e verifica um apontamento. Muitas vezes, essa negativação realmente existe, ou seja, a pessoa realmente possui aquele débito, sendo uma forma de obrigar a realização do pagamento.

Com o aumento da inadimplência e a crise que assola o país, o número de pessoas que têm o CPF negativado cresceu muito. Devido a esse crescimento, aumentou também o número de cobranças de negativações indevidas.

Segundo o STJ (Superior Tribunal de Justiça), a negativação indevida gera danos morais, que são aqueles contra a honra, a intimidade ou a imagem. Portanto, diante desse problema, se você passou por alguma situação vexatória que tenha lhe causado algum abalo psicológico, você pode requerer uma indenização para compensar isso.

A inscrição indevida do seu nome no SPC ou Serasa, hoje é reconhecida como indenizável, independente de prova a respeito do abalo ou da situação vexatória. O dano é presumido. Isso ocorre, basicamente, por ser muito difícil comprovar o abalo moral causado à pessoa e também pelo risco que a falta de crédito proporciona ao cidadão nos dias de hoje.

Sobre o valor da indenização, deve-se levar em conta o tamanho do dano, o grau da culpa do réu e a capacidade financeira das partes, não podendo ser exagerado.

Para saber se seu nome está negativado, você pode entrar no site da Serasa Consumidor, fazer o cadastro de forma gratuita e verificar se possui algum apontamento.

Mas, atenção! Se você já tiver uma outra negativação anterior e for devida, não gera danos morais.

Fique atento aos seus direitos como consumidor!

 

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