Já aconteceu de você estar em uma loja realizando uma compra no crediário e, quando verificaram seu nome junto aos órgãos de proteção ao crédito, seu nome estava sujo? Mas, o pior, sem você ter contraído um débito? Ou conhece alguém que já tenha passado por isso?
A negativação indevida, ou nome sujo, é quando uma empresa entende que tem um crédito e inscreve o nome da pessoa junto aos órgãos de proteção ao crédito. Os famosos SPC e Serasa.
Então, um dia, você resolve consultar o seu CPF e verifica um apontamento. Muitas vezes, essa negativação realmente existe, ou seja, a pessoa realmente possui aquele débito, sendo uma forma de obrigar a realização do pagamento.
Com o aumento da inadimplência e a crise que assola o país, o número de pessoas que têm o CPF negativado cresceu muito. Devido a esse crescimento, aumentou também o número de cobranças de negativações indevidas.
Segundo o STJ (Superior Tribunal de Justiça), a negativação indevida gera danos morais, que são aqueles contra a honra, a intimidade ou a imagem. Portanto, diante desse problema, se você passou por alguma situação vexatória que tenha lhe causado algum abalo psicológico, você pode requerer uma indenização para compensar isso.
A inscrição indevida do seu nome no SPC ou Serasa, hoje é reconhecida como indenizável, independente de prova a respeito do abalo ou da situação vexatória. O dano é presumido. Isso ocorre, basicamente, por ser muito difícil comprovar o abalo moral causado à pessoa e também pelo risco que a falta de crédito proporciona ao cidadão nos dias de hoje.
Sobre o valor da indenização, deve-se levar em conta o tamanho do dano, o grau da culpa do réu e a capacidade financeira das partes, não podendo ser exagerado.
Para saber se seu nome está negativado, você pode entrar no site da Serasa Consumidor, fazer o cadastro de forma gratuita e verificar se possui algum apontamento.
Mas, atenção! Se você já tiver uma outra negativação anterior e for devida, não gera danos morais.
Fique atento aos seus direitos como consumidor!