Tramitação de Projetos de Lei


Informativo da Câmara

Marina Vale0

O Regimento Interno da Câmara de Resende Costa estabelece as regras e normas a serem seguidas na tramitação de proposições que compreende o processo legislativo.

Proposição é toda matéria sujeita à deliberação do Plenário, com o objetivo determinado e de interesse do Município. Pode ser um projeto de lei, de resolução, requerimentos, indicações, emendas...

Quando se trata de um projeto de lei, quando recebido, é entregue à Secretaria da Câmara que o numera. Após o protocolo, é apresentado em Plenário e encaminhado à Comissão competente, que o analisa e emite o seu parecer. Após a análise da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, é incluído na ordem do dia. Todas as cópias do projeto e de seus anexos são encaminhadas aos vereadores com antecedência de 3 dias úteis da reunião É também publicado no site da Câmara, para que a população possa tomar conhecimento do mesmo.

Durante a reunião, o projeto de lei é discutido pelos vereadores, que podem solicitar vistas para uma análise mais aprofundada, requerer esclarecimentos ao autor, apresentar propostas de emendas. Após a discussão, é procedida a votação e, sendo aprovado pela maioria, o projeto torna-se Proposição de Lei, encaminhada ao Executivo Municipal, que pode sancionar ou vetar. Havendo a sanção, a proposição transforma-se em Lei Municipal.

É importante esclarecer que nenhum projeto de lei é colocado em votação sem que antes seja dada sua publicidade aos cidadãos e seja realizada sua análise pela Comissão responsável, juntamente com a Assessoria Jurídica do Legislativo Municipal.

A participação da sociedade é muito importante para que os vereadores possam analisar, não apenas a legalidade da matéria a ser votada, mas a sua conveniência em prol do bem comum. Participar das reuniões do Legislativo é um direito de todos.

*Assessora Jurídica da Câmara Municipal de Resende Costa

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