Aprovado pelo Legislativo projeto de lei que cria a Semana Municipal de Educação no Trânsito


Informativo da Câmara

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Vereadores Cleiton e Paulinho, autores do projeto de lei que cria a Semana de Educação no Trânsito

O Projeto de Lei nº 23/2022, de autoria dos vereadores Cleiton e Paulinho, com o objetivo de instituir a Semana Municipal de Educação no Trânsito em Resende Costa, foi aprovado durante Reunião Ordinária realizada no dia 22 de fevereiro.

A semana, que será realizada anualmente no mês de setembro, em que o dia 23 faça parte, deverá integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município e englobará atividades previstas, como: 

  • melhorar as condições no trânsito através de atividades de orientação e conscientização da população;
  • realizar simpósios, conferências, palestras, exposições e atividades que despertem a atenção da comunidade para a necessidade de segurança, ética e cidadania no trânsito;
  • conscientizar a comunidade acerca dos problemas do tráfego e sua responsabilidade para melhoria da segurança do sistema;
  • estabelecer campanhas que visam a esclarecer sobre condutas a serem seguidas nos primeiros socorros em caso de acidentes de trânsito;
  • orientar a comunidade escolar, oferecendo conhecimentos básicos sobre a sinalização, circulação de veículos e movimentação de pedestres.

Segundo os autores do projeto, é importante o diálogo com a comunidade sobre problemas do trânsito e sobre a responsabilidade de cada um para que o trânsito seja melhor e mais seguro.

Em suas considerações durante a reunião, o vereador Paulinho, também autor do projeto, apresentou índices alarmantes de acidentes no trânsito. Ele ressaltou a importância da conscientização para com a educação no trânsito na vida das nossas crianças. Já o vereador Cleiton, também autor do projeto de lei, demonstrou sua satisfação de participar do projeto, salientando que a conscientização na vida escolar é fundamental para a criação de cidadãos conscientes.

O projeto foi aprovado por todos os vereadores e resultou na Lei Municipal nº 4.880/2022.

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